Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.000216/2016-78

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Edifico Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, de um lado, neste ato representada por sua Assessora Técnica, Senhora MÁRCIA CRISTINA DA SILVA DE CASTRO, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3.300.150 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 268.015.581-53, nomeada pela Portaria nº 287, de 28 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2016, Seção 02,  com competência para assinar termos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 271, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2017, Seção 2, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPROEmpresa Pública Federal, com Sede no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes - Novos Negócios, o Sr. JACIMAR GOMES FERREIRA, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 131.440.378-85, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr. DANIEL SILVA ANTONELLI, brasileiro, identidade 2003010054257 SSP/CE e CPF/MF 000.073.221-43, autorizado pela Designação nº 73825-018, de 01 de Maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 59800.000216/2016-78, com fundamento no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93 e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo nº 59800.000216/2016-78 e suas alterações, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) A prorrogação do Contrato nº 01/2017, firmado entre as partes em 30/01/2017.

b) Alteração do item 15.7.1 da Cláusula Décima Quinta - Das Condições Faturamento e de Pagamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 01/2017, por mais 12 (doze) meses, de 30/01/2018 a 29/01/2019, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

O item 15.7.1 da Cláusula Décima Quinta, passará a ter a seguinte redação:

"15.7.1 Para os clientes da Administração Pública Federal os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4."

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor mensal estimado deste termo aditivo é de R$ 1.733,81 (um mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total anual estimado de R$ 20.805,72 (vinte mil, oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:

Itens de Serviço

Quantidade

Valor Unitário

Valor Mensal

Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 5)

0

R$ 148,18

R$ 148,18

Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 25)

13

R$ 133,37

R$ 1.733,81

Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 100)

0

R$ 120,03

R$ 120,03

Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Até 300)

0

R$ 108,03

R$ 108,03

Processamento de Dados / SIADS – Milheiro de Registros na Base (Acima de 300)

0

R$ 97,23

R$ 97,23

Item de Serviço

Quantidade

Valor Unitário

Milheiro de Registros na Base (Até 25)

13

R$ 133,37

Valor Mensal Estimado

R$ 1.733,81

Valor Anual Estimado

R$ 20.805,72

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                      

A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no orçamento da União para o exercício corrente, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001-Programa de Gestão e Manutenção do MI – Administração da Unidade - Nacional,

Natureza da Despesa: 33.90.39.08 - MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

Fonte de Recursos: 0100000000 - Recursos do Tesouro.

Nota de Empenho: 2018NE800008

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

Fica resguardada à CONTRATADA o direito de reajuste do valor contratual, conforme disposto no item 17.1.3, da Cláusula Décima Sétima do Contrato n° 01/2017.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Vigésima do Contrato nº 01/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato no 01/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de Contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Pela CONTRATANTE: 

 

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA DE CASTRO

Assessora Técnica

 

Pela CONTRATADA:

 

              JACIMAR GOMES FERREIRA                                      DANIEL SILVA ANTONELLI

                            Superintendente                                                            Gerente de Departamento

 

TESTEMUNHAS:

 

        NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES      NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

             CPF: 991.637.131-87                                                       CPF: 611.491.791-04


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Silva Antonelli, Usuário Externo, em 25/01/2018, às 17:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por jacimar gomes ferreira, Usuário Externo, em 25/01/2018, às 18:50, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Chefe de Divisão, em 26/01/2018, às 08:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Coordenador, em 26/01/2018, às 09:10, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Cristina da Silva de Castro, Ordenador de Despesa, Substituto(a), em 26/01/2018, às 11:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0068641 e o código CRC 8EA17FD0.



 


Referência: Processo nº 59800.000216/2016-78 SEI nº 0068641