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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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CONTRATO Nº 14/2019

PROCESSO Nº 59800.000075/2019-36

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELLI EPP.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELLI EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.595.044/0001-62, sediada na Avenida Porto Alegre, n° 427, sala 604, Edifício Lazio Executivo - Centro, Chapecó/SC, CEP - 89.802-130, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor AIRTON JOSÉ BACK, brasileiro,solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.125.401, expedida pela SSP/SC, e CPF nº 564.325.779- 34, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000075/2019-36 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens referente a emissão de bilhetes e ordens de passagens aéreas nacionais/domésticas, internacionais, serviços de cancelamento, remarcação, reembolso e emissão de seguro viagem como serviços correlatos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, consoante a Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às necessidades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

TABELA I - Valores estimados da contratação 

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE AGENCIAMENTO (R$)

VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO (R$)

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos. O item compreende: Assessoria, cotação, reserva e emissão.

280

0,0001

0,028

2

Emissão de bilhetes de passagem – Voos internacionais. O item compreende: Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro viagem.

12

0,0001

 

0,0012

 

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos Internacionais. O item compreende: Alteração, cancelamento e reembolso.

40

0,0001

0,0040

TOTAL

0,0332

Tabela I - A Valores estimados da contratação (complemento)

LOTE ÚNICO (complemento)

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

VALOR ESTIMADO DOS BILHETES (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

4

Repasse - voos domésticos. O item compreende: Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos.

280

788,86

220.880,80

5

Repasse – voos internacionais. O item compreende: Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos.

12

3.129,28

37.551,36

6

Repasse – seguro. O item compreende: Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados

12

157,28

1.887,36

TOTAL 

260.319,52

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 

260.319,5532

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 14/10/2019 e encerramento em 14/10/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 21.693,2961 (vinte e um mil, siescentos e noventa e três reais e dois mil, novecentos e sessenta e um décimos de milésimos), perfazendo o valor total de R$ 260.319,5532 (duzentos e sessenta mil, trezentos e dezenove reais e cinco mil, quinhentos e trinta e dois décimos de milésimos).

 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Fonte: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Elemento de Despesa: 33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

PELA CONTRATADA:

 

AIRTON JOSÉ BACK

Representante Legal da Empresa PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELLI EPP

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA        NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 032.310.855-51                                                                     CPF: 611.491.791-04

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Airton José Back, Usuário Externo, em 11/10/2019, às 16:59, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 14/10/2019, às 13:47, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 14/10/2019, às 15:25, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 15/10/2019, às 08:43, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0157135 e o código CRC 65736CFB.



 


Referência: Processo nº 59800.000075/2019-36 SEI nº 0157135