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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.001231/2019-86

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, doravante denominada CONTRATANTE, com fundamento no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a Carta de Repactuação nº 37/CSSL/2021 (SEI 0225005), Planilha Repactuação (SEI 0225222), Nota Técnica 01 (SEI 0225228) e Nota de Empenho (SEI 0229134), Processo nº 59800.000116/2021-17, todos integrantes do Processo Administrativo nº 59800.001231/2019-86, do qual faz parte o Contrato Administrativo n.º 01/2020, firmado com a Empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA​, resolve apostilar os valores para o aludido Contrato, repactuando o valor total mensal estimado de R$ 27.841,28 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)​ para o montante de R$ 28.670,72 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos)​ e o valor anual que era de R$ 334.095,36 (trezentos e trinta e quatro mil, noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) para R$ 344.048,64 (trezentos e quarenta e quatro mil, quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)​. O pleito da contratada deve-se à Convenção Coletiva da Trabalho de 2021 - CCT/2021 (0225008) que alterou o Salário e o Auxílio Alimentação, conforme previstos em suas Cláusulas Quarta e Décima Segunda da CCT/2021, tendo em vista a repactuação prevista na Cláusula Sexta do Contrato, a ser aplicada aos valores constantes da avença, a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme planilha abaixo:

 

 

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

 

 

Item

Descrição

Posto

Qtd.

             

Valor máximo aceitável 

 

Por posto

Mensal 

Anual 

 

1

Vigilância patrimonial desarmada, posto 12x36 diurno

1

2

R$ 6.847,54

R$ 13.695,08

 

R$ 164.340,96

 

2

 Vigilância patrimonial desarmada, posto 12x36 noturno

1

2

R$ 7.487,82

R$ 14.975,64

 

R$ 179.707,68

 

Total

R$ 28.670,72

 

R$ 344.048,64

 


 

MICHEL ALEXANDRE TURCO 

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 01/03/2021, às 18:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.001231/2019-86 SEI nº 0229138