Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

Contrato Nº 06/2018

PROCESSO Nº 59800.001103/2018-51

  

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. - COOPA-DF, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA.

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. CLAUDEMIR RIBEIRO PITA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 1.940.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 570.365.277-49, nomeado pela Portaria n° 70, de 4 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2017, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o art. 1º, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 119, de 12 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de abril de 2018, Seção 02, doravante designada CONTRATANTE, e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - COOPA-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.518.969/0001-59, estabelecida na BR 251, km 07 PAD/DF, CXP 063, CEP 70.275.970, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ GUILHERME BRENNER, portador da Carteira de Identidade nº 688.452, expedida pela  SSP/DF  e CPF nº 428.850.001-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001103/2018-51 e em observância às disposições do art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a  locação de estande na Feira de Negócios e Tecnologia AgroBrasilia 2018 - Feira Internacional dos Cerrados, dentro das normas e exigências legais. O evento será realizado entre os dias 15 e 19 de maio de 2018, em Brasília (DF).

Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência que compõe o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXIGIBILIDADE

O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no item 9 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no item 8 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

O valor da contratação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme tabela abaixo:

 

AgroBrasilia 2018

Unidade de medida

Quantidade

Valor total

Stand mobiliado e tenda

m2

56m2 e mobílias

R$ 20.000,00

Área externa

m2

160

Bônus

Divulgação

Peça publicitária

17 (dezessete)

Bônus

TOTAL

 

 

R$ 20.000,00

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º ou 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos:

apresentação de nota fiscal/fatura de acordo com a legislação vigente à época da emissão, acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e de prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária;

inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.

A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA para ajustes e posterior reenvio à Sudeco.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

A empresa optante pelo simples nacional deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal, sempre que houver fornecimento, declaração em conformidade com o Art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.

No caso de não ser apresentada a declaração prevista no item anterior serão retidos todos os tributos e contribuições no pagamento a ser efetuado.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

    

 

I = (6/100)

     365

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustavéis.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência até o dia 19 de maio de 2018 a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;

Elemento de Despesa: 33.90.39.10 - LOCACÃO DE IMOVÉIS

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

O modelo de Fiscalização do Contrato encontra-se definido no item 10 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 13 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, bem como o prazo para execução e entrega do objeto encontra-se definido no item 6 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA assume a obrigação de manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação fiscal e trabalhista, para com a Seguridade Social, o FGTS, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em observância ao § 3º do art. 195 da Constituição Federal e aos arts. 29, incisos III e IV, e 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no item 14 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA  - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA  - DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

JOSÉ GUILHERME BRENNER

Representante Legal da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. - COOPA-DF

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES                    NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

     CPF: 991.637.131-87                                                                     CPF: 611.491.791-04


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Guilherme Brenner, Usuário Externo, em 14/05/2018, às 14:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Chefe de Divisão, em 14/05/2018, às 14:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Coordenador, em 14/05/2018, às 14:50, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudemir Ribeiro Pita, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 14/05/2018, às 15:36, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0082992 e o código CRC E0BC147D.



 


Referência: Processo nº 59800.001103/2018-51 SEI nº 0082992