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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA NACIONAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a Empresa NACIONAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.152.814/0001-70, sediada na Rua 01, Quadra 04, Casa 24 Recanto dos Nobres, Alto do Calhau, em São Luís - MA, CEP: 65.071-785, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LIVIO FERREIRA FEITOSA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 0539391420142, expedida pela SESP/MA, e CPF nº 892.673.893-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.600323/2016-09 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 04/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a revisão Contratual em face da Extinção da Contribuição Social (CS) de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos contratos administrativos, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o previsto no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

CLÁUSULA segundA – DO VALOR

Com a revisão contratual o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 19.712,44 (dezenove mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos)​, perfazendo o montante anual de R$ 236.549,28 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme planilha abaixo:

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²)

ÁREA (M²)

SUBTOTAL (R$)

I - Área Interna

6,74

2.844,70 

19.173,28

Esquadria externa (face interna) 

1,33

405,38

539.16

TOTAL MENSAL

-

19.712,44

TOTAL ANUAL 

236.549,28

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 04/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 04/2019, e encontra amparo legal no  § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019..

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 04/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

LIVIO FERREIRA FEITOSA

Representante Legal da Empresa NACIONAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

 

TESTEMUNHAS: 

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                            NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                   CPF: 039.333.731-66


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Livio Ferreira Feitosa, Usuário Externo, em 09/07/2020, às 11:03, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 09/07/2020, às 15:40, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

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