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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA​.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.162.311/0001-73, estabelecida no SIA Trecho 17, Rua 14 Prédio 170, CEP: 71.200-240 - Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor WESLEY FERNANDES CAMILO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº 1.858.143 - SSP/DF e do CPF nº 713.869.631-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000963/2019-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 18/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a inclusão de uma cláusula no Contrato nº 18/2019, alterando a forma de prestação de serviços, em decorrência da decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de acordo com a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 37, de 25 de março de 2021,  nos termos da Cláusula Segunda deste Termo, a partir de 19 de março de 2020.

 

CLÁUSULA segundA – Da FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Excepcionalmente, enquanto perdurar estado de pandemia, os serviços poderão ser prestados de forma remota pelos ocupantes dos postos de Secretariado Executivo e Técnico em Secretariado que se enquadrarem como grupo de risco, conforme art. 7º da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, e alterações posteriores.

2.1.1. As chefias dos órgãos desta Autarquia, em conjunto com o fiscal e gestor do contrato, deverão definir os colaboradores ocupantes dos postos mencionados no item 2.1 que exercem atividades incompatíveis com o instituto do trabalho remoto.

2.1.2. Os ocupantes dos postos de Secretariado Executivo e Técnico em Secretariado que estiverem exercendo suas atividades de forma remota deverão permanecer disponíveis no horário estabelecido no item 6.11 do Termo de Referência.

2.1.3. Os colaboradores que se enquadram no item 2.1.1 desta cláusula que, por qualquer motivo, não consigam trabalhar de forma remota, deverão cumprir normalmente a jornada presencial conforme especificado nos itens 6.6 e 6.7 do Termo de Referência.

2.1.4. Os colaboradores pertencentes ao grupo de risco que se enquadram no disposto no item 2.1.3 deverão ter sua situação avaliada pela prestadora de serviços, a qual deverá observar a continuidade da prestação dos serviços.

2.1.5. Fica dispensado o registro biométrico de frequência no sistema de registro de ponto, devendo a prestadora de serviço apresentar as folhas de ponto manuais devidamente assinadas.

2.1.6 Os colaboradores terceirizados que estejam atuando em trabalho remoto ou que estejam em escalas de revezamento deverão ter a manutenção do auxílio-alimentação assegurada, e, no tocante ao vale-transporte, este será devido apenas aos que estiverem realizando atividade presencial.

2.1.7. A escala de revezamento, instituída com anuência das chefias dos órgãos da Autarquia em acordo com a Contratada, deverá ser devidamente registrada em folha de ponto manual, com indicação clara dos dias trabalhados presencial ou remotamente.

2.1.8. Poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho apenas com a criação de banco de horas para posterior compensação das horas não trabalhadas e desde que previamente autorizado pela Contratante.

2.1.9. Deverão ser enviados até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados remotamente os relatórios das atividades desempenhadas pelos ocupantes dos postos de Secretariado Executivo e Técnico em Secretariado, de acordo com as orientações do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 70/2020 - ASESP-GAB/SUDECO (0184718).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº 18/2019 e encontra amparo legal no  art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos itens 4, 5, 7 e 8 das recomendações do Ministério da Economia.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após publicação no Diário Oficial da União. A vigência perdurará, excepcionalmente, enquanto permanecer o estado de pandemia, conforme Decreto Legislativo nº 06, de 2020.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 18/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

WESLEY FERNANDES CAMILO

Representante da  R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO                       NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 039.333.731-66                                                                   CPF: 020.620.141-98

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WESLEY FERNANDES CAMILO, Usuário Externo, em 09/04/2021, às 11:20, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 09/04/2021, às 12:41, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 09/04/2021, às 15:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 09/04/2021, às 15:15, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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