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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.000104/2014-55

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2014-SUDECO

 

A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, Brasília/DF, CEP: 70040-908, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. CLEBER ÁVILA FERREIRA, nomeado pelo Decreto de 1º de julho de 2014, publicada no DOU de 02 de julho de 2014, inscrito no CPF nº 581.398.261-20, portador da Carteira de Identidade nº 0869642-0 SSP-MT1, doravante denominada CONTRATANTE, com fundamento na Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 10/2014-SUDECO e no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, doravante denominada LOCATÁRIA, de acordo com o E-mail (0004406), Relatório Prévio (0004407) e Nota Técnica (0006646), todos integrantes do Processo Administrativo nº 59800.000104/2014-48, do qual faz parte o Contrato Administrativo n.º 10/2014-SUDECO, firmado com a Empresa SPE 61 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPÇÕES S.A., RESOLVE apostilar os valores para o aludido Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a aplicação do índice de reajuste no percentual de 11,632328% (onze inteiros, seiscentos e trinta e dois mil trezentos e vinte e oito milésimos por cento), a partir de agosto de 2016, sobre o valor atual mensal do aluguel do imóvel situado no Setor Bancário Norte, referente ao Contrato Administrativo nº 10/2014-SUDECO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO

Com a aplicação do índice de reajuste previsto na Cláusula Primeira deste Termo, o valor mensal do aluguel passará de R$ 180.462,80 (cento e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 201.454,82 (duzentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e o valor médio do condomínio permanecendo em R$ 40.069,81 (quarenta mil, sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), sendo assim o valor total mensal do Contrato passará de R$ 220.532,61 (duzentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) para R$ 241.524,63 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 2.898.295,56 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                               

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2016, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

 

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001

Natureza da Despesa: 33.90.39.10

Fonte de Recursos: 0100000000

 

 

 

CLEBER ÁVILA

Superintendente


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Ávila, Superintendente, em 06/09/2016, às 16:29, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000104/2014-55 SEI nº 0007286