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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500,  - http://www.sudeco.gov.br
  

PROCESSO Nº 59800.002526/2020-11

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021

(Processo Administrativo nº 59800.002526/2020-11)

 

Torna-se público que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), por meio da Coordenação de Licitações e Contratos, sediado no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço por lote/grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 18/01/2021

Horário: 09:30

Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras

 

DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de licenças de uso dos softwares Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user, Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, e CorelDraw Graphics Suite 2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, com o objetivo de atualizar e padronizar o licenciamento de soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.

O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

                     

Gestão/Unidade: 533018;

Fonte: 01440000000 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Elemento de Despesa: 33.90.40.06 - LOCACAO DE SOFTWARES

 

DO CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema

Para os itens 1, 2 e 3 (lotes 1 e 2) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Não poderão participar desta licitação os interessados:

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)

 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)

 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.

sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.

  Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

a)   detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

b)   de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.3.1      Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).

Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante

Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.

a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.

A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
 

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1   Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.

5.2   O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3   Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

5.4   As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.

5.5   Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.6   Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.7   Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.8   Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 

valor unitário e total do item;

Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).  

Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

prestados por empresas brasileiras;

prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital..

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.

A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas horas), contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.

A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:

não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

contenha vício insanável ou ilegalidade;

não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

Para os itens acerca de contratação de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software será(ão) adotado(s) o(s) seguinte(s) patamar(es) de preço para presunção de inexequibilidade:

Item 1 – Preço Unitário: R$ 3.199,00 (três mil cento e noventa e nove reais).

Item 2 – Preço Unitário: R$ 10.270,00 (dez mil duzentos e setenta reais).

Item 3 – Preço Unitário: R$ 1.935,00 (um mil novecentos e trinta e cinco reais).

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo

 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.

O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.

Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

DA HABILITAÇÃO

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 

d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
 

Habilitação jurídica:

no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
 

Regularidade fiscal e trabalhista:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
 

Qualificação Econômico-Financeira:

certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas:

        LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

        SG =       

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

         LC =      

Ativo Circulante

Passivo Circulante

As empresas, , que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
 

 Qualificação Técnica:

As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças iguais às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto para o referido item.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. 

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante  vencedor, para fins de pagamento.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

        A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

        A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

DOS RECURSOS

O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA A sessão pública poderá ser reaberta:

   A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, apenas a garantia e assistência técnica conforme previsto no Termo de Referência, anexo deste Edital.

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses para a contratação de CorelDraw Graphics Suite 2020  e de 36 (trinta e seis meses) para a contratação de Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user, Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection, não prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

DO PAGAMENTO

As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

apresentar documentação falsa;

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

não mantiver a proposta;

cometer fraude fiscal;

comportar-se de modo inidôneo;

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@sudeco.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF, CEP: 70.040-908.

Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, nos dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Minutas de Termo de Contrato;

ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar - ETP

PAULA CORREIA DE BRITO
Pregoeira

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 05/01/2021, às 11:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0223226 e o código CRC 00AAC4C1.



anexo i

Termo DE referência

Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Aquisição de licenças de uso dos softwares Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user, Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection   pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, e CorelDraw Graphics Suite 2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, com o objetivo de atualizar e padronizar o licenciamento de soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC

 

Bens e serviços que compõem a solução

 

Lote

Item

Descrição 

Código CATSER

Quantidade

   1

  1

Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user

27502

3

  2

Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection

27502

2

Esse item de contratação se refere à viabilidade, pelo fabricante, de migração da licença do software Autodesk Autocad 2017 New Multi-User 3-YR Subscription With Basic Support SPZD em utilização na Sudeco e com plano de manutenção a vencer em 30/01/2021. Trade-in 2:1, campanha de troca, onde 1 licença em rede é trocada por 2 licenças no modelo local (usuário nomeado) disponível para renovações.
   2

  3

CorelDraw Graphics Suite 2020

27502

3

A citação dos nomes do fabricante e produtos é justificada por se tratar de programas com parâmetro de qualidade no mercado. O desempenho dos softwares citados levou-os à preferência dos principais profissionais que executam trabalhos de natureza gráfica, fotográfica e de engenharia e arquitetura, sendo reconhecidos como aqueles que apresentam melhor desempenho em suas áreas específicas.

Ressalta-se que, na Lei n° 8.666/93, em que pese o disposto no §5º do art. 7º, tem-se que a especificação de marca é possível quando houver justificativa técnica para a padronização. Destarte, os setores aos quais se destinam os referidos softwares já utilizam as ferramentas pretendidas nessa aquisição.

Além disso, a súmula TCU n. 270 afirma que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificativa.

Importante ressaltar que no Estudo Técnico Preliminar foram pesquisadas soluções similares aos objetos pretendidos nesta contratação. Porém, o estudo preliminar evidenciou que a forma de contratação, que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos com a mitigação dos riscos e observância dos princípios da economicidade, eficácia e eficiência, mostra-se mais vantajoso para a Administração continuar a utilizar as soluções AutoCAD e CorelDRAW Graphics Suite já existentes em seus  setores, ao invés de sua substituição por soluções livres ou outras soluções proprietárias, tendo em vista os princípios da padronização, economicidade e supremacia do interesse público.

Os principais obstáculos à utilização de uma solução alternativa a estas ferramentas é o acervo de material já criado, o domínio das ferramentas já utilizadas, além da necessidade de treinamento em uma nova ferramenta eventualmente adquirida, o que resultaria num impacto de queda na produção de material nas áreas solicitantes, áreas estas já bastante demandadas, além da confiabilidade necessária no que tange à estabilidade dos sistemas com grandes arquivos e no uso de referências externas.

Pelo exposto, justifica-se a necessidade de contratação das referidas soluções, de forma a evitar a indisponibilidade das soluções observada atualmente. Além disso, os servidores da Sudeco  não conhecem as soluções similares adequadamente para uso em produção e a falta de suporte adequado representa alto risco para a Administração.

Considerando que há diversas empresas fornecedoras dos softwares pretendidos, razão pela qual a competitividade do certame não será frustrada, a equipe de planejamento da contratação avalia que o fornecimento de softwares similares não atende ao objeto da contratação.

JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

Contextualização e Justificativa da Contratação

A locação das licenças de softwares, tem por finalidade suprir às necessidades da Coordenação de Articulações, Planos e Projetos Especiais (CPPE), Coordenação de Engenharia (COENG) e da Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais (ASCOM), que no uso de suas atribuições necessitam de programas gráficos de desenhos, para realizarem suas atividades com melhor desempenho, qualidade e agilidade.

