SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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Termo de Apostilamento
PROCESSO Nº 59800.000700/2017-88
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, doravante denominada CONTRATANTE, com fundamento no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o Ofício Repactuação CCT 2020 (SEI 0173526), Planilha Repactuação LF - CCT 2020 (SEI 0173526), Nota Técnica 11 (SEI 0174635) e Nota de Empenho 2020NE800020 (SEI 0175688), todos integrante do Processo Administrativo nº 59800.000700/2017-88, do qual faz parte o Contrato Administrativo n.º 05/2019, firmado com a Empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP, resolve apostilar os valores para o aludido Contrato, repactuando o valor total mensal estimado de R$ 25.965,45 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o montante de R$ 26.658,96 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) e o valor total anual estimado de R$ 311.585,40 (trezentos e onze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) para 319.907,52 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), tendo em vista a repactuação prevista na Cláusula Sexta do Contrato, a ser aplicado aos valores constantes da avença, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme planilha abaixo:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Item |
Descrição/Especificação |
Categoria |
Qtd. posto |
Valores máximos (R$) |
||
Valor posto |
Mensal |
Anual |
||||
1
|
Serviços contínuos de copeiragem com fornecimento de materiais. |
Copeira |
3 |
3.862,85 |
11.588,55 |
139.062,60 |
Garçom |
3 |
5.023,47 |
15.070,41 |
180.844,92 |
||
Total |
26.658,96 |
319.907,52 |
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação - Substituto
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 28/01/2020, às 13:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0175579 e o código CRC 7140FD3F. |
Referência: Processo nº 59800.000700/2017-88 | SEI nº 0175579 |