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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 08/2019

PROCESSO Nº 59800.003173/2018-44

  

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n° RG 773.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 323.213.251-00, nomeado pelo Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Ofícial da União do dia 18 de junho de 2019, página 1 da seção 2, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 e a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.620/0001-37, sediada na Avenida Parobe 4851, RS 240, Km 05, Boa Vista, São Leopoldo/RS, CEP: 93.140-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela seu Diretor Presidente, o Sr. CESAR LEANDRO FOLLE, portadora do RG nº 1043910528, expedido pelo SSP/RS e CPF nº 637.251.690-04, tendo em vista o que consta no Processo n° 05110.001915/2018-46 e no Processo nº 59800.003173/2018-44 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company, sob demanda, integrados ao Sistema web disponibilizado e implementado pela Contratada, envolvendo fornecimento de Material de Consumo Administrativo, com entrega porta-a-porta nos endereços do(s) órgãos usuários dos serviços, compreendendo todas as providências necessárias para a sua execução, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

O Anexo A - Relação de Itens de Material de Consumo Administrativo, do Termo de Referência, exemplifica os itens de Material de Consumo Administrativo adquiridos para suprir as necessidades dos órgãos/unidades atendidos pela Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – CENTRAL/MP, identificados e quantificados conforme base histórica das compras realizadas nos últimos 3 (três) anos.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

A autorização para contratação, a autorização de despesa e a declaração de impacto orçamentário deverão ser providenciadas pelas autoridades competentes quando da utilização da Ata de Registro de Preços com assinatura dos contratos, visto tratar-se de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 11/07/2019 e encerramento em 10/07/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 20.665,03 (vinte mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e três centavos), correspondendo à quantidade estimada de 102 Pedidos de Fornecimento";

O percentual de desconto sobre o valor de cada item que comporá a prateleira do almoxarifado virtual é de 5% (cinco por cento).

Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

O pagamento mensal dependerá da real utilização dos serviços e a forma de pagamento e faturamento está prevista no item 14 do Termo de Referência

 

CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

A atualização dos preços está estabelecida no item 15 do Termo de Referência

 

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATANTE está prevista no item 12 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no subitem 17.1 do Termo de Referência, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

PELA CONTRATANTE:

 

NELSON VIEIRA FRAGA FILHO

Superintendente

 

PELA CONTRATADA:

 

CESAR LEANDRO FOLLE

Representante Legal da Empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA  NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

     CPF: 032.310.855-51                                                                   CPF: 611.491.791-04


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Documento assinado eletronicamente por CESAR LEANDRO FOLLE, Usuário Externo, em 11/07/2019, às 10:29, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Analista Técnico Administrativo, em 11/07/2019, às 15:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Vieira Fraga Filho, Superintendente, em 11/07/2019, às 17:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 11/07/2019, às 18:01, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.003173/2018-44 SEI nº 0142883