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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

 

PROCESSO Nº 59800.000312/2020-01

 

CONTRATO Nº 09/2020

  

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA PANORAMA VEÍCULOS LTDA EPP.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, portador da matrícula funcional nº 2105769, doravante denominada CONTRATANTE, e a PANORAMA VEÍCULOS LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.951.058/0001-37, sediada na Rua Ari Barroso, nº 421, Bairo Sarandi em Porto Alegre/RS, CEP: 91.130-120, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra VÉRA LÚCIA DIONIZIO DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 4.093.173.716, expedida pelo SSP/RS e CPF nº 001.864.340-06, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000312/2020-01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de serviços contínuos de locação de veículos por demanda, com ou sem motorista, pelo sistema de diárias, com quilometragem livre, para suporte às atividades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO nas capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

 

Lote

Item

Estado

Tipo de veículo

Locação

Qtd. média diárias/mês (A)

Qtd. média diárias/ano 

(B)

Valor médio diária  

(C)

Valor de referência (R$)

Mensal (D) = (AxC)

Anual (E)= (Dx12)

1

1

GO

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

535,64

1.071,28

12.855,36

S/motorista

2

24

343,12

686,24

8.234,88

2

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

704,16

704,16

8.449,92

S/motorista

1

12

573,02

573,02

6.876,24

3

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

966,82

1.933,64

23.203,68

S/motorista

2

24

613,64

1.227,28

14.727,36

Valor médio mensal (lote 1)

6.195,62

 

74.347,44

Valor médio anual (lote 1)

2

4

MT

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

544,42

544,42

6.533,04

S/motorista

3

36

309,09

927,27

11.127,24

5

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

688,68

1.377,36

16.528,32

S/motorista

1

12

488,34

488,34

5.860,08

6

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

60

1.125,00

5.625,00

67.500,00

S/motorista

3

36

578,32

1.734,96

20.819,52

Valor médio mensal (lote 2)

 10.697,35

 

128.368,20

Valor médio anual (lote 2)

3

7

MS

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

4

48

535,64

2.142,56

25.710,72

S/motorista

3

36

315,83

947,49

11.369,88

8

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

680,00

680,00

8.160,00

S/motorista

1

12

550,00

550,00

6.600,00

9

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

60

1.098,33

5.491,65

65.899,80

S/motorista

3

36

613,64

1.840,92

22.091,04

Valor médio mensal (lote 3)

 11.652,62

 

R$ 139.831,44

Valor médio anual (lote 3)

Valor total médio anual (lotes 1+2+3)  

R$ 342.547,08

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 26/08/2020 e encerramento em 26/08/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 28.545,59 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 342.547,08 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oito centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Fonte: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Elemento de Despesa: 33.90.33.03 - Locação de meios de transporte.

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

 

PELA CONTRATADA:

 

VÉRA LÚCIA DIONIZIO DA SILVA

Representante Legal da Empresa PANORAMA VEÍCULOS LTDA - EPP

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                             NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                       CPF: 039.333.731-66

 


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Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Dionizio da Silva, Usuário Externo, em 25/08/2020, às 10:07, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 26/08/2020, às 12:20, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 26/08/2020, às 14:45, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 26/08/2020, às 14:45, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000312/2020-01 SEI nº 0202959