SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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Termo de Rescisão UNILATERAL dO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 03/2019
PROCESSO Nº 59800.000700/2017-88
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA DRINCOLN SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019, celebrado com a empresa DRINCOLN SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.833.986/0001-92, sediada na Avenida André Araujo, N° 95, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP: 69.057-025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica rescindido unilateralmente, a partir da data de assinatura do presente termo, o Contrato Administrativo nº 03/2019, celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO e a empresa DRINCOLN SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de copeiragem, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão unilateral, de que trata este termo, não exime a CONTRATADA de eventuais sanções que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, e não a isenta do dever de reparar os danos do inadimplemento contratual ensejador da dissolução de vínculo contratual, os quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
Esta rescisão ocorre unilateralmente, devido ao cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, e os prejuízos que estão sendo causados à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, nos termos do inciso II, do art. 78 e inciso I, do art. 79 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o que consta no processo nº 59800.000700/2017-88.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Será assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até a data da assinatura do presente instrumento.
E por assim decidir, lavra-se o presente termo, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pela CONTRATANTE:
LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA
Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
TESTEMUNHAS:
PAULA CORREIA DE BRITO ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA
CPF: 020.620.141-98 CPF: 611.491.791-04
Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 11/04/2019, às 15:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 11/04/2019, às 15:09, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 11/04/2019, às 15:10, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0129600 e o código CRC F34CF0E7. |
Referência: Processo nº 59800.000700/2017-88 | SEI nº 0129600 |