SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, estabelecida à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 – CEP 04571-836 - São Paulo / SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora CARLOTA BRAGA, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da Carteira de Identidade nº 630486 SSP/DF e do CPF nº 613.174.201-44 e pelo Senhor WELLINGTON COSTA XAVIER, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 3156308 SSP/GO e do CPF nº 887.321.00159, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001907/2019-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078. de 1990- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão n° 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº. 07/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 09/03/2021 e término em 09/03/2022 ou até a formalização da nova contratação decorrente da participação da Sudeco na Ata de Registro de Preços nº 01/2021 da Central de Compras do Ministério da Economia, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO
2.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento após formalização da nova contratação decorrente da participação da Sudeco na Ata de Registro de Preços nº 01/2021 da Central de Compras do Ministério da Economia, mediante aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor mensal do contrato estimado é de R$ R$ 5.140,00 (cinco mil, cento e quarenta reais), perfazendo o valor anual estimado de R$ 61.680,00 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), conforme especificado na tabela abaixo:
GRUPO 01
Item |
CATSER |
Descrição |
Unidade de fornecimento |
Quantitativo Anual |
Média Valor Unitário |
Média Valor Total |
---|---|---|---|---|---|---|
1 |
26271 |
SMP-MM-IO |
minuto |
42.566 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
2 |
26280 |
SMP-MM-EO |
minuto |
48.145 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
3 |
26298 |
SMP-MF-QO |
minuto |
48.145 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
4 |
26387 |
SMP-SMPH |
unidade |
96 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
5 |
26387 |
SMP-DUAL |
unidade |
144 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
6 |
26387 |
SMP-MODEM |
unidade |
48 |
R$ 80,00 |
R$ 3.840,00 |
7 |
26387 |
SMP-DADOS |
unidade |
24 |
R$ 30,00 |
R$ 720,00 |
8 |
26344 |
SMP-DADOS-SMPH |
unidade |
96 |
R$ 140,00 |
R$ 13.440,00 |
9 |
26344 |
SMP-DADOS-DUAL |
unidade |
144 |
R$ 140,00 |
R$ 20.160,00 |
10 |
26328 |
LDN-MF-IO |
minuto |
7.560 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
11 |
26301 |
LDN-MF-EO |
minuto |
11.340 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
12 |
26301 |
LDN-MM-IO |
minuto |
9.447 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
13 |
26310 |
LDN-MM-EO |
minuto |
9.447 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Média Total |
R$ 38.160,00 |
GRUPO 02
Item |
CATSER |
Descrição |
Unidade de fornecimento |
Quantitativo Anual |
Média Valor Unitário |
Média Valor Total |
---|---|---|---|---|---|---|
1
|
26387
|
SMP-TABLET
|
unidade
|
168
|
R$ 140,00
|
R$ 23,520,00
|
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Natureza da Despesa: 33.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 3.084,00 (três mil e oitenta e quatro reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 07/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 07/2020, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 07/2020, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
PELA CONTRATANTE:
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
PELA CONTRATADA:
CARLOTA BRAGA WELLINGTON COSTA XAVIER
Representante Legal da Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. Representante Legal da Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.
TESTEMUNHAS:
NOME: PAULA CORREIA DE BRITO NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO
CPF: 020.620.141-98 CPF:039.333.731-66
Documento assinado eletronicamente por Wellington Xavier da costa, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 11:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Carlota Braga de Assis Lima, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 16:51, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 09/03/2021, às 17:21, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 09/03/2021, às 17:45, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 10/03/2021, às 10:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0229726 e o código CRC 6AA34BB2. |