Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2019

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO), por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICAdo tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Data da sessão: 28/05/2019

Horário: 09:30

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

 

DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud para atender às necessidades tecnológicas desta Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com o objetivo de regularizar e padronizar o licenciamento dos produtos e softwares através de novas soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste: 

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;

Natureza da Despesa33.90.40.06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES

 

DO CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Não poderão participar desta licitação os interessados:

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

 

DO ENVIO DA PROPOSTA

O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

 Valor unitário e total do item.

 Marca;

Fabricante;

Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

 

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à  Secretaria de Gestão.

Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

 

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

DA HABILITAÇÃO

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:

Habilitação jurídica:

No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, , cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte–  segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;

No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

Regularidade fiscal e trabalhista:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

Qualificação Econômico-financeira:

certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:  

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.5.6.             As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:

possuem patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente;

O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.  Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail licitacao@sudeco.gov.br. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

DOS RECURSOS

Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

Após a homologação da licitação, será formalizado instrumento contratual com vigência de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Inciso IV, Artigo 57, da Lei n°. 8.666/93, quando se referir a programas de informática.

Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.

A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

 

DO PREÇO

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento  e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

apresentar documentação falsa;

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

não mantiver a proposta;

cometer fraude fiscal;

comportar-se de modo inidôneo.

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@sudeco.gov.brem formato de texto (extensão: .doc), no horário de 8h às 18h

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, nos dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

  1.  ANEXO I - Termo de Referência
  2.  ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato

 

PAULA CORREIA DE BRITO

PREGOEIRA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Coordenador(a) Substituto(a), em 14/05/2019, às 15:08, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0134016 e o código CRC A6B9E9B6.



 

 

ANEXO I AO EDITAL

 

TERMO REFERÊNCIA

 

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Aquisição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud para atender às necessidades tecnológicas desta Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com o objetivo de regularizar e padronizar o licenciamento dos produtos e softwares através de novas soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de licenças de software para auxiliar no planejamento do desing de comunicação visual da SUDECO, possibilitar a padronização das peças, o fortalecimento da imagem institucional e das comunicações interna e externa, constituindo-se em ferramenta necessária para atender as diversas demandas institucionais.

A aquisição tem como finalidade agregar valor as soluções tecnológicas para alcançar os objetivos estratégicos da SUDECO de forma eficaz, eficiente e efetiva, promovendo a adequação tecnológica às demandas de gestão de negócios, por meio da disponibilização de novas tecnologias que atendam adequadamente aos projetos realizados por esta pasta.

Neste contexto, ressaltava-se um dos objetivos da Assessoria de Comunicação que é produzir conteúdo publicitário institucional destinado ao público interno e externo. Com isso, este setor necessita estar equipado com ferramentas de editoração que atendam suas necessidades de trabalho, estejam voltadas para o desenvolvimento de serviços Web e que sejam compatíveis com as ferramentas adotadas no mercado gráfico, viabilizando assim o encaminhamento de arquivos para impressão sem perda de qualidade ou problemas de compatibilidade decorrentes da conversão de formatos.

As necessidades de trabalho compreendem a criação de identidade visual e peças publicitárias para eventos e para campanhas institucionais internas e externas, diagramação e elaboração de cartazes, banners, faixas de mesa, cartilhas, folders, revista, boletins informativos, desenvolvimento de ilustrações, gerenciamento de fontes, edição de vídeos e imagens atualização de conteúdo do site, da intranet e das redes sociais da Sudeco.

Com as ferramentas atuais, a Assessoria não atende as demandas das áreas requisitantes com a melhor qualidade e possui limitações de editoração, uma vez que os softwares utilizados são incompletos e desatualizados.

Ressalta-se que se faz necessária a aquisição de solução do fabricante ADOBE, tendo em vista que os colaboradores das áreas requisitantes desta Autarquia possuem conhecimentos técnicos dos programas em questão, ao adquirir outros softwares, que possuem as mesmas funcionalidades e recursos, a Administração Pública terá o ônus de capacitar os colaboradores para a utilização dos mesmos.

