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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.002135/2017-93

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA ISH TECNOLOGIA S/A.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25.821.516-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e de outro lado a empresa ISH TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o  nº 01.707.536./0001-04, sediada na Rua Judith Maria Tovar Varejão,355, Enseada do Suá, Vitória - ES, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VITOR TEIXEIRA COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 2.142.312, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 990.365.091-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002135/2017-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, 11 de setembro de 2014, Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, decorrente de prorrogação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 07/2018, firmado entre as partes em 01/08/2018, nos termos da Cláusula Segunda - Vigência, exclusivamente para o item 1 (Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7), com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses.).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 07/2018, por mais 12 (doze) meses, de 01/08/2019 a 31/07/2020, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total deste termo aditivo é de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:

 

Item

Descrição

Quant.

 

Marca / Modelo

Valor Unit. R$

Valor Total R$

 

01

Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7), com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses.

01

Avaya

193.000,00

193.000,00

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                      

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2019, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.40.11 – Suporte de Infraestrutura de TIC;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários.

Base Legal: art. 73 e § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; inciso III do § 2º e § 9º do art. 7º e arts. 14, 39 e 55 da Lei 8.666/93; arts. 15 e 16 da LC 101/00; e incisos I e II do art. 167 da CRFB/88;

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE                                                      

Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, fica resguardado à CONTRATADA, o direito ao reajuste contratual, mediante a aplicação da variação do IGPM, conforme previsto na Clausula Sexta do Contrato Administrativo n° 07/2018 e no item 12.6.4 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 07/2018, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato nº 07/2018, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato no 07/2018, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de Contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

VITOR TEIXEIRA COSTA

Diretor Comercial da Empresa ISH - TECNOLOGIA S/A​

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA                         NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 032.310.855-51                                                                                          CPF: 020.620.141-98

 


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Teixeira Costa, Usuário Externo, em 29/07/2019, às 11:19, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 29/07/2019, às 11:50, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 29/07/2019, às 11:50, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 29/07/2019, às 16:15, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0145201 e o código CRC B4B99141.



 


Referência: Processo nº 59800.002135/2017-93 SEI nº 0145201