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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELI EPP.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELLI EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.595.044/0001-62, sediada na Avenida Porto Alegre, n° 427, sala 604, Edifício Lazio Executivo - Centro, Chapecó/SC, CEP - 89.802-130, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor AIRTON JOSÉ BACK, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.125.401, expedida pela SSP/SC, e CPF nº 564.325.779- 34, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000075/2019-36 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo ao referido Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 14/2019, firmado entre as partes em 14/10/2019, nos termos da Cláusula Segunda - Da Vigência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 14/2019, por mais 12 (doze) meses, de 14/10/2020 a 14/10/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor total mensal estimado do contrato é de R$ 21.693,29 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos)​, perfazendo o montante anual de R$ 260.319,52 (duzentos e sessenta mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos)​ para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

 

TABELA I - Valores estimados da contratação 

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE AGENCIAMENTO (R$)

VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO (R$)

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos. O item compreende: Assessoria, cotação, reserva e emissão.

280

0,00

0,00

2

Emissão de bilhetes de passagem – Voos internacionais. O item compreende: Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro viagem.

12

0,00

 

0,00

 

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos Internacionais. O item compreende: Alteração, cancelamento e reembolso.

40

0,00

0,00

TOTAL

0,00

Tabela I - A Valores estimados da contratação (complemento)

LOTE ÚNICO (complemento)

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

VALOR ESTIMADO DOS BILHETES (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

4

Repasse - voos domésticos. O item compreende: Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos.

280

788,86

220.880,80

5

Repasse – voos internacionais. O item compreende: Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos.

12

3.129,28

37.551,36

6

Repasse – seguro. O item compreende: Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados

12

157,28

1.887,36

TOTAL 

260.319,52

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 

260.319,52

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2019, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 14/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 14/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 14/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

AIRTON JOSÉ BACK

Representante Legal da Empresa PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELLI EPP

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA BRITO                          NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 020.620.141-98                                                                    CPF: 039.333.731-66

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Airton José Back, Usuário Externo, em 13/10/2020, às 15:46, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 13/10/2020, às 18:50, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 13/10/2020, às 20:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 14/10/2020, às 11:03, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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