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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 06/2017

PROCESSO Nº 59800.002475/2017-14

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, de um lado, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. CLAUDEMIR RIBEIRO PITA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 1.940.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 570.365.277-49, nomeado pela Portaria n° 70, de 4 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2017, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 204, de 1° de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de setembro de 2017, Seção 1, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada no SCN Quadra 5, Bloco A-50, Sala 417, Edifício Brasília Shopping And Towers, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.715-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos representantes, Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 540.455, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela Sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, portadora da Carteira de Identidade nº 688.387, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002475/2017-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2017 e Ata de Registro de Preços n° 03/2017 do MPOG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que serão prestados nas condições no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

 

 

1.1.1. O objeto foi licitado em lote único, conforme abaixo:

 

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

O SERVIÇO COMPREENDE

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos

Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem.

2

Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais

Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro viagem.

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais

Alteração, cancelamento e reembolso.

 

1.1.1.1. Os serviços de agenciamento somente poderão contemplar os voos das companhias aéreas credenciadas quando houver algum impedimento para a aquisição direta pelos órgãos e entidades ou em situações emergenciais devidamente justificadas.

 

1.2. Para fins eminentemente operacionais relacionados à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidade da Administração Pública Federal, particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas, o lote único do quadro do subitem 1.1.1 também será composto de itens referentes aos repasses dos valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos e internacionais adquiridos e ao repasse dos valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados, conforme discriminado no quadro abaixo e no Anexos IB do Termo de Referência:

 

LOTE ÚNICO (COMPLEMENTO)

ITEM

DESCRIÇÃO

O ITEM COMPREENDE

4

Repasse - voos domésticos

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos.

5

Repasse - voos internacionais

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos.

6

Repasse – seguro viagem

Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados

 

 

1.2.1. Os itens 4, 5 e 6 do quadro acima não serão objeto das propostas e formulação de lances pelos licitantes. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.3. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30/11/2017 e encerramento em 29/11/2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.3.2. os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.3.3. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.3.4. o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

2.3.5. a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.6. O valor total estimado da contratação é de R$ 93.694,92 (noventa e três mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).

 

DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM

Quantidade Anual

Estimada

(A)

Preço Unitário de Agenciamento (R$)           (B)

Valor Anual Estimado do Agenciamento

(R$)           (C)

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos

44

1,14

50,16

2

Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais

12

6,63

79,56

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais

20

4,31

86,20

4

Repasse - VOOS DOMÉSTICOS

44

931,18

40.971,92

5

Repasse - VOOS INTERNACIONAIS

12

4.125,44

49.505,28

6

Repasse - SEGURO VIAGEM

12

250,15

3.001,80

TOTAL DO LOTE

93.694,92

 

3.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.8. Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.9. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 533018

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional
Elemento de Despesa: 33.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

PI: Serviços

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.10. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.11. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.

6.12. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.13. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.14. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.15. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.16. Para assinatura do contrato não será exigida Garantia Contratual.

 

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.17. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.18. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.19. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.20. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

11.21. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

11.22. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

 

11.23. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

11.24. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

 

11.24.6. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 

11.24.7. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 

11.24.8. indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.25. É vedado à CONTRATADA:

 

12.25.9. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

 

12.25.10. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.26. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.27. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.28. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 


CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 


CARLOS ALBERTO DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 


TERESA CRISTINA REIS DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: REGIANE SOARES DA SILVA                NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES

CPF: 711.817.091-72                                               CPF: 991.637.131-87


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 09/11/2017, às 16:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 09/11/2017, às 16:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Regiane Soares da Silva, Usuário Externo, em 09/11/2017, às 16:53, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Coordenador, em 10/11/2017, às 09:16, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Claudemir Ribeiro Pita, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 10/11/2017, às 15:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.002475/2017-14 SEI nº 0056518