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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 16/2019

PROCESSO Nº 59800.000788/2019-08

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2019  QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A IMPRENSA NACIONAL,  PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, com sede no Setor de  Indústrias Gráficas,  Quadra 6,  Lote 800, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob  o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela  Coordenadora de Relacionamento Externo, senhora MARLEI VITORINO DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 14.327.55 - SSP/GO e do CPF nº 246.028.251-68, residente e domiciliada nesta capital, nomeada por meio da Portaria nº 985, de 24/11/2016 do Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, e subdelegação de competência pela Portaria nº 257, de 29/8/2018, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, publicada no DOU de 31/8/2018, observando o que consta do Processo nº 59800.000788/2019-08, elaborado em conformidade com o disposto no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e alterações posteriores, tem entre si justo e acordado o presente contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, combinado com a Portaria nº 283, de 2/10/2018,  alterações posteriores e demais cominações legais.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência constante no processo administrativo n.º 59800.000788/2019-08, independentemente de sua transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Encaminhar à CONTRATADA, por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, as matérias a serem publicadas, obedecendo os padrões determinados pela CONTRATADA, conforme PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 - Dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades ocorridas no Sistema, via correio eletrônico ou telefone;

Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto do Sistema;

Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do objeto deste instrumento;

Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Contrato e na Proposta;

Manter e-mail atualizado para contato junto a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Publicar as matérias encaminhadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste, conforme PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

Citar e manter atualizado o nome e números de telefone, ou se for o caso, do correio eletrônico (e-mail), para possíveis contatos com a pessoa responsável pelo serviço.

Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste instrumento;

Atender solicitações relacionadas a melhorias, problemas, erros apresentados e forma de utilização da solução e informar as correções necessárias para o restabelecimento das funcionalidades do objeto;

Comunicar, previamente, eventual paralisação dos serviços, apresentando razões a serem apreciadas pela CONTRATANTE, bem como condições inadequadas de execução deste Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicá-lo;

Executar os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos;

Comunicar à administração da SUDECO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

A contratada deve atender, no que couber as exigências do Decreto 7.746/12. Igualmente, a Instrução Normativa n. 01/2010, SLTI/MP e a Instrução Normativa nº. 10 de 12 novembro de 2012-SLTI/MP -  PLS c/c A3P - MMA. .

 

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS PUBLICAÇÕES

A  CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações das matérias no Diário Oficial da União:

conferir o conteúdo das matérias publicadas com o original encaminhado à CONTRATADA para publicação ou com o texto digitado no Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC;

caso haja divergências, tal fato deverá ser comunicado, imediatamente, à CONTRATADA, para ser providenciada nova publicação da matéria, no todo ou em parte, conforme disposto no Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, e Portaria nº 283, de 2/10/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A lavratura do presente contrato decorre da inexigibilidade de licitação, realizada com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, por se tratar de contratação com órgão cuja competência é “publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal”, conforme o inciso I do artigo 20 do Decreto nº 9.678, de 02/01/2019, combinado com o artigo 1º do Regimento Interno da Imprensa Nacional, aprovado pela Portaria nº 147, de 9/3/2006, e em cumprimento ao artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E REAJUSTAMENTO

O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 33,04 (trinta e três reais e quatro centavos), conforme Portaria nº 20, de 1º/2/2017, publicada no DOU de 3/2/2017.                          

SUBCLÁUSULA ÚNICA

Na hipótese de reajuste do valor, isto se dará de acordo com a edição de nova portaria, ocasião em que o(a) CONTRATANTE passará a pagar novos valores, conforme estabelecido no ato normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

A IMPRENSA NACIONAL apresentará a Fatura, após a realização dos serviços solicitados por meio da Nota de Empenho citada neste contrato, e a quitação será providenciada por Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome do(a) CONTRATANTE, no valor total da respectiva Fatura, conforme a Portaria nº 256, de 28/8/2018, republicada no DOU de 20/9/2018.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

O pagamento será efetuado dentro do prazo de vencimento e no valor integral estabelecido na Fatura.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

O pagamento será efetuado pela Unidade Gestora de Pagamento – UGP, informada no cadastro de clientes do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

O não pagamento da Fatura dentro de seu vencimento acarretará em suspensão dos serviços contratados, até que haja sua quitação.

SUBCLÁUSULA QUARTA

Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, essa será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Fatura, não acarretando qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = ( 6 / 100 )/365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente deste contrato correrá no exercício de 2019, à conta da seguinte classificação:

Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por meio de apostila, o crédito e empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Quando da execução dos serviços, caberá à CONTRATANTE diretamente, ou a quem vier a indicar, o direito de acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA

O contrato terá sua vigência por prazo indeterminado, em conformidade com a Orientação Normativa nº 36, de 13/12/2011, alterada pela Portaria nº 124, de 25/4/2014, da Advocacia-Geral da União, a partir da data de sua assinatura, devendo ser comprovadas a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários, a cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DA RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do contrato poderá ser dispensada, consoante disposto na Orientação Normativa nº 33/2011, da Advocacia-Geral da União, se providenciada a publicação do ato de inexigibilidade de licitação na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA- DO FORO

Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre entidades da Administração Federal indireta, ou entre tais entes e a União, os Ministros de Estado competentes solicitarão, de imediato, ao Presidente da República, a audiência da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº .2180-35, de 24 de agosto de 2001.

É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

PELA CONTRATADA:

 

MARLEI VITORINO DA SILVA

Coordenadora de Relacionamento Externo

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA                NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 032.310.855-51                                                                                  CPF: 611.491.791-04

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marlei Vitorino da Silva, Usuário Externo, em 30/09/2019, às 15:56, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 01/10/2019, às 13:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 01/10/2019, às 14:22, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 01/10/2019, às 14:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000788/2019-08 SEI nº 0154796