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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.003173/2018-44

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019

 

Contratada: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. HUGO ATAIDES GOMES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3.534.905 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 035.008.081-07, nomeado pela Portaria n° 144, de 29 de maio de 2019, publicada no D.O.U, de 03 de junho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, com fundamento no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o E-mail (SEI0143867Publicação no DOU Contrato n° 08/2019 (SEI0143865), documentos integrantes do Processo Administrativo nº 59800.003173/2018-44, do qual faz parte o Contrato Administrativo n.º 08/2019, firmado com a Empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, resolve apostilar o referido Contrato Administrativo, com base nas informações contidas nos documentos citados acima, mediante as seguintes Cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Em virtude de erro material, retifica-se a redação do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO do Contrato Administrativo n° 08/2019:

Onde se lê:

"3.1. O valor total da contratação é de R$ 20.665,03 (vinte mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e três centavos), correspondendo à quantidade estimada de 102 Pedidos de Fornecimento;"

Leia-se:

"3.1. O valor total da contratação é de R$ 19.380,00 (dezenove mil, trezentos e oitenta reais), correspondendo à quantidade estimada de 102 Pedidos de Fornecimento;"

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato original, não expressamente alteradas por este Termo.

          

 

 

HUGO ATAIDES GOMES

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 19/07/2019, às 16:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.003173/2018-44 SEI nº 0144136