SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 0064673/2017
PROCESSO Nº 59800.000203/2017-80
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA BRASOTWARE INFORMÁTICA LTDA. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE -SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. CLAUDEMIR RIBEIRO PITA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 1.940.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 570.365.277-49, nomeado pela Portaria n° 70, de 4 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2017, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 271, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2017, Seção 2, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, sediada na Rua George Ohm, 230,4º andar, Torre B, Cidade das Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.576-020, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ARIANE ANDRADE DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº 29.598.134-9, expedida pela SSP/SP e CPF nº 270.418.898-07, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000203/2017-80 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014, e demais alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de um conjunto de licenças de software aplicativos e sistemas operacionais Microsoft na (modalidade Enterprise Agreement Subscription -EAS), com suporte e garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses. Conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, a fim de atender as demandas da CONTRATANTE.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Discriminação do objeto:
Item |
Part Number |
Licença |
Quant. |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
1 |
AAA-10798 |
WinE3perUser ALNG SubsVL MVL Pltfrm PerUsr |
250 |
696,95 |
174.237,50 |
2 |
AAA-12428 |
ECALBridgeO365 ALNG SubsVL MVL Pltfrm PerUsr |
250 |
435,90 |
108.975,00 |
3 |
AAA-10842 |
O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr |
250 |
2.075,00 |
518.750,00 |
4 |
9GS-00495 |
CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic |
16 |
2.890,23 |
46.243,68 |
5 |
7JQ- 00341 |
SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic |
08 |
43,111,13 |
344.889,04 |
6 |
6QK-00001 |
AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit |
50 |
12.490,19 |
624.509,50 |
7 |
W6T-00003 |
AzureSpprt ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Cmmt Std |
01 |
38.000,00 |
38.000,00 |
Valor Total |
1.855.604,72 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, tendo início na data de 26/12/2017 e encerramento em 25/12/2020, nos termos do Inciso IV, Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.855.604,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais e setenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA 2017), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Gestão/Unidade: 533018/53207
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;
Elemento de Despesa: 33.90.30-17 - Material de Processamento de Dados.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são aqueles estabelecidos no Item 15.75 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço poderá ser revisto conforme consta no Item 18 do Termo de Referência, anexo do Edital.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no Item 14.70 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Item 14 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Item 15 Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Itens 9 e 11 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Item 15.77 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto, conforme estabelecido no item 12 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. A alteração subjetiva é aquela prevista no Item 13 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PELA CONTRATANTE:
CLAUDEMIR RIBEIRO PITA
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
PELA CONTRATADA:
ARIANE ADRANDE DOS SANTOS
Representante legal da empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: JOSÉ SYLVIO DE CARVALHO JÚNIOR NOME: PAULA CORREIA DE BRITO
CPF: 409.830.211-04 CPF: 020.620.141-98
Documento assinado eletronicamente por ARIANE ANDRADE DOS SANTOS, Usuário Externo, em 26/12/2017, às 11:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por José Sylvio de Carvalho Júnior, Usuário Externo, em 26/12/2017, às 11:25, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 26/12/2017, às 11:32, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Claudemir Ribeiro Pita, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 26/12/2017, às 12:09, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0064673 e o código CRC 08822889. |
Referência: Processo nº 59800.000203/2017-80 | SEI nº 0064673 |