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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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CONTRATO Nº 05/2018

PROCESSO Nº 59800.000756/2018-13

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2018 DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.

 

A União, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. CLAUDEMIR RIBEIRO PITA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 1.940.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 570.365.277-49, nomeado pela Portaria n° 70, de 4 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2017, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 119, de 12 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de abril de 2018, Seção 2, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.765.378/0001-23, sediado no SIG Quadra 04 Lote 625, - Parte A Brasília - DF, neste ato representada pelo Sr. PEDRO NEVES CASTRO DA ROS, portador da Carteira de Identidade nº 1.908.372, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 727.725.141-53, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000756/2018-13/SUDECO e no Processo n° 09020.000019/2017-49/MRE e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº DCD 7/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de solução de virtualização VMWARE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.  

 

1.2.Discriminação do objeto:

 

 

 

Item

Descrição

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Licenciamento VMware vSphere with Operations Manager (vSOM) com com direito de atualização e suporte técnico por 36 meses – Part Numbers VS6-OEPL-C e VS6-OEPL-3P-SSS-C

02

R$ 24.390,00

R$ 48.780,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência é de 36 meses, contados a partir da assinatura deste contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 48.780,00 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, tendo sido expedida nota de empenho n° 2018NE800174, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001

Elemento de Despesa: 33.90.40.06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  

 

CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3. Indenizações e multas.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO                                                 

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. É eleito o Foro da Brasília/DF – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.  

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.                                                                                 

 

PELA CONTRATANTE:

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

 

PEDRO NEVES CASTRO DA ROS

Representante legal da empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES              NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

     CPF: 991.637.131-87                                                               CPF: 611.491.791-04

 
 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO NEVES CASTRO DA RÓS, Usuário Externo, em 14/05/2018, às 15:43, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Chefe de Divisão, em 14/05/2018, às 16:04, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Coordenador, em 14/05/2018, às 16:11, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Claudemir Ribeiro Pita, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 15/05/2018, às 09:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000756/2018-13 SEI nº 0082825