SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA ISH TECNOLOGIA S/A. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, Sr. HUGO ATAIDES GOMES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3534905- SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 035.008.081-07, nomeado pela Portaria n° 95, de 20 de julho de 2020, publicada no D.O.U, de 21 de julho de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e de outro lado a empresa ISH TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.707.536./0001-04, sediada na Rua Judith Maria Tovar Varejão,355, Enseada do Suá, Vitória - ES, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VITOR TEIXEIRA COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 2.142.312, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 990.365.091-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002135/2017-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, 11 de setembro de 2014, Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato, decorrente de prorrogação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2018, firmado entre as partes em 01/08/2018, nos termos da Cláusula Segunda - Vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 07/2018, por mais 12 (doze) meses, de 01/08/2020 a 01/08/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUPRESSÃO DO VALOR DO TERMO ADITIVO
Para assegurar a vantajosidade da contratação e com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, altera-se o valor do contrato (Item 01) para que passe a ser de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Quant.
|
Marca / Modelo |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
01 |
Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7), com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses. |
01 |
Avaya |
136.000,00 |
136.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Natureza da Despesa: 33.90.40.11 - SUPORTE INFRAESTRUTURA DE TIC;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários.
Base Legal: art. 73 e § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; inciso III do § 2º e § 9º do art. 7º e arts. 14, 39 e 55 da Lei 8.666/93; arts. 15 e 16 da LC 101/00; e incisos I e II do art. 167 da CRFB/88;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 07/2018, observando-se o valor atual deste.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato nº 07/2018, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato no 07/2018, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento de Contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
Pela CONTRATANTE:
HUGO ATAIDES GIMES
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
Pela CONTRATADA:
VITOR TEIXEIRA COSTA
Diretor Comercial da Empresa ISH - TECNOLOGIA S/A
TESTEMUNHAS:
NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO
CPF: 876.327.991-68 CPF: 039.333.731-66
Documento assinado eletronicamente por Vitor Teixeira Costa, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 16:59, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 27/07/2020, às 10:54, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 28/07/2020, às 14:41, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 28/07/2020, às 16:00, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0198748 e o código CRC 62533F49. |