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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, estabelecida à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 – CEP 04571-836 - São Paulo / SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora CARLOTA BRAGA, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da Carteira de Identidade nº 630486 SSP/DF e do CPF nº 613.174.201-44 e pelo Senhor WELLINGTON COSTA XAVIER, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 3156308 SSP/GO e do CPF nº 887.321.00159, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001907/2019-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078. de 1990- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão n° 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº. 07/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 09/03/2021 e término em 09/03/2022 ou até a formalização da nova contratação decorrente da participação da Sudeco na Ata de Registro de Preços nº 01/2021 da Central de Compras do Ministério da Economia, o que ocorrer primeiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO

2.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento após formalização da nova contratação decorrente da participação da Sudeco na Ata de Registro de Preços nº 01/2021 da Central de Compras do Ministério da Economia, mediante aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor mensal do contrato estimado é de R$ R$ 5.140,00 (cinco mil, cento e quarenta reais)​, perfazendo o valor anual estimado de R$ 61.680,00 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), conforme especificado na tabela abaixo:

 

GRUPO 01

Item

CATSER

Descrição

Unidade de fornecimento

Quantitativo Anual

Média Valor Unitário

Média Valor Total

1

26271

SMP-MM-IO

minuto

42.566

R$ 0,00

R$ 0,00

2

26280

SMP-MM-EO

minuto

48.145

R$ 0,00

R$ 0,00

3

26298

SMP-MF-QO

minuto

48.145

R$ 0,00

R$ 0,00

4

26387

SMP-SMPH

unidade

96

R$ 0,00

R$ 0,00

5

26387

SMP-DUAL

unidade

144

R$ 0,00

R$ 0,00

6

26387

SMP-MODEM

unidade

48

R$ 80,00

R$ 3.840,00

7

26387

SMP-DADOS

unidade

24

R$ 30,00

R$ 720,00

8

26344

SMP-DADOS-SMPH

unidade

96

R$ 140,00

R$ 13.440,00

9

26344

SMP-DADOS-DUAL

unidade

144

R$ 140,00

R$ 20.160,00

10

26328

LDN-MF-IO

minuto

7.560

R$ 0,00

R$ 0,00

11

26301

LDN-MF-EO

minuto

11.340

R$ 0,00

R$ 0,00

12

26301

LDN-MM-IO

minuto

9.447

R$ 0,00

R$ 0,00

13

26310

LDN-MM-EO

minuto

9.447

R$ 0,00

R$ 0,00

Média Total 

R$ 38.160,00

 

 

 

GRUPO 02

 

Item

CATSER

Descrição

Unidade de fornecimento

Quantitativo Anual

Média Valor Unitário

Média Valor Total

 

1

 

 

26387

 

 

SMP-TABLET

 

 

unidade

 

 

168

 

 

R$ 140,00

 

 

R$ 23,520,00

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 3.084,00 (três mil e oitenta e quatro reais).

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 07/2020.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 07/2020, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

8.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 07/2020, que não foram objeto de alteração por este Termo  Aditivo.

 

8. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.

 

 

 

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

 

                                            CARLOTA BRAGA                                                                                                  WELLINGTON COSTA XAVIER

              Representante Legal da Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.                                      Representante Legal da Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.

 

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                           NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 020.620.141-98                                                            CPF:039.333.731-66 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Xavier da costa, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 11:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlota Braga de Assis Lima, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 16:51, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 09/03/2021, às 17:21, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 09/03/2021, às 17:45, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 10/03/2021, às 10:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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