As licenças do Software AutoCAD LT 2020 (Idioma Inglês) em sua última versão, serão utilizadas pela Coordenação de Engenharia, necessidade da área técnica dispor, em quantidade apropriada, de um software para elaboração de peças de desenho técnico com a finalidade planejar, implementar e executar projetos na área de engenharia que proporcione o atendimento dos objetivos estratégicos vinculados à diretoria.

As licenças de CORELDRAW Graphics Suite 2020 atenderão à Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais e à Coordenação de Articulações, Planos e Projetos Especiais. O software dará suporte na computação gráfica para criar desenhos, ilustração vetorial, edição de fotos e textos, entre outros projetos inerentes da área.

Em se tratando da solicitação demandada pela Coordenação de Articulações, Planos e Projetos Especiais (CPPE), os softwares AUTOCAD AUTODESK, SKETCHUP Pro 2019, LUMION Pro 3D CAD estarão contemplados no item 2 (Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection),  essa AEC Collection é composta por diversos produtos, dentre eles o software 3ds Max, Software de modelagem 3D, animação e renderização para visualização de projetos, esse software atenderá aos requisitos solicitados.

Desde agosto de 2020 a empresa Autodesk  - fabricante do software Autocad -  mudou  o tipo de licença de acesso para named user (usuário nomeado). Os planos serão com base em pessoas, e não por números. As assinaturas com plano multiusuário (licença em rede) serão descontinuadas em 07 de agosto de 2021 e não poderão mais ser renovadas.  Por isso,  a Sudeco neste momento de renovação, poderá trocar um assento de assinatura multiusuário (networked) por duas assinaturas (para cada usuário nomeado), com um custo menor do que a compra de 2 licenças novas, segundo informação da empresa e pesquisa de preços realizada junto a outros entes públicos, o valor é semelhante ao de uma renovação.

Portanto, no cenário da Sudeco, o Autodesk Autocad 2017 New Multi-User 3-YR Subscription With Basic Support SPZD, em uso atualmente, com data de vencimento para 30/01/2021, poderá ser trocada para 2 duas licenças do Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection, por meio da companha  trade-in 1:2.
 

Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais

ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO 2018-2022 da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

ID

Objetivos Estratégicos

OE2

Fortalecer Políticas Públicas para o Desenvolvimento Regional.

OE10

Fortalecer investimento em TIC

 

ALINHAMENTO AO PDTIC  2020 -2022

ID

Necessidade

Meta do PDTIC associada

Ações associada

N17 Adquirir solução para criação de imagens e vetores digitais. Ter uma solução para criação de imagens e vetores digitais Realização de licitação na modalidade pregão eletrônico.
Realizar compra
N32 Aquisições de Licenças dos Softwares:
AUTOCAD AUTODESK SKETCHUP 
LUMION Pro 3D CAD CORELDRAW Graphics Suite
Melhorar a infraestrutura da área e elevar sua capacidade de realizar projetos de maior qualidade, com mais agilidade. Realização de licitação na modalidade pregão eletrônico.
N41 Aquisição de licenças adicionais do software AutoCAD. Maior celeridade e acurácia quando da análise de projetos de engenharia e avaliações de vistoria in loco. Analisar as documentações de engenharia encaminhadas pelos Convenentes. Elaborar croquis, demonstrar informações coletadas in loco e extrair dados.

 

 

 

 ALINHAMENTO AO PAC 2021

Item

 Descrição

      291  AUTOCAD AUTODESK 2020
      292 SKETCHUP Pro 2020
      293  LUMION 2020
      294  CORELDRAW Graphics Suite 2020
      314  Corel Draw
      331  Software AutoCAD

 

 

 

Estimativa da demanda

Os quantitativos de requisição constantes na tabela abaixo foram estabelecidos considerando-se o número de Licenças demandadas nos Documentos de Oficialização de Demanda pelas áreas requisitantes.

Lote 

Item

Descrição

Quantidade

   1    1 Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user            3
   2 Licenças de uso do Software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection para utilização por usuário            2
   2    3 CorelDraw Graphics Suite 2020            3

 

 

Parcelamento da Solução de TIC

Em atendimento ao disposto no inciso I do §2º e no §3°, ambos do Art. 12 da IN SGD/ME Nº 01/2019, a Equipe de Planejamento da Contratação entendeu ser tecnicamente viável o parcelamento da solução de TIC conforme itens definidos no objeto da contratação. Entretanto, concluiu-se que seria economicamente vantajoso realizar licitações ou contratações separadas no Lote 1 (itens 1 e 2) e Lote 2 (item 3) por dois motivos. O primeiro é a perda de economia de escala, uma vez que os custos fixos seriam multiplicados pelo número de vencedoras e, inevitavelmente, seriam repassados à Administração. O segundo é o de que não haveria melhor aproveitamento do mercado ou ampliação da competitividade com essa divisão, uma vez que todas os fornecedores estariam aptos a atender os itens do objeto. Essa análise foi fundamentada pela sugestão de controle interno do TCU para o parcelamento ou não da solução (www.tcu.gov.br/arquivosrca/001.003.009.036.htm).

No mesmo sentindo, a Súmula TCU nº 247 traz a obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global quando o objeto seja divisível. Entretanto, é expressa a exceção nos casos em que haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala, que é o caso dessa contratação conforme informado no parágrafo acima. Além disso, quanto ao objetivo de ampla participação dos licitantes previsto na súmula, foi avaliado que não haveria prejuízo a respeito do melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, conforme também já analisado no parágrafo anterior. O texto da súmula abaixo reforça o entendimento da Equipe de Planejamento da Contratação:


“SÚMULA Nº 247
É obrigatório a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (Grifo nosso)

Também vale ressaltar que, caso fossem feitas contratações separadas para cada item da solução de TIC, além dos custos fixos que, inevitavelmente, seriam repassados à Administração (perda da economia de escala), também haveria o custo da Administração para realizar o gerenciamento dos processos de contratação e gestão contratual com cada fornecedora. Afinal, os itens do objeto têm a mesma natureza. Além disso, ampliar o número de fornecedoras traria riscos relacionados à eventuais descompassos no fornecimento dos produtos. O Acordão TCU Nº 861/2013 – Plenário reforça esse entendimento:
 

ACÓRDÃO TCU Nº 861/2013 – Plenário

(...)

VOTO

(...)

7. Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores (p. 26, peça 20). Nessa linha, acrescento que, de fato, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel, garantias dos produtos. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública.

8. Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, ‘inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si’ (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado.” (Grifo nosso)

Ante o exposto, decidiu-se pela divisão da solução de TIC em itens e lotes conforme tabela abaixo:

 

Lote 

Item

Catser

Descrição

Quantidade

   1    1 27502 Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user            3
   2 27502 Licenças de uso do Software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection para utilização por usuário            2
   2    3 27502 CorelDraw Graphics Suite 2020            3


 

 

ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

Requisitos de Negócio

Planejamento, elaboração e apresentação de projetos de arquitetura, urbanismo, engenharia e outros que necessitem ser comunicados visualmente, é que se evidencia a necessidade de ferramentas eficientes e atualizadas que permitam que tais atividades se desenvolvam tecnicamente em conformidade com as demandas institucionais da Sudeco.

Considerando a perspectiva de melhorar os resultados dos indicadores definidos no "Plano Estratégico 2018-2022 da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste" a diretoria visa utilizar dos recursos disponíveis na área de tecnologia da informação como estratégia para aprimorar a gestão e atingir os objetivos propostos.

 Manter a capacidade de enviar e receber arquivos em cdr., em qualquer versão, aos parceiros (fornecedores de serviços gráficos, prefeitura e governos estaduais) sem depender do equipamento particular de colaborador.

Quantitativo conforme item 3.3.1 deste Termo de Referência.

 

Requisitos de Capacitação

                        Não se aplica para o objeto da presente contratação.

 

Requisitos Legais

 

Requisitos de  Manutenção e Suporte Técnico

As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.

As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.

O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor.

Disponibilidade para abertura de chamado: 24x7x365 (web, e-mail ou telefone).

O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo.

Quando um chamado for aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano para a CONTRATANTE.

A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
 

Nível deseveridade

Descrição de suporte e operações

Severidade A (Crítica) Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção ou a lucratividade. Vários usuários ou serviços são afetados.
Severidade B (Alta) O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto comercial moderado e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é parcialmente afetado.
Severidade C (NãoCrítica) A situação tem impacto comercial mínimo. O problema é importante,mas não tem impacto expressivo na produtividade e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável.

Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.


 

Nível de severidade

Nível de serviço

Severidade A (Crítica) Disponível: 24/7
Tempo máximo de resposta: uma hora
Severidade B (Alta) Disponível: 24/7
Tempo máximo de resposta: próximo dia
Severidade C (Média) Disponível: 24/7
Tempo máximo de resposta: Definido no momento da ocorrência entre as partes.



 

 

Requisitos Temporais

As licenças dos softwares contratados, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.

 

Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

Os serviços prestados e os bens fornecidos pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.

A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante, quando for o caso. 

O presente processo deve estar aderente à Lei 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

 

Requisitos de Arquitetura Tecnológica

Requisitos de modelagem de elementos de arquitetura, instalações e infraestrutura civil, análise e planejamento.

Compatibilidade e padronização: Os softwares adquiridos deverão ser, de preferência, de uso comum no mercado nacional (empresas do setor de arquitetura e construção e órgão públicos) a fim de facilitar a incorporação das ferramentas aos processos de trabalho relacionada à gestão de obras e serviços de engenharia.

Compatibilidade com o ambiente computacional da Sudeco, essa harmonização preservará os investimentos anteriores na aquisição de licenças existentes, investimentos em treinamentos e no conhecimento adquirido pelos servidores. A padronização facilitará o intercâmbio de informações entre os diferentes softwares utilizados no órgão.

 

Requisitos de Projeto e de Implementação

                       Não se aplica para o objeto da presente contratação.
 

Requisitos de Implantação

Deverá ser disponibilizado o acesso ao recurso de suporte à implantação da solução, com acesso por meio da internet.

Requisitos de Garantia e Assistência Técnica

A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.

Abertura ilimitada de chamados de suporte.

 

Requisitos de Experiência Profissional

                        Não se aplica para o objeto da presente contratação.

 

Requisitos de Formação da Equipe

                       Não se aplica para o objeto da presente contratação.

 

Requisitos de Metodologia de Trabalho

O fornecimento das licenças, será feito por meio de acesso ao site do fabricante, a área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de credenciais específicas, e verificação das licenças e quantidades disponibilizadas frente à quantidade e tipos de licenças constantes da Ordem de Serviço.

 

Requisitos de Segurança da Informação

Os requisitos de segurança correspondem ao disposto na Portaria 28, de 27 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

 

Outros Requisitos Aplicáveis

Além dos requisitos de negócio e tecnológicos, a presente seção destaca aqueles requisitos que devem ser considerados ao longo do planejamento da contratação, para se assegurar o alcance dos objetivos pretendidos com a aquisição, conforme a seguir:

Aderência às políticas de segurança da Sudeco.

Garantia de atualização das versões, corretivos, tendo como finalidade a padronização, garantindo a continuidade dos serviços finalísticos da Sudeco.

A solução deverá ser compatível com as demandas previstas no PAC e PDTI.

 A solução deverá estar alinhada, na medida do possível, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Em especial, ao princípios de segurança (Art. 6º, inciso VII) e prevenção (Art. 6º, inciso VIII).

 

RESPONSABILIDADES

Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE

Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes;

Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço estabelecidos;

Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança eno Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;

Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização;

Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;

Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.

Encaminhar formalmente a demanda, por meio de abertura de chamados técnicos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;

Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços,de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;

Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º,da Lei nº 8.666, de 1993;

Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;

Comunicar à CONTRATADA de potenciais ocorrências que possam impactar o fornecimento do serviço ora contratado.

 

Deveres e responsabilidades da CONTRATADA

Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;

Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD)). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal 13.709/18;

Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito nacional e local, garantindo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação vigente, em especial as relacionadas à segurança da informação;

Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salva guardados os casos de interrupções programadas;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato;

Indicar no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;

Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato firmado, tais como manutenção, configuração, entre outras;

Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;

Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;

Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;

Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

Rotinas de Execução

Inicialização do contrato

Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.

A pauta desta reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15
dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.

 

Mecanismos formais de comunicação

São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:

Ordem de Serviço;

Ata de Reunião;

Ofício;

Sistema de abertura de chamados;

E-mails, Cartas e Whatsapp.

 

Forma de pagamento

Conforme detalhado ns item 7.5 e sobre cronograma físico financeiro deste Termo de Referência.

 

Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança

A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, e Termo de Ciência, assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação.

É vedada a veiculação de publicidade acerca dos contratos, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; e

Os requisitos de segurança estão descritos na Portaria 28, de 27 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Sudeco. Essa contratação atende ao disposto na referida portaria.

 

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

Critérios de Recebimento e Aceitação

Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:

A disponibilização das licenças e/ou chaves de ativação devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam.

 

 

Procedimentos de Teste e Inspeção

A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste TR.

           

 

Níveis Mínimos de Serviço Exigidos

Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.

