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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 03/2018

PROCESSO Nº 59800.002813/2017-18

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2018, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA BRINDES INTELIGENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA - EPP.

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70040-908, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. CLAUDEMIR RIBEIRO PITA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 1.940.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 570.365.277-49, nomeado pela Portaria n° 70, de 4 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2017, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 271, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2017, Seção 2, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa BRINDES INTELIGENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.130.699/0001-04 sediada a SHCGN CR 710/711 Bloco C Loja 35, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.750-620, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GABRIEL SASSE, portador da Carteira de Identidade nº 1.388.486, expedida pela SSP/DF e CPF nº 611.429.561-72, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002813/2017-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para confecção de materiais gráficos, a fim de atender, sob demanda, as necessidades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

1.3. Objeto da contratação:

 

GRUPO 3

Item do TR

Tipo de serviço ou produto

Valor unitário

Tiragem total

Valor total

22

Pendrive 16G

R$           26,66

225

R$       5.998,50

23

Clip retrátil

R$              1,90

200

R$          380,00

24

Cordão para crachá

R$              4,90

200

R$          980,00

25

Caneta esferográfica

R$              1,15

3000

R$       3.450,00

26

Caneca

R$           15,90

225

R$        3.577,50

TOTAL GLOBAL

R$     14.386,00

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 14/03/2018 e encerramento em 13/03/2019.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 14.386,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 533018/53207; 

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional; 

Elemento de Despesa: 33.90.39.63 - SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS 

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE

6.1. O preço é fixo e irreajustável.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura deste Contrato, observadas as condições previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Pela CONTRATANTE:

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

GABRIEL SASSE

Representante Legal da BRINDES INTELIGENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA - EPP

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES                 NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA                  CPF: 991.637.131-87                                                                  CPF: 611.491.791-04


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Sasse, Usuário Externo, em 14/03/2018, às 09:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Coordenador, em 14/03/2018, às 11:34, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Chefe de Divisão, em 14/03/2018, às 11:47, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Claudemir Ribeiro Pita, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 14/03/2018, às 17:33, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.002813/2017-18 SEI nº 0074493