O pacote Adobe Creative Cloud possui uma série de programas e é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento de inúmeras atividades da Assessoria. Os softwares permitem edição de fotografias (Photoshop), ilustrações (Illustrator) e vídeos (Premiere Pro); diagramação de boletins informativos impressos, além de cartazes e outras peças gráficas com qualidade profissional (InDesign); diagramação e edição de boletins online, etc. Esses softwares são os mais usados hoje no mercado, e a compra dos produtos em pacote permite economia em relação ao preço pago pelos softwares individualmente, segundo informação disponível no site do fabricante.

Acrescenta-se que o envio de arquivos criados pela ASCOM  para impressão em gráficas do mercado exige o uso de programas compatíveis com aqueles de que se serve a indústria gráfica profissional, a qual utiliza, em sua ampla maioria, o programa citado.

Neste sentido, e ainda, conforme as solicitações das demais áreas da SUDECO, como a Coordenação de Recursos Humanos, conforme as necessidades descritas no Memorando (0063769) em atendimento a Portaria Normativa/SEGRT nº 04 de 10 de março de 2016 que estabelece a padronização para a realização da digitalização de documentos funcionais em formato Portable Document Format - PDF/A-1B na utilização do Sistema de Assentamento Funcional Digital - AFD, que substituirá a tradicional pasta funcional física, e conforme dispõem a Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012, Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e Portaria Normativa/SEGRT nº 04 de 10 de março de 2016.

Uma das licenças sera disponibilizada para a Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, e a ferramenta irá auxiliar na adequação do Portal da SUDECO na Internet, e em demais projetos internos que são demandados à DTI, conforme o padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Dentro deste escopo, notadamente no que diz respeito ao planejamento, implementação e execução de projetos tanto de Editoração Gráfica utilizados pela ASCOM, como também a necessidade de cumprir com as normas institucionais estabelecidas na esfera do Poder Executivo a fim de otimizar os trâmites processuais da CRH, e bem como, as solicitações encaminhadas à DTI, é que se evidencia a necessidade de ferramentas atualizadas como Adobe Creative Cloud a fim de tornar possível que tais atividades se desenvolvam tecnicamente em conformidade com as demandas institucionais da SUDECO. 

Destaca-se ainda os motivos expostos nos Memorandos ASCOM e CRH nº SEI (0069063) e (0063769) pelas áreas requisitantes do software Adobe Creative Cloud.

A contratação dos programas citados acima está alinhada às necessidades elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (N11 - aquisição de licenças Adobe).

Informamos ainda que foram pesquisados programas gratuitos no sitio "Software Público Brasileiro" e não foram encontrados produtos de editoração de imagem, ilustração e vídeos, bem como produtos de Arquitetura e Engenharia.

A referida contratação foi assunto da pauta da 58ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da SUDECO, realizada em 06 de janeiro de 2018, onde foi aprovado quantitativo de 03 (três) licenças de software as quais irão atender as demandas da ASCOM, CRH e DTI.

 

A NÃO EXCLUSIVIDADE DE EPP E MICRO EMPRESA

Após comunicado da fabricante e pesquisa de mercado, verificou-se que o produto não é comercializado por empresas que se enquadram na Lei complementar nº123. 

O pregão 04/2017, processo nº: 59800.601647/2016-56 cujo o objeto do item 01, era a aquisição de licenças Adobe, foi deserto devida a exclusividade exigida no edital supramencionado. Diante disto, verificou-se a necessidade de respaldar-se no Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Art 10, II:

ART 10. Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º, quando:
II- a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios 

Sendo assim, não é viável nem vantajoso para a administração pública o disposto na Lei Complementar nº 123. 

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

DA ESPECIFICAÇÃO  TÉCNICA DA SOLUÇÃO

São as licenças do Adobe Creative Cloud , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

São solicitadas 3 (três) licenças de cada programa.

A critério do CONTRATANTE, deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software em sua nova versão.

Deve possuir suporte ao idioma Português do Brasil.

O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade.

Deve ser compatível com sistema operacional Microsoft Enterprise 8.1 (64 bits) ou superior.

Software deverá ser de licenciamento de 36  meses.

Deverão ser fornecidas todas as atualizações do software durante todo o período de vigência da assinatura.

