SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
PROCESSO Nº 59800.000038/2017-66
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME, com sede na QI 07 Lotes 19/20, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72.135-070, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.533.840/0001-69, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ, portador da Carteira de Identidade nº 3.058.154, SSP/DF e CPF nº 033.486.536-06, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000038/2017-66 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 06/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de 9,100161% (nove inteiros e cem mil, cento e sessenta e um milionésimos por cento) ao valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 07/2017, correspondente a R$ 317.098,44 (trezentos dezessete mil, noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente a 3 (três) postos de Assistente Administrativo - Nível II.
CLÁUSULA SEGUNDO – DO ACRÉSCIMO
Com o acréscimo de 9,100161% (nove inteiros e cem mil, cento e sessenta e um milionésimos por cento) o valor mensal total atualizado do Contrato passará de R$ 290.378,02 (duzentos e noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) para R$ 316.802,89 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e dois reais e oitenta e nove centavos) e o valor total anual atualizado de R$ 3.484.536,24 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.801.634,68 (três milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Após a aplicação do acréscimo de 9,100161% (nove inteiros e cem mil, cento e sessenta e um milionésimos por cento) o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 316.802,89 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e dois reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o total anual estimado de R$ 3.801.634,68 (três milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:
Item |
Especificação |
Qtde |
Salário Unitário R$ |
Valor do Posto R$ |
Valor Mensal R$ |
Valor Anual R$ |
1 |
Encarregado Geral |
1 |
2.952,71 |
6.282,52 |
6.282,52 |
75.390,24 |
2 |
Assistente Administrativo-Nível I |
30 |
2.469,33 |
5.556,81 |
166.704,30 |
2.000.451,60 |
3 |
Assistente Administrativo-Nível II |
15 |
4.317,23 |
8.808,29 |
132.124,35 |
1.585.492,20 |
4 |
Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos |
1 |
2.312,18 |
5.249,07 |
5.249,07 |
62.988,84 |
5 |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparos |
1 |
1.156,09 |
3.164,27 |
3.164,27 |
37.971,24 |
6 |
Carregador de Móveis |
1 |
1.156,09 |
3.278,38 |
3.278,38 |
39.340.56 |
TOTAL |
316.802,89 |
3.801.634,68 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 07/2017, observando-se o valor atual deste e também o prazo da vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº 07/2017, e encontra amparo legal no Art. 65 §1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo no 07/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento deste aditamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA
Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ
Representante da SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME
TESTEMUNHAS:
NOME: DIEGO NASCIMENTO RODRIGUES NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA
CPF: 991.637.131-87 CPF: 611.491.791-04
Documento assinado eletronicamente por Andréa Sergio Arruda Diniz, Usuário Externo, em 17/12/2018, às 09:52, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 17/12/2018, às 11:10, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 17/12/2018, às 11:16, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Testemunha, em 17/12/2018, às 11:20, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0112561 e o código CRC 53D1C4E8. |
Referência: Processo nº 59800.000038/2017-66 | SEI nº 0112561 |