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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. Sr. HUGO ATAIDES GOMES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3.534.905 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº  035.008.081-07, nomeado pela Portaria n° 20, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U, de 12 de fevereiro de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa empresa SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.797.933/0001-29, sediada na CLN 109 Bloco D Loja 21, Subsolo Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.752-540, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA​, portador da Carteira de Identidade nº 2.066.796, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 933.360.471-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001655/2018-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) A prorrogação do Contrato Administrativo nº 02/2019, firmado entre as partes em 14/02/2019, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato em referência; e

b) Atualização dos custos não renováveis, dos  itens "A", "B", "D" e "E" do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, conforme estabelece os itens 9.1.5 e  9.1.6 do Termo de Referência, Anexo II do Edital Pregão Eletrônico n°07/2018.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 02/2019, por mais 12 (doze) meses, de 18/02/2020 a 17/02/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Com a atualização dos custos não renováveis, o valor total mensal estimado do Contrato será de R$ 13.162,95 (treze mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o montante anual de R$ 157.955,40 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos)​ para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

Item

Especificação

Qtde

Valor do Posto R$

Valor Mensal R$

Valor Anual R$

1

Recepcionista

3

4.387,65

13.162,95

157.955,40

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - APOIO ADMINISTRATIVO;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 02/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 02/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 02/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

HUGO ATAIDES GOMES

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA

Representante Legal da Empresa SOUSA & SILVA SUPERA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                            NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID

CPF: 020.620.141.-98                                                             CPF: 876.327.991-68


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA, Usuário Externo, em 14/02/2020, às 10:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 14/02/2020, às 15:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 14/02/2020, às 17:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 14/02/2020, às 17:13, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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