 

ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO

Quanto à Natureza Comum

A presente contratação consiste na aquisição de bem comum, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, visto que os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado;

Corroborando esse entendimento, destaca-se o Acórdão nº 2.471/2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, o qual prescreve:

“9.2.1 A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais de mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica. (...).

9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei n no 10.520/2002, art. 1º)” (grifamos)”.

Nesse contexto, considerando que os bens objeto desta contratação são comuns, faz-se necessária a adoção da modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, como previsto na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005;

Ademais, a IN SLTI/MP nº 04/2014, em seu artigo 26, parágrafo único, dispõe que, em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações, conforme os artigos 1° e 2° da Lei nº 10.520/2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005;

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

Prazo de entrega: A CONTRATADA deverá entregar os produtos nas dependências da Divisão da Tecnologia da Informação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, no Edifício Palácio da Agricultura, SBN, Quadra 1, Bloco F, 19º andar, no horário de expediente, das 08h às 18h, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho para cada unidade do produto, observando o seguinte:

código de Acesso do Produto (Product Key Code) licenciado, gerado diretamente e originalmente pelo Fabricante;

comprovante, certificado ou documento emitido pelo fabricante que comprove o licenciamento dos produtos.

O software e os comprovantes de licenciamento poderão ser disponibilizados pela CONTRATADA na forma eletrônica, por e-mail, ficando ao seu encargo a confirmação do recebimento das mensagens pelo CONTRATANTE.

Fornecimento de login e senha no site do fabricante para download do software.

 

DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS OBJETOS:

A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

“recebimento provisório” - no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

 “recebimento definitivo” – no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante recibo.

Caso a qualidade do material seja considerada insatisfatória ou o material não atenda as especificações deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o item do objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 07 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade do material.

Caberá à CONTRATADA sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Caso a substituição não ocorra no prazo estabelecido anteriormente, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.

Os custos da substituição de lote rejeitado correrão exclusivamente às expensas da CONTRATADA.

O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.

Caberá a CONTRATADA cumprir, no que couber, as exigências do Art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

proporcionar todas as facilidades previstas e necessárias à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

rejeitar, no todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital e na proposta;

nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 desta Instrução Normativa;

acompanhar e fiscalizar a execução contratual por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato;

realizar o pagamento devido pela entrega do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

exigir o exato cumprimento do objeto e cláusula contratuais;

receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual;

notificar, por escrito, a licitante vencedora da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;

aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá:

executar o objeto em perfeitas condições e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital, bem como, de sua proposta comercial;

manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção;

responsabilizar-se pelo objeto licitado até o efetivo recebimento por parte da Sudeco, adotando todas as medidas julgadas cabíveis, inclusive as que se referem à segurança e ao transporte até o local de entrega;

submeter à prévia aprovação da Sudeco toda e qualquer alteração na execução do objeto deste Termo de Referência;

indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato;

atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos;

comprovar o recolhimento dos impostos, taxas, emolumentos e demais tributos devidos em relação à importação do objeto, se for o caso;

comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

poderá fornecer o software original de instalação em mídia, manuais de instalação e operação, assim como do seu uso e todas as suas funcionalidades, e demais documentações originais do fabricante. Toda a documentação fornecida pela empresa deverá ser em português (Brasil) e, no caso da inexistência desta por parte do fabricante do software, será aceita em língua inglesa ou espanhola;

atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, as solicitações da Sudeco para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado;

assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, as licenças em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresentem funcionamento diferente do indicado pelo fabricante;

assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Sudeco;

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
 

 A disponibilização apenas da chave de ativação da licença, não exime o empresa vencedora de enviar a mídia física de instalação do produto, com o manual e chave de ativação impressa.

 

DAS SANÇÕES APLICÁVEIS

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:

Pela inexecução total ou parcial:

advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;

multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, nos termos do subitem 7.4.2.;

impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sudeco, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993. 