A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio do indicador descrito no quadro a seguir:

 

IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE ORDEM DE SERVIÇO

Tópico

Descrição

Finalidade

Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço.

Meta a cumprir

IAE <= 0

A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.

Instrumento de medição

Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.

Forma de acompanhamento

A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório das licenças.

Periodicidade

por ordem de serviço

Mecanismo de Cálculo (métrica)

 

TEX = (DEE - DDE)
Onde:
TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório).
DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço.
DEE = Data efetiva da entrega das licenças.

Observações

Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição.

Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador.

Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante.

Início de Vigência

A partir da emissão da OS.

Faixas de ajuste no pagamento e Sanções

Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS;
De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS;
De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 10% sobre o valor da OS;
De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 15% sobre o valor da OS;
Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 3% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior

 

Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.

Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito , quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 7.4.15;

Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 7.4.15;

As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União , com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.

As sanções previstas nos subitens 7.4.4.1, 7.4.4.4, 7.4.4.5 e 7.4.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa,descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:

 

      

Id

Ocorrência

Glosa/ Sanção

1

Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial.

Advertência.
Em caso de reincidência, multa 0,5% sobre o valor totaldo Contrato.

2

Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o incisoXIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação.

3

Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração.

4

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual.

5

Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação.

Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual.

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato.

Multa de 5% sobre o valor total do Contrato.
Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral.

7

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato.

Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual.

8

Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de XXXhoras úteis.

Multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis.

Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 3% do valor total do Contrato.

9

Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc).

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.

10

Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços.

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.

11

Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas.

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.

12

Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante.

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.

13

Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS)

Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15.

Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20.

Glosa de 15% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21a 30.

Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso.

14

Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela.

Advertência.

Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 3% (três por cento) do valor total do Contrato.

 

Do Pagamento

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

 

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I = (6/100) = 0,00016438

 

TX = Percentual da taxa anual = 6%

Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta).
 

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO

A memória de cálculo para o custo total da contratação consta no Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 0215248).

Em atendimento ao disposto no §1º do art. 5º  da IN 73/2020, foi priorizada a obtenção de parâmetros de aquisições e contratações similares de outros entes públicos (inciso II, art. 5º, IN 73/2020).

Para o item 1, foram consultados os entes  públicos: Justiça Federal de 1ª Instância - RN (Pregão Eletrônico 14/2020) ,   Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Pregão Eletrônico 58/2019), Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Mato Grosso do Sul (Pregão Eletrônico 25/2019), e Conselho da Justiça Federal (Pregão Eletrônico 18/2020), referem -se à contratação de Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user. 

Para o item 2  foram consultados os entes públicos:  Conselho Nacional do Ministério Público (Pregão Eletrônico 25/2019), Ministério da Economia (Pregão Eletrônico 1/2020), Ministério Público da União (Pregão Eletrônico 53/2019), Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Pregão Eletrônico 33/2019), e Superior Tribunal Militar (Pregão Eletrônico 34/2020), referem-se à migração de licenças Autodesk para a coleção de softwares Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection” (AEC Collection).

Conforme especificado neste Termo de Referência, o objeto da contratação do item 2 refere-se ao aproveitamento de licença do software AutoCAD com plano de manutenção a vencer em 30/01/2021. A possibilidade de migração dessa licença para a assinatura do AEC Collection  foi apresentada pelo fabricante, por meio da campanha trade 1:2.

Para o item 3 foram consultados os entes públicos: Agência Brasileira de Inteligência (Pregão Eletrônico 48/2020), Comando da 3ª Divisão do Exército6ª Brigada de Infantaria Blindada (Pregão Eletrônico 5/2020), Comando Militar do Planalto 2 Batalhão Ferroviário (Pregão Eletrônico 20/2020), Secretaria-Geral da Presidência da República (Pregão Eletrônico 1/2020) e Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (Pregão Eletrônico 22/2020), referem-se à contratação de licenças CorelDraw Graphics Suite 2020. 

Diante do exposto, de acordo com pesquisa, o menor preço da referida contratação é de R$  45.494,85 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e a Tabela  abaixo, demonstra a formação dos preços de referência:

 

Lote

 Item

 CatSer

Descrição / especificação

 Quant.

  Prazo

Valor Unitário 

  Valor 
Total

      1

   1

27502

 Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user

    3

36 meses

     R$    4.079,25   

 R$ 12.237,75

   2

27502

Licenças de uso do Software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection para utilização por usuário

    2

 36 meses

   R$   13.380,00

  R$  26.760,00

Esta solução propõe  a possibilidade de migrar a licença AutoCAD com vencimento em janeiro de 2021, para assinatura de duas licenças de AEC Collection.

       2

  3

27502

 CorelDraw Graphics Suite 2020

    3

12 meses

  R$    2.165,70

  R$  6.497,10

 

TOTAL

  R$  45.494,85

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

Estima-se o valor de R$  45.494,85  (quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para esta contratação, segundo valores apresentados nas pesquisas de preços realizadas, conforme o Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 0215248).

As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pregão correrão à conta de recursos específicos consignados à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste:

 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, para os itens 1 e 2 , e vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura para o item 3,  incluindo o prazo da garantia a que se refere o item 4.10 deste Termo de Referência.

 

DO REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços propostos serão reajustados de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a Portaria nº6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do Ministério do Planejamento, DesenvolvimentoGestão - MPDG.

 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação

O regime da execução do contrato é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE para a seleção da proposta mais vantajosa.

De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA. 

O Modo de Disputa será ABERTO.

A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.

Por apresentar uma sistemática diversa daquela inerente ao menor preço previsto no art. 45, § 1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, o critério de aceitabilidade baseado no maior desconto é admitido apenas excepcionalmente, nos casos em que, por exemplo:

a Administração não tiver condições de definir quais serão os objetos e seus respectivos quantitativos, a exemplo do que ocorre na contratação de peças para veículos e equipamentos em geral;

os particulares atuam na condição de intermediário, sem poder para compor preços dos produtos que repassam à Administração Pública contratante, restando-lhes se diferenciarem competitivamente por meio de descontos incidentes sobre as comissões recebidas pelas vendas efetuadas.

Dessa forma, por o presente objeto não se enquadrar em nenhuma das hipóteses supracitadas, o critério de aceitação deve ser o de menor preço por lote/grupo.

Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência

Com base no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, o certame deverá ser destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que os grupos de contratação possuem valores, cada um, inferiores da R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Não se vislumbra qualquer impedimento ou desvantagem quanto à referida exclusividade, bem como não representa prejuízo ao conjunto ou completo do objeto a ser contratado.

Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação

As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças iguais às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto para o referido item.

