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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo de Rescisão UNILATERAL dO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 03/2019

PROCESSO Nº 59800.000700/2017-88

  

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA DRINCOLN SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019, celebrado com a empresa DRINCOLN SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.833.986/0001-92, sediada na Avenida André Araujo, N° 95, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP: 69.057-025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06/2018.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica rescindido unilateralmente, a partir da data de assinatura do presente termo, o Contrato Administrativo nº 03/2019, celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO e a empresa DRINCOLN SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de copeiragem, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão unilateral, de que trata este termo, não exime a CONTRATADA de eventuais sanções que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, e não a isenta do dever de reparar os danos do inadimplemento contratual ensejador da dissolução de vínculo contratual, os quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

Esta rescisão ocorre unilateralmente, devido ao cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, e os prejuízos que estão sendo causados à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, nos termos do inciso II, do art. 78 e inciso I, do art. 79 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o que consta no processo nº 59800.000700/2017-88.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Será assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até a data da assinatura do presente instrumento.

 

E por assim decidir, lavra-se o presente termo, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Pela CONTRATANTE:

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

TESTEMUNHAS:

 

PAULA CORREIA DE BRITO                                                     ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 020.620.141-98                                                                    CPF: 611.491.791-04

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 11/04/2019, às 15:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 11/04/2019, às 15:09, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 11/04/2019, às 15:10, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000700/2017-88 SEI nº 0129600