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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo de Rescisão de Contrato Nº Contrato nº 03/2017

PROCESSO Nº 59800.000138/2017-92

  

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 03/2017 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), E A EMPRESA N.G LICITAÇÕES CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa N.G LICITAÇÕES CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.118.443/0001-40 sediada na Rua Carlos Seara, n° 47, Sala 203, Bairro Vila Operária, Itajaí-SC, CEP: 88303-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. CAROLINE JANISCH, portadora da Carteira de Identidade nº 5.755.147 - SSP/SC  e CPF nº 060.268.089-14, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 59800.000138/2017-92, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato Administrativo nº 03/2017, celebrado entre as partes, em 25 de agosto de 2017, na forma do Artigo 79, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Esse termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 03/2017, a contar do dia 30/03/2019, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

As partes resolvem, de comum