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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.000104/2014-55

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 10/2014-SUDECO, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – SUDECO E A EMPRESA SPE 61 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, com sede no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 01, Lote 30, Edifico Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, inscrito no CNPJ sob o nº 13.802.028/0001-94, neste ato representada por seu Diretor de Administração, BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 2.228.712 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 585.866.601-91, nomeado pelo Decreto de 7 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de junho de 2017, Seção 02,  com competência para assinar termos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 67, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2017, Seção 1, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada LOCATÁRIA, e a empresa SPE 61 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.160.423/0001-20, sediada na Avenida das Nações Unidas, n° 12.945, Centro Empresarial Berrini, Torre A, Torre Nações Unidas, 18° andar, escritório 181 – parte, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada LOCADORA, neste ato representada pelos Diretores, Sr. MARTÍN ANDRÉS JACO, portador da RNE nº W1003166 DIREXEX e CPF/MF nº 135.273.848-12 e Sra. VANESSA RIZZON, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5047019509 SSP/RS e CPF nº 899.368.680-72, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 59800.000104/2014-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo:      

a) Desconto de 30,80303% (trinta inteiros e oitenta mil, trezentos e três centésimos de milésimos por cento) no valor do aluguel atual, a ser aplicado a partir de 01/07/2017;

b) Alteração da data base para 01/07/2017;

c) Prorrogação do prazo contratual até a data de 30/06/2022;

d) Alteração do objeto do Contrato; e

e) Inclusão do subitem 3.1.15, no item 3.1 da Cláusula Terceira do Contrato Administrativo no 10/2014-SUDECO;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ALUGUEL

Será aplicado o desconto de 30,80303% (trinta inteiros e oitenta mil, trezentos e três centésimos de milésimos por cento) no valor mensal do aluguel, a partir de 01/07/2017, passando o valor mensal do aluguel de R$ 201.454,82 (duzentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta dois centavos) para R$ 139.400,60 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos reais e sessenta centavos), o valor médio do condomínio permanecendo em R$ 40.069,81 (quarenta mil, sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 179.470,41 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e um centavos) e o valor total anual de R$ 2.153.644,92 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos).

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor do condomínio é meramente estimativo, não desobrigando o pagamento do valor real pela LOCATÁRIA

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O presente aditivo, terá o seu valor total global estimado em R$ 10.768.224,60 (dez milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) até o fim da sua vigência, ou seja 5 (cinco) anos.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os valores discriminados acima são estimados, não impedindo os seus reajustamentos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

Tendo em vista a alteração da data base para 01/07/2017, o reajuste do valor locatício previsto na Cláusula Décima do Contrato, referente aos 12 (doze) últimos meses, não será exercido no ano de 2017. 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 10/2014-SUDECO até a data de 30/06/2022, com eficácia após a sua publicação no Diário oficial da União.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO

O objeto do presente Contrato passará a ter a seguinte redação:

 

“Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, Brasília, Distrito Federal, 18°, 19° e 20° andares, totalizado 2.630,20 m2 de área locável, sendo 888,17 m2 referente ao 18º andar, 874,57 m2 referente ao 19º e 867,46 m2 referente ao 20º andar, com direito a uso de 29 (vinte e nove) vagas indeterminadas de estacionamento, sendo 10 vagas referentes ao 18° andar, 10 vagas referentes ao 19° andar e 9 vagas referentes ao 20° andar, objeto das matrículas n°s 101.240, 92.295 e 101.241, respectivamente, do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Brasília- DF, para abrigar as instalações da Superintendência Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO.”

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA INCLUSÃO DO SUBITEM 3.1.15

Inclusão do Subitem 3.1.15 no item 3.1 da Cláusula Terceira - Dos deveres e Responsabilidades da Locadora.

3.1.15. Providenciar, quando solicitado pela LOCATÁRIA, as suas custas e responsabilidade, equipamentos adicionais de ar condicionado para suprir a demanda apresentada nos anexos do Ofício nº 937/2017, desde que, em contrapartida, a LOCATÁRIA se responsabilize pela instalação destes equipamentos, bem como pelos custos atrelados a tais serviços.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada nas Cláusula Oitava e Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 10/2014-SUDECO.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato no 10/2014-SUDECO e posterior aditivo datado de 24/10/2016, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de Contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

LOCATÁRIA

 

MARTÍN ANDRÉS JACO

Diretor da SPE 61 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

LOCADORA

 

VANESSA RIZZON

Diretora da SPE 61 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

LOCADORA

TESTEMUNHAS:

NOME: FAUSTO DANIEL PINTO MOURA                NOME: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA

CPF: 311.780.488-96                                                        CPF: 351.371.691-53


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Documento assinado eletronicamente por Fausto Daniel Pinto Moura, Usuário Externo, em 03/07/2017, às 15:40, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Rizzon, Usuário Externo, em 04/07/2017, às 13:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Martín Andrés Jaco, Usuário Externo, em 07/07/2017, às 08:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Francisco da Silva, Coordenador(a) Substituto(a), em 07/07/2017, às 08:54, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Pinheiro Dias Semeghini, Diretor de Administração, em 11/07/2017, às 17:30, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000104/2014-55 SEI nº 0042394