SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 16/2019
PROCESSO Nº 59800.000788/2019-08
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A IMPRENSA NACIONAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
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A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Coordenadora de Relacionamento Externo, senhora MARLEI VITORINO DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 14.327.55 - SSP/GO e do CPF nº 246.028.251-68, residente e domiciliada nesta capital, nomeada por meio da Portaria nº 985, de 24/11/2016 do Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, e subdelegação de competência pela Portaria nº 257, de 29/8/2018, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, publicada no DOU de 31/8/2018, observando o que consta do Processo nº 59800.000788/2019-08, elaborado em conformidade com o disposto no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e alterações posteriores, tem entre si justo e acordado o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, combinado com a Portaria nº 283, de 2/10/2018, alterações posteriores e demais cominações legais.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência constante no processo administrativo n.º 59800.000788/2019-08, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Encaminhar à CONTRATADA, por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, as matérias a serem publicadas, obedecendo os padrões determinados pela CONTRATADA, conforme PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 - Dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades ocorridas no Sistema, via correio eletrônico ou telefone;
Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto do Sistema;
Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do objeto deste instrumento;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Contrato e na Proposta;
Manter e-mail atualizado para contato junto a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Publicar as matérias encaminhadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste, conforme PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Citar e manter atualizado o nome e números de telefone, ou se for o caso, do correio eletrônico (e-mail), para possíveis contatos com a pessoa responsável pelo serviço.
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste instrumento;
Atender solicitações relacionadas a melhorias, problemas, erros apresentados e forma de utilização da solução e informar as correções necessárias para o restabelecimento das funcionalidades do objeto;
Comunicar, previamente, eventual paralisação dos serviços, apresentando razões a serem apreciadas pela CONTRATANTE, bem como condições inadequadas de execução deste Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicá-lo;
Executar os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos;
Comunicar à administração da SUDECO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
A contratada deve atender, no que couber as exigências do Decreto 7.746/12. Igualmente, a Instrução Normativa n. 01/2010, SLTI/MP e a Instrução Normativa nº. 10 de 12 novembro de 2012-SLTI/MP - PLS c/c A3P - MMA. .
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS PUBLICAÇÕES
A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações das matérias no Diário Oficial da União:
conferir o conteúdo das matérias publicadas com o original encaminhado à CONTRATADA para publicação ou com o texto digitado no Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC;
caso haja divergências, tal fato deverá ser comunicado, imediatamente, à CONTRATADA, para ser providenciada nova publicação da matéria, no todo ou em parte, conforme disposto no Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, e Portaria nº 283, de 2/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre da inexigibilidade de licitação, realizada com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, por se tratar de contratação com órgão cuja competência é “publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal”, conforme o inciso I do artigo 20 do Decreto nº 9.678, de 02/01/2019, combinado com o artigo 1º do Regimento Interno da Imprensa Nacional, aprovado pela Portaria nº 147, de 9/3/2006, e em cumprimento ao artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E REAJUSTAMENTO
O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 33,04 (trinta e três reais e quatro centavos), conforme Portaria nº 20, de 1º/2/2017, publicada no DOU de 3/2/2017.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de reajuste do valor, isto se dará de acordo com a edição de nova portaria, ocasião em que o(a) CONTRATANTE passará a pagar novos valores, conforme estabelecido no ato normativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
A IMPRENSA NACIONAL apresentará a Fatura, após a realização dos serviços solicitados por meio da Nota de Empenho citada neste contrato, e a quitação será providenciada por Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome do(a) CONTRATANTE, no valor total da respectiva Fatura, conforme a Portaria nº 256, de 28/8/2018, republicada no DOU de 20/9/2018.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será efetuado dentro do prazo de vencimento e no valor integral estabelecido na Fatura.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O pagamento será efetuado pela Unidade Gestora de Pagamento – UGP, informada no cadastro de clientes do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O não pagamento da Fatura dentro de seu vencimento acarretará em suspensão dos serviços contratados, até que haja sua quitação.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, essa será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Fatura, não acarretando qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 )/365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá no exercício de 2019, à conta da seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;
Base Legal: art. 73 e § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; inciso III do § 2º e § 9º do art. 7º e arts. 14, 39 e 55 da Lei 8.666/93; arts. 15 e 16 da LC 101/00; e incisos I e II do art. 167 da CRFB/88;
Natureza da Despesa: 33.91.39.90 - SERVIÇO DE PUBLICIDADE LEGAL
Nota de Empenho nº: 2019NE800305
Data: 27/08/2019
Valor Empenhado: R$ 24.000,00
Valor total/estimado: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por meio de apostila, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Quando da execução dos serviços, caberá à CONTRATANTE diretamente, ou a quem vier a indicar, o direito de acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA
O contrato terá sua vigência por prazo indeterminado, em conformidade com a Orientação Normativa nº 36, de 13/12/2011, alterada pela Portaria nº 124, de 25/4/2014, da Advocacia-Geral da União, a partir da data de sua assinatura, devendo ser comprovadas a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários, a cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do contrato poderá ser dispensada, consoante disposto na Orientação Normativa nº 33/2011, da Advocacia-Geral da União, se providenciada a publicação do ato de inexigibilidade de licitação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA- DO FORO
Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre entidades da Administração Federal indireta, ou entre tais entes e a União, os Ministros de Estado competentes solicitarão, de imediato, ao Presidente da República, a audiência da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº .2180-35, de 24 de agosto de 2001.
É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
PELA CONTRATANTE:
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
PELA CONTRATADA:
MARLEI VITORINO DA SILVA
Coordenadora de Relacionamento Externo
TESTEMUNHAS:
NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA
CPF: 032.310.855-51 CPF: 611.491.791-04
Documento assinado eletronicamente por Marlei Vitorino da Silva, Usuário Externo, em 30/09/2019, às 15:56, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 01/10/2019, às 13:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 01/10/2019, às 14:22, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 01/10/2019, às 14:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0154796 e o código CRC FECB951F. |
Referência: Processo nº 59800.000788/2019-08 | SEI nº 0154796 |