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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA  BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.620/0001-37, sediada na Avenida Parobe 4851, RS 240, Km 05, Boa Vista, São Leopoldo/RS, CEP: 93.140-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela seu Diretor Presidente, o Sr. CESAR LEANDRO FOLLE, portadora do RG nº 1043910528, expedido pelo SSP/RS e CPF nº 637.251.690-04, tendo em vista o que consta no Processo n° 05110.001915/2018-46 e no Processo nº 59800.003173/2018-44 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 08/2019, decorrente do Pregão nº 03/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº. 08/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 11/07/2021 e término em 11/07/2022, com possibilidade de rescisão antecipada, desde que a Contratada seja comunicada com antecedência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 19.380,00 (dezenove mil, trezentos e oitenta reais), correspondendo à quantidade estimada de 102 Pedidos de Fornecimento.

2.2. O percentual de desconto sobre o valor de cada item que comporá a prateleira do almoxarifado virtual é de 5% (cinco por cento).

2.3. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.39.79 - SERV. DE APOIO ADMIN., TECNICO E OPERACIONAL;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
 

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 08/2019, e encontra amparo legal no artigo 57 e no artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA  - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 08/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo  Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

PELA CONTRATADA:

 

CESAR LEANDRO FOLLE

Representante Legal da Empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

                                     

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                           NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 020.620.141-98                                                            CPF:039.333.731-66 


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Documento assinado eletronicamente por CESAR LEANDRO FOLLE, Usuário Externo, em 07/07/2021, às 12:04, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 07/07/2021, às 14:54, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 07/07/2021, às 14:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 07/07/2021, às 14:59, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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