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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA CLARO S/A.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida à Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Santo Amaro, CEP: 04.709-110, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Gerente de Contas, a Senhora KEILA PEREIRA DA SILVA MIRANDA, portadora da Carteira de Identidade nº 1.826.461 SSP/DF e do CPF nº 882.780.691-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001933/2019-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 20/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Administrativo nº 20/2019, firmado entre as partes em 23/12/2019, nos termos da Cláusula Segunda - Da Vigência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 20/2019, por mais 12 (doze) meses, de 25/12/2020 a 25/12/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor total da contratação é de R$ 26.769,01 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo), conforme especificado na tabela abaixo:

 

Item

Descrição 

Quantitativo Anual 

Valor Unitário 

Valor Total 

1

LOCAL-FF

106.992

R$ 0,030

R$ 3.209,760

2

LOCAL-FM-IO

45.201

R$ 0,066

R$ 2.983,266

3

LOCAL-FM-EO

38.847

R$ 0,100

R$ 3.884,700

4

LDN-FF-QO

9.853

R$ 0,284

R$ 2.798,252

5

LDN-FM-IO

3.017

R$ 1,325

R$ 3.997,525

6

LDN-FM-EO

2.876

R$ 0,799

R$ 2.297,924

7

Instalação do Tronco Digital E1 com 30 canais em sinalização R2 Digital ou ISDN.

2

R$ 600,000

R$ 1.200,000

8

Assinatura do Tronco Digital E1 com 30 canais em sinalização R2 Digital ou ISDN

24

R$ 204,166

R$ 4.899,984

9

Assinatura de Numeração DDR com fornecimento de ramais DDR - 300

3600

R$ 0,416

R$ 1.497,600

Média Total 

R$ 26.769,01​​

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 20/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 20/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 20/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

KEILA PEREIRA DA SILVA MIRANDA

Gerente de Contas - CLARO S/A

 

TESTEMUNHAS:

NOME: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA                           NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 351.371.691-53                                                                          CPF:039.333.731-66 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Keila Pereira da Silva Miranda, Usuário Externo, em 11/12/2020, às 09:14, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 21/12/2020, às 14:35, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 21/12/2020, às 16:27, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Francisco da Silva, Testemunha, em 22/12/2020, às 08:04, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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