Será permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica de cada item.

A licitante deverá apresentar:

atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;

atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.

A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.

 

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO

A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída no DOD (SEI Nº 0215355) pela autoridade competente administrativa.

Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.

 


 

____________________

Integrantes

Requisitantes

 

Georgia Carolina Capistrano da Costa
Siape: 2069315

Stenio Rodrigues Barboza
Siape:2068554
Kainã Aguiar Ferreira
Siape: 2066730

___________________

Integrante

Técnico Substituto

 

Fernando Henrique da Silva Dantas

Chefe de Divisão de TI Substituto

Siape: 2067265

____________________

Integrante

Administrativo

 

Hugo Ataides Gomes

Chefe da Divisão de Logística

Siape 2069163

 

 

Autoridade Máxima da Área de TIC

 

Fernando Henrique da Silva Dantas

Chefe de Divisão de TI Substituto

 Siape: 1606452

 

Aprovo,

Autoridade Competente

 

Michel Alexandre Turco

Coordenador Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

Siape: 2105769

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Chefe de Divisão, em 10/12/2020, às 15:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Henrique Dantas, Chefe de Divisão Substituto(a), em 10/12/2020, às 15:11, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Stenio Rodrigues Barboza, Coordenador(a), em 10/12/2020, às 15:21, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geórgia Carolina Capistrano da Costa, Chefe de Divisão / Arquiteto (a), em 10/12/2020, às 16:01, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 10/12/2020, às 18:17, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.

 

ANEXO II (LOTE I)

Contrato Nº XX/2020

PROCESSO Nº 59800.002526/2020-11

  

TERMO DE CONTRATO Nº XX/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE -SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representado seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, portador da Matrícula Funcional nº 2105769, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediada na XXXXXX - CEP: XXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade nº 29.598.134-9, expedida pelo xxx/xx, e CPF nº xxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002526/2020-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de licenças de uso dos softwares Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user, Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com o objetivo de atualizar e padronizar o licenciamento de soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Descrição do objeto:

Lote

Item

Descrição 

Código CATSER

Quant.

Valor Unitário R$

Valor Total R$

   1

  1

Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user

27502

3

   

  2

Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection

27502

2

   

Esse item de contratação se refere à viabilidade, pelo fabricante, de migração da licença do software Autodesk Autocad 2017 New Multi-User 3-YR Subscription With Basic Support SPZD em utilização na Sudeco e com plano de manutenção a vencer em 30/01/2021. Trade-in 2:1, campanha de troca, onde 1 licença em rede é trocada por 2 licenças no modelo local (usuário nomeado) disponível para renovações.

Valor Total Lote 1

   

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./............

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA 2020), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Elemento de Despesa: 33.90.40.06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES;

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  VEDAÇÕES 

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  – DA ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO                                             

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. 

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante legal da empresa XXXXXXXXXXXXX

 

TESTEMUNHAS:

NOME: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA                      NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 351.371.691-53                                                                        CPF: 039.333.731-66

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Chefe de Divisão, em 14/12/2020, às 16:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.

ANEXO II (LOTE 2)

CONTRATO Nº XX/2020

PROCESSO Nº 59800.002526/2020-11

  

TERMO DE CONTRATO Nº XX/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.

 

 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE -SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representado seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, portador da Matrícula Funcional nº 2105769, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediada na XXXXXX - CEP: XXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade nº 29.598.134-9, expedida pelo xxx/xx, e CPF nº xxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002526/2020-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de licenças de uso do software CorelDraw Graphics Suite 2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, com o objetivo de atualizar e padronizar o licenciamento de soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Descrição do objeto:
 

  Lote    Item              Descrição    Código           CATSER    Quantidade     Valor unitário R$     Valor Total R$
    2      3       CorelDraw Graphics Suite 2020      27502              3            

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./............

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA dotação orçamentária

4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA 2020), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Elemento de Despesa: 33.90.40.06 - LOCACAO DE SOFTWARES;

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

        11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

          11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

         11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

         11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

         11.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. 

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante legal da empresa XXXXXXXXXXXXX

 

TESTEMUNHAS:

NOME: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA                      NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 351.371.691-53                                                                        CPF: 039.333.731-66

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Chefe de Divisão, em 14/12/2020, às 16:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.

ANEXO III

 

Estudo Técnico Preliminar 14/2020

 

 Informações Básicas

Número do processo: 59800.002526/2020-11

 

Descrição da necessidade

2.1 A locação das licenças de softwares, objeto deste estudo, tem por finalidade suprir às necessidades da Coordenação de

Articulações, Planos e Projetos Especiais (CPPE), Coordenação de Engenharia (COENG) e da Assessoria de Comunicação

Social e Relações Institucionais (ASCOM), que no uso de suas atribuições necessitam de programas gráficos de desenhos, para

realizarem suas atividades com melhor desempenho, qualidade e agilidade.

2.2 As licenças do Software AUTOCAD AUTODESK 2019, SKETCHUP Pro 2019, LUMION Pro 3D CAD Software 2019

serão utilizadas pela Coordenação de Articulações, Planos e Projetos Especiais (CPPE), são ferramentas usuais para as tarefas de

produção e editoração de desenho técnico, modelos 3D, layouts, apresentações e vídeos institucionais. Têm a capacidade de

atender às diversas atividades com qualidade e eficácia, otimizando o tempo despendido pela área técnica no desenvolvimento de

suas atividades cotidianas e melhorando a qualidade das apresentações tanto para o público interno quanto externo da Sudeco.

2.3 Já as licenças do Software AutoCAD LT 2020 (Idioma Inglês) em sua última versão, serão utilizadas pela Coordenação de

Engenharia, necessidade da área técnica dispor, em quantidade apropriada, de um software para elaboração de peças de desenho

técnico com a finalidade planejar, implementar e executar projetos na área de engenharia que proporcione o atendimento dos

objetivos estratégicos vinculados à diretoria.

2.4 E as licenças de CORELDRAW Graphics Suite 2020 atenderão à Assessoria de Comunicação Social e Relações

Institucionais e à Coordenação de Articulações, Planos e Projetos Especiais. O software dará suporte na computação gráfica para

criar desenhos, ilustração vetorial, edição de fotos e textos.