Os valores da multa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:

multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação nos casos de recusa injustificada em retirar nota de empenho, falta proposital de entrega de documentação exigida no edital e anexos ou apresentação de documentação falsa;

multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação caso o fornecedor, sem justificativa plausível, se retrate da aceitação da contratação proposta ou se recuse a fornecer os bens contratados;

multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso o fornecedor não ressarça ou reembolse o contratante em até o 15º (décimo quinto) dia a contar do dispêndio feito por este, sempre que o contratante tiver de efetuar algum pagamento que é de responsabilidade do contratado;

multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho observado o limite de 10% (dez por cento), se expirado o prazo de entrega do objeto, sem a sua efetivação, e em caso de não cumprimento dos demais prazos estipulados no contrato, salvo se o atraso advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;

multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, caso o fornecedor ofereça resistência injustificada à fiscalização da execução contratual feita pelo contratante;

multa compensatória de 10% do valor do contrato, quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual.

As sanções previstas neste Termo de Referencia poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação.

Não serão aplicadas multas decorrentes de casos justificados e acatados pela administração, fortuitos, de força maior, ou em razões de interesse público, devidamente comprovados.

A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida em favor da CONTRATADA, no prazo de 5 dias úteis, a partir da sua notificação por ofício. Caso a empresa não recolha a multa no prazo determinado, o valor correspondente será deduzido da nota fiscal, em não sendo suficiente, o valor será inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.

Previamente à aplicação das sanções, poderá a empresa apresentar defesa, no prazo de 5 dias úteis, contado a partir do recebimento da notificação.

A defesa será analisada e não sendo acatada no todo ou em parte, pela autoridade competente, a penalidade será registrada no SICAF.

Da aplicação das sanções previstas neste Edital caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

A aplicação das sanções previstas neste edital não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846/2013.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO

Id

Bem/Serviço

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total 

1

Adobe Creative Cloud 

3

17.688,10

 R$                 53.064,30

 

FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

Será formalizado instrumento contratual com vigência de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Inciso IV, Artigo 57, da Lei n°. 8.666/93, quando se referir a programas de informática.

Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de cópia do documento de identidade (RG), CPF e do instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal.

Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação de que a empresa está autorizada a comercializar os produtos especificados.

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

A prestação do(s) serviço(s) contratado(s) será realizada da seguinte forma:

Dar-se-á o início do projeto a data da emissão da Ordem de Serviço (OS) para a entrega das licenças que ocorrerá após a assinatura do contrato. A entrega dos produtos será sob demanda, ficando a cargo da CGSLTI  a solicitação de fornecimento;

O(s) produto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Divisão de Tecnologia da Informação - DIT, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, localizado no Setor Bancário Norte - SBN, quadra 01, Bloco F, 19º andar, CEP: 700.409-08, Brasília - DF, no horário compreendido entre 08h às 15 horas, de segunda a sexta-feira; 

A CONTRATADA deverá entregar as licenças e as respectivas chaves em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato;

O objeto contratado será recebido e testado por servidor ou comissão especialmente designada pela Contratante para esse fim. Caso o objeto entregue esteja em desacordo com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA ou na proposta da licitante vencedora, poderá a Comissão de Recebimento rejeitá-lo parcialmente ou totalmente. Devendo a contratada, por sua conta e risco, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, promover a substituição ou adequação do referido objeto, caso contrário, estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93;

A contratada deverá entregar documentação contendo a chave de acesso ao portal, com todos os softwares (resumo de licenças) contratados e disponíveis para utilização.

São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:

Ordem de serviço;

Termo de Recebimento Provisório;

Termo de Recebimento Definitivo;

Ofícios;

E-mails;

Demais Termos previstos no instrumento convocatório.

 

VERSÃO DAS LICENÇAS

A entrega das licenças devem ocorrer na versão mais recente disponível no mercado na data do fornecimento do produto;

Deverá ser disponibilizado acesso ao portal de gestão do contrato que permitem no mínimo:

Baixar (downloads) produtos e chaves;

Baixar atualização e pacotes de correção;

Acesso as informações de licenciamento em um local;

Exibição dos detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças;

Verificação do status dos relacionamentos; e

Ativação e utilização dos benefícios das Licenças adquiridas.

