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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA​.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.162.311/0001-73, estabelecida no SIA Trecho 17, Rua 14 Prédio 170, CEP: 71.200-240 - Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor WESLEY FERNANDES CAMILO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº 1.858.143 - SSP/DF e do CPF nº 713.869.631-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000963/2019-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 18/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a supressão de 01 (um) posto de Técnico em Secretariado no valor de R$ 5.266,81 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), representando o percentual de aproximadamente 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entres as partes, a partir da data da assinatura deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. Com a supressão de 01 (um) posto de Técnico em Secretariado o valor mensal estimado passa a ser de R$ 102.819,89 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 1.233.838,69 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha abaixo:

Lote

Item 

Qd.

Unidade de Medida

Especificação

CBO

Valor médio unit. posto

Valor mensal por postos

Valor Anual

1

1

9 (nove)

Posto de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira

Técnico em Secretariado

3515-05

R$ 5.266,81

R$ 47.401,28

R$ 568.815,32

2

6 (seis)

Posto de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira

Secretária Executiva

2523-05

R$ 9.236,44

R$ 55.418,61

R$ 665.023,38

Total

 R$ 102.819,89

R$ 1.233.838,69

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 18/2019, e encontra amparo legal no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 18/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

WESLEY FERNANDES CAMILO

Representante Legal da Empresa R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO                   NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 039.333.731-66                                                                   CPF: 020.620.141-98

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WESLEY FERNANDES CAMILO, Usuário Externo, em 13/08/2021, às 09:30, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 13/08/2021, às 11:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 16/08/2021, às 11:11, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 16/08/2021, às 12:00, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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