 

Área requisitante

Área Requisitante Responsável

Coordenação de Articulações, Planos e Projetos Especiais (CPPE)

Georgia Carolina Capistrano da Costa

Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais (ASCOM)

Kainã Aguiar Ferreira

Coordenação de Engenharia (COENG) Stenio Rodrigues Barboza

 

Descrição dos Requisitos da Contratação

4.1 Os requisitos de negócio são:

a) Planejamento, elaboração e apresentação de projetos de arquitetura, urbanismo, engenharia e outros que necessitem ser

comunicados visualmente, é que se evidencia a necessidade de ferramentas eficientes e atualizadas que permitam que tais

atividades se desenvolvam tecnicamente em conformidade com as demandas institucionais da Sudeco.

b) Considerando a perspectiva de melhorar os resultados dos indicadores definidos no "Plano Estratégico 2018-2022 da

Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste" a diretoria visa utilizar dos recursos disponíveis na área de tecnologia

da informação como estratégia para aprimorar a gestão e atingir os objetivos propostos.

c) Manter a capacidade de enviar e receber arquivos em cdr., em qualquer versão, aos parceiros (fornecedores de serviços

gráficos, prefeitura e governos estaduais) sem depender do equipamento particular de colaborador.

d) Quantitativo conforme item 7 deste Estudo Técnico.

 

4.2 Os requisitos tecnológicos são:

a) Requisitos de modelagem de elementos de arquitetura, instalações e infraestrutura civil, análise e planejamento.

b) Compatibilidade e padronização: Os softwares adquiridos deverão ser, de preferência, de uso comum no mercado nacional

(empresas do setor de arquitetura e construção e órgão públicos) a fim de facilitar a incorporação das ferramentas aos processos

de trabalho relacionada à gestão de obras e serviços de engenharia.

c) Compatibilidade com o ambiente computacional da Sudeco, essa harmonização preservará os investimentos anteriores na

aquisição de licenças existentes, investimentos em treinamentos e no conhecimento adquirido pelos servidores. A padronização

facilitará o intercâmbio de informações entre os diferentes softwares utilizados no órgão.

 

4.3 Demais Requisitos:

Além dos requisitos de negócio e tecnológicos, a presente seção destaca aqueles requisitos que devem ser considerados ao longo

do planejamento da contratação, para se assegurar o alcance dos objetivos pretendidos com a aquisição, conforme a seguir:

a) Aderência às políticas de segurança da Sudeco.

b) Garantia de atualização das versões, corretivos, tendo como finalidade a padronização, garantindo a continuidade dos serviços

finalísticos da Sudeco.

c) A solução deverá ser compatível com as demandas previstas no PAC e PDTI;

d) A solução deverá estar alinhada, na medida do possível, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14

de agosto de 2018). Em especial, ao princípios de segurança (Art. 6º, inciso VII) e prevenção (Art. 6º, inciso VIII).

 

Levantamento de Mercado

5.1 Foi realizada uma pesquisa das soluções disponíveis no mercado de TIC, chegando-se assim às seguintes conclusões:

Referindo-se ao programa AutoCAD LT foram encontradas as seguintes soluções semelhantes no mercado: GstarCAD,

BricsCad, WzCAD, Ares Commander, NanoCAD, Draftsight, CADian, ProgeCAD Architecture, TurboCAD Pro

Platinum, DesignCAD 3D Max, qCAD, FelixCAD.

Referindo-se ao programa CorelDRAW Graphics Suite 2020 foram encontradas as seguintes soluções semelhantes no

mercado: Inkscape, Adobe Illustrator CC, Adobe Photoshop, Alchemy, Vector Magic, Xara Designer Pro, Canvas,

Adobe Firewoks. Referindo se aos programas Sketchup e Lumion foram encontradas as seguintes soluções semelhantes no mercado: Art

of Illusion, Tinkercad, Fusion 360, Inventor.

 

5.2 O presente estudo preliminar evidencia que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados

pretendidos com a mitigação dos riscos e observância dos princípios da economicidade, eficácia e eficiência. Mostra-se mais

vantajoso para a Administração continuar a utilizar as soluções AutoCAD LT e CorelDRAW Graphics Suite 2020 já existentes

em seus setores, ao invés de sua substituição por soluções livres ou outras soluções proprietárias, tendo em vista os princípios da

padronização, economicidade e supremacia do interesse público.

 

5.3 Os principais obstáculos à utilização de uma solução alternativa a estas ferramentas é o acervo de material já criado, o

domínio das ferramentas já utilizadas, além da necessidade de treinamento em uma nova ferramenta eventualmente adquirida, o

que resultaria num impacto de queda na produção de material nas áreas solicitantes, áreas estas já bastante demandadas, além da

confiabilidade necessária no que tange à estabilidade dos sistemas com grandes arquivos e no uso de referências externas.

5.4 .Ressalta-se que, na Lei n° 8.666/93, em que pese o disposto no §5º do art. 7º, tem-se que a especificação de marca é possível

quando houver justificativa técnica para a padronização. Destarte, os setores aos quais se destinam os referidos softwares já

utilizam as ferramentas pretendidas nessa aquisição.

 

5.5. Além disso, a súmula TCU n. 270 afirma que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a

indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificativa.

5.6. Os softwares solicitados são comumente utilizados no mercado, facilitando a interoperabilidade entre arquivos, quando

necessário.

 

5.7. Considerando que há diversas empresas fornecedoras dos softwares pretendidos, razão pela qual a competitividade do

certame não será frustrada, a equipe de planejamento da contratação avalia que o fornecimento de softwares similares não atende

ao objeto da contratação.

 

5.8. Pelo exposto, justifica-se a necessidade de contratação das referidas soluções, de forma a evitar a indisponibilidade das

soluções observada atualmente. Além disso, os servidores da Sudeco não conhecem as soluções similares adequadamente para

uso em produção e a falta de suporte representa alto risco para a Administração.

5.9 Em se tratando das soluções , demandadas pela Coordenação de Articulações, Sketchup e Lumion Planos e Projetos

Especiais, essas soluções juntamente com o Autocad serão atendidas por meio de duas licenças do Autodesk Architecture

Engineering & Construction Collection, uma suite que conta com vários softwares, dentre eles aplicativos similares ao

Sketchup e Lumion.

 

5.10 Desde maio de 2020 a empresa Autodesk - fabricante do software Autocad - não renova licenciamentos perpétuos. Essas

licenças deverão ser trocadas pelo software Autodesk Architecture Engineering Construction Collection e, neste caso,

segundo informação da empresa e pesquisa de preços realizada junto a outros entes públicos, o valor é semelhante ao de uma

renovação, o trade-in 1:2 poderá ser feito no vencimento das licenças.

 

5.11 No cenário da Sudeco, o Autodesk Autocad 2017 New Multi-User 3-YR Subscription With Basic Support SPZD, em

uso atualmente, com data de vencimento para 30/01/2021, poderá ser migrado para duas licenças do Autodesk Architecture

Engineering & Construction Collection.