 

TESTES DE CONFORMIDADE E CONDIÇÕES DE ACEITE

As licenças serão aceitas mediante a elaboração dos seguintes documentos, anexos a este Termo de Referência:

Termo  de Recebimento Provisório, na entrega das licenças para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência;

Termo de Recebimento Definitivo, a ser assinado e enviado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, confeccionado pelos fiscais do Contrato após a instalação e testes das licença fornecida;

O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.

 A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens entregues em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório;

 Os Testes de Conformidade terão por fim comprovar que os produtos entregues atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta comercial;

Após a finalização dos testes de conformidade e verificação, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a CONTRATANTE solicitará, à CONTRATADA, a emissão da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis;

Após receber a Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo que, por sua vez, será finalizado em até 10 (dez) dias úteis;

Caso algum item seja recusado, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para providenciar, às suas expensas, a substituição do item. Neste caso a CONTRATANTE terá novo prazo para realização dos testes de conformidade.

 

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE

Todas as licenças entregues estarão sujeitas à auditoria e controle de qualidade executados pela SUDECO;

A CONTRATADA deverá realizar os testes de verificação das especificações exigidas antes da entrega das licenças, visando regularizar qualquer desconformidades com o objeto a ser contratado. A CONTRATANTE também realizará a sua verificação da qualidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela CONTRATADA;

A CONTRATADA entregará a documentação técnica completa e atualizada das licenças, contendo manuais técnicos, certificados de garantia e autenticidade, guias de instalação, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes, todos redigidos preferencialmente em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês;

Caberá a CONTRATADA sanar as irregularidades identificadas na execução do contrato, inclusive, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as suas expensas, todas as licenças fornecidas com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deste Termo de Referência deverão ser sanadas junto à Assessoria de Comunicação ou Divisão de Tecnologia da Informação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, pelos telefones (61) 32518525 ou 32518555.

 

DA APROVAÇÃO

Encaminhe-se o presente Termo de Referência para conhecimento e prosseguimento do processo.

 

Integrante Requisitante

Integrante Requisitante

Integrante Técnico

Integrante Administrativo

Carlos Eduardo Carneiro e Sousa

Matrícula:1456265

Ellen Rose de Aguiar Barbosa

SIAPE: 2996887

Higo Maiquel Caldas Cavalcante 

Matrícula: 1272497

Hugo Ataídes Gomes

Matrícula: 2069163

 

DA CIÊNCIA

De acordo. Encaminhe-se a Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação.

 

HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação

 

Os softwares de editoração são fundamentais para produção de conteúdo publicitário interno e externo da SUDECO. Estar equipada com ferramentas que auxiliem na preparação de peças para a divulgação da imagem, projetos e eventos da instituição, é essencial para autarquia.

Pelo exposto, autorizo o prosseguimento da contratação de licenças para atender as necessidades da SUDECO.

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte  Logístico e Tecnologia da Informação

 

O presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição de Equipe de Planejamento da Contratação (SEI nº 0108656).

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Carneiro e SousaCoordenador(a) de RH, em 12/04/2019, às 11:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ellen Rose de Aguiar BarbosaCoordenador(a), em 12/04/2019, às 11:13, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Higo Maiquel Caldas CavalcanteAnalista em Tecnologia da Informação, em 12/04/2019, às 12:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataídes GomesAgente Administrativo, em 12/04/2019, às 13:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues PadilhaCoordenador-Geral (CGSLTI), em 12/04/2019, às 13:51, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0124524 e o código CRC 3F6798D8.

 

 

 

 

ANEXO II AO EDITAL

 

MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2019

 

PROCESSO Nº 59800.002139/2018-52

  

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX./2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.. 

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002139/2018-52 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud para atender às necessidades tecnológicas desta Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

Discriminação do objeto:

Id

Bem/Serviço

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Adobe Creative Cloud

  3

R$                     

 R$                                       

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência é de vigência de 36 (trinta e seis) meses,  contados a partir da data da sua assinatura do contrato,  nos termos do Inciso IV, Artigo 57, da Lei no. 8.666/93, quando se referir a programas de informática.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste:

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários: 

Natureza da Despesa:  33.90.40.06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES: 

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

PELA CONTRATANTE:

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante Legal da Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx           NOME: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

     CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx                                                             CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

 


Referência: Processo nº 59800.002139/2018-52 SEI nº 0134016