 

Descrição da solução como um todo

6.1 Contratação de serviço de licenciamento de uso do software.

6.1 Bens e serviços que compõem a solução:

Item Descrição Autodesk

AutoCAD LT 2020 Single-user.

(Subscrição 36 meses)

a) Licença de uso dos Serviços / Software por 36 meses;

b) Ferramentas administrativas: gerenciar as licenças de software e das

instalações;

c) DWG™ Compare: visualizar e documentar as diferenças entre duas versões

de um desenho;

d) Abrir arquivos DWG™ de versões mais antigas do AutoCAD;

e) Recursos on-line: acessar documentação de ajuda, tutoriais, vídeos de

treinamento e fóruns de suporte da comunidade AUTODESK e acesso a base de

conhecimento;

f) Criar / Editar / Imprimir arquivos DWG™;

g) Disponibilizar Atualizações de segurança e funcionalidades do software;

h) Suporte técnico: Suporte do fabricante por ferramenta eletrônica, email

ou telefone.

e) Idioma Inglês

Licenças de uso do Software Autodesk Architecture Engineering & Construction

A AEC Collection é composta pelos seguintes produtos:

AutoCAD

AutoCAD Architecture

AutoCAD Electrical

AutoCAD Map 3D

Collection para utilização por usuário.

Migração trade in 2:1 (Subscrição 36 meses)

AutoCAD MEP

AutoCAD Plant 3D

AutoCAD Raster Design

AutoCAD mobile app

AutoCAD web app

Revit

Civil 3D

InfraWorks

Dynamo Studio

Fabrication CADmep

FormIt Pro

Insigth

Navisworks Manage

3ds Max

Recap 360 Pro

Revit Live

Robot Structural Analysis Professional

Structural Analysis for Revit

Vehicle Tracking

A assinatura da AEC Collection inclui ainda os seguintes serviços na nuvem:

a) Armazenamento em nuvem (25 GB de espaço cada licença);

b) Renderização em Nuvem no A360;

c) Structural Analysis for Revit (Análise Estrutural para o Revit).

Esse item de contratação se refere à viabilidade, pelo fabricante, de migração da licença do software AutoCAD atualizada e com plano de manutenção a vencer em 30/01/2021.

CorelDraw Graphics Suite 2020.

Software gráfico que permita a elaboração de ilustrações com vetores, projetos, criação de mapas, cartilhas, gráficos, edição de imagens, fluxogramas, de infográficos, tabelas,  diagramas, formatação, diagramações básicas e outros elementos gráficos específicos e customizados, a partir das necessidades das unidades em seus processos de trabalho e projetos.

 

Estimativa das Quantidades a serem Contratadas

7.1 Os quantitativos de requisição constantes na tabela abaixo foram estabelecidos considerando-se o número de Licenças demandadas nos Documentos de Oficialização de Demanda pelas áreas requisitantes.

Item Descrição Quantidade

1 Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user 3

2 Licenças de uso do Software Autodesk Architecture Engineering & Construction

Collection para utilização por usuário 2

3 CorelDraw Graphics Suite 2020 3

Estimativa do Valor da Contratação

8.1 A memória de cálculo para o custo total da contratação consta no Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 0215248).

Item CatSer Descrição / especificação Quant. Valor Unitário Valor (36 meses)

1 27502 Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user 3 R$ 4.079,25 R$ 12.237,75 2 27502

Licenças de uso do Software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection para utilização por usuário 2 R$ 13.380,00 R$ 26.760,00

Esta solução propõe a possibilidade de migrar a licença AutoCAD com vencimento em janeiro de 2021, para assinatura de duas licenças de AEC Collection. 3 27502 CorelDraw Graphics Suite 2020 3 R$ 2.165,70 R$ 6.497,10

TOTAL R$ 45.494,85

8.2 O valor total estimado para este certame, é da ordem de R$ 45.494,85 ( Quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

9.1 Em atendimento ao disposto no inciso I do §2º e no §3°, ambos do Art. 12 da IN SGD/ME Nº 01/2019, a Equipe de

Planejamento da Contratação entendeu ser tecnicamente viável o parcelamento da solução de TIC conforme itens definidos no

objeto da contratação. Entretanto, concluiu-se que seria economicamente vantajoso realizar licitações ou contratações separadas

no Lote 1 (itens 1 e 2) e Lote 2 (item 3) por dois motivos. O primeiro é a perda de economia de escala, uma vez que os custos

fixos seriam multiplicados pelo número de vencedoras e, inevitavelmente, seriam repassados à Administração. O segundo é o de

que não haveria melhor aproveitamento do mercado ou ampliação da competitividade com essa divisão, uma vez que todas os

fornecedores estariam aptos a atender os itens do objeto. Essa análise foi fundamentada pela sugestão de controle interno do TCU

para o parcelamento ou não da solução (www.tcu.gov.br/arquivosrca/001.003.009.036.htm).

 

9.2 No mesmo sentindo, a Súmula TCU nº 247 traz a obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global quando o

objeto seja divisível. Entretanto, é expressa a exceção nos casos em que haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de

escala, que é o caso dessa contratação conforme informado no parágrafo acima. Além disso, quanto ao objetivo de ampla

participação dos licitantes previsto na súmula, foi avaliado que não haveria prejuízo a respeito do melhor aproveitamento do

mercado e ampliação da competitividade, conforme também já analisado no parágrafo anterior. O texto da súmula abaixo reforça

o entendimento da Equipe de Planejamento da Contratação:

 

SÚMULA Nº 247

É obrigatório a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a

contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo

para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla

participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou

aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as

exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (Grifo nosso)

 

9.3 Também vale ressaltar que, caso fossem feitas contratações separadas para cada item da solução de TIC, além dos custos

fixos que, inevitavelmente, seriam repassados à Administração (perda da economia de escala), também haveria o custo da

Administração para realizar o gerenciamento dos processos de contratação e gestão contratual com cada fornecedora. Afinal, os

itens do objeto têm a mesma natureza. Além disso, ampliar o número de fornecedoras traria riscos relacionados à eventuais

descompassos no fornecimento dos produtos. O Acordão TCU Nº 861/2013 – Plenário reforça esse entendimento:

ACÓRDÃO TCU Nº 861/2013 – Plenário

(...)

VOTO

(...)

7. Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o

máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos

produtos por diferentes fornecedores (p. 26, peça 20). Nessa linha, acrescento que, de fato, lidar com um único

fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação:

fornecimento, vida útil do móvel, garantias dos produtos. O aumento da eficiência administrativa do setor

público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência

administrativa também é estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública.

8. Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, ‘inexiste ilegalidade na realização de pregão

com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma

mesma natureza e que guardem relação entre si’ (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao

procedimento ora inquinado.” (Grifo nosso)

 

9.4 Ante o exposto, decidiu-se pela divisão da solução de TIC em itens e lotes conforme tabela abaixo:

Lote Item CATSER Descrição Quantidade 1

1 27502 Autodesk AutoCAD LT 2020 Single-user 3 2 27502

Licenças de uso do Software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection para utilização por usuário

2 2 3 27502 CorelDraw Graphics Suite 2020 3

 

Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

10.1 Foi identificada a contratação anterior no processo SEI Nº 59800.601647/2016-56.

 Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

11.1 Em consonância com o art. 6º, I, da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a referida contratação

encontra-se alinhada às diretrizes da área de TIC, estabelecidas no PDTI 2020-2022, PAC e no Plano Estratégico da

Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste, o qual lista as ações e os projetos mais representativos para o

planejamento e a caracterização da dimensão das soluções e dos investimentos de TIC requeridos para viabilizar o funcionamento

da Instituição.

ALINHAMENTO AO PDTIC 2020 -2022

ID Necessidade Meta do PDTIC associada Ações associada

N17 Adquirir solução para criação de imagens e vetores digitais. Ter uma solução para criação de imagens e vetores digitais Realização de licitação na modalidade pregão eletrônico.

Realizar compra N32 Aquisições de Licenças dos Softwares:

AUTOCAD

AUTODESK

SKETCHUP

LUMION Pro

3D CAD

CORELDRAW

Graphics Suite

Melhorar a infraestrutura da área e elevar sua capacidade de realizar projetos de maior qualidade, com mais agilidade. Realização de licitação na modalidade pregão eletrônico.

N41 Aquisição de licenças adicionais do software AutoCAD.

Maior celeridade e acurácia quando da análise de projetos de engenharia e avaliações de vistoria in loco.

Analisar as documentações de engenharia encaminhadas pelos Convenentes. Elaborar croquis, demonstrar informações coletadas in loco e extrair dados.

 

ALINHAMENTO AO PAC 2021

Item Descrição

291 AUTOCAD AUTODESK 2020

292 SKETCHUP Pro 2020

293 LUMION 2020

294 CORELDRAW Graphics Suite 2020

314 Corel Draw

331 Software AutoCAD

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID Objetivos Estratégicos

OE2 Fortalecer Políticas Públicas para o Desenvolvimento Regional.

OE10 Ampliar Investimento em TIC.

 

Resultados Pretendidos

12.1 A referida solução de TIC fornecerá, infraestrutura tecnológica adequada às em quantidade apropriada, equipes técnicas da

Coordenação de engenharia, Coordenação de Articulações, Planos e Projetos Especiais e da Assessoria de Comunicação Social e

Relações Institucionais, para planejar, implementar e executar projetos que proporcione o atendimento dos objetivos estratégicos

da Sudeco.

 

12.1.1 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados:

a) Economicidade ao dispensar investimentos em treinamentos, e os custos previstos são compatíveis e caracterizam a

economicidade;

b) Eficiência ao adquirir solução composta por um conjunto de ferramentas acessíveis e integradas;

c) Efetividade ao adotar uma solução amplamente utilizada pelos servidores e colaboradores da SUDECO;

d) Eficácia ao atender as necessidades cadastradas no PAC e PDTI vigentes;

12.2 Além disso, a migração/atualização da licença de AutoCAD existente na Sudeco para “Autodesk Architecture, Engineering

and Construction Collection”, proporcionará, também, o uso da Metodologia Building Information Modeling (BIM), que, além

de otimizar o fluxo de trabalho e amplia a produtividade de engenheiros e arquitetos ao facilitar a comunicação e a coordenação

das equipes, apresenta outras vantagens em relação ao CAD, tais como:

a) Melhora da performance das obras, com maior detalhamento do projeto e, consequentemente, menor risco de transferência de

conflitos;

b) Maior precisão nas estimativas de custo, através da geração de quantitativos de materiais, acelerando e tornando mais assertivo

o processo de precificação do projeto;

c) Redução de riscos por meio de identificação antecipada de conflitos, com melhor cooperação dos técnicos e facilidade na

compatibilização de projetos;

d) Facilita projeções e simulações de eco eficiência da obra, com análises antecipadas de eficiência energética e conforto das

obras; e

e) Maior consistência de dados para a gestão pós-obra com maior precisão das informações através de modelos tridimensionais

com informações e manuais de operação e manutenção da edificação durante sua vida útil, favorecendo a otimização da aplicação

de recursos de custeio.

 

12.3 Ademais, diante das vantagens e do avanço dessa tecnologia nos mercados nacional e internacional, o Decreto nº 9.983, de

22 de agosto de 2019, estabeleceu a Estratégia de Disseminação do BIM no Brasil (Estratégia BIM BR), com a finalidade de se

promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no país.

 

12.4 Diante disso e visando a atualização do aparato tecnológico necessário às atividades das equipes técnicas de engenharia e

arquitetura da Sudeco, propõe-se a contratação de serviço de migração de assinaturas, oferecido pela fabricante Autodesk Inc.,

que viabilizará a assinatura da “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection” (AEC Collection), que

disponibiliza, em um único produto, ferramentas BIM amplamente difundidas no Brasil, necessárias para projetos de edificações

e infraestrutura, além do próprio AutoCAD. Acompanhando, dessa forma, a evolução do mercado da construção civil, conforme

as determinações do Decreto nº 9.983/2019.

 

Providências a serem Adotadas

13.1 Por se tratar de solução amplamente utilizada no órgão, não foram identificadas novas providências a serem adotadas.

Possíveis Impactos Ambientais

14.1 Não foram identificados possíveis impactos ambientais.

Declaração de Viabilidade

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

Justificativa da Viabilidade

15.1 A declaração da viabilidade da contratação expressa nessa seção apresenta a justificativa da solução escolhida,

abrangendo a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.

15.2 O presente Estudo Técnico Preliminar evidenciou que a contratação de licenças dos softwares Autodesk AutoCAD LT 2020

Single-user, Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection e CorelDraw Graphics Suite 2020 junto à Sudeco,

considerando as informações do presente estudo, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.

 

Responsáveis:

LEILA RAQUEL SANTANA ALMEIDA

Integrante Técnico

GEORGIA CAROLINA CAPISTRANO COSTA

Integrante Requisitante

STENIO RODRIGUES BARBOZA

Integrante Requisitante

KAINÃ AGUIAR FERREIRA

Integrante Requisitante

 


Referência: Processo nº 59800.002526/2020-11 SEI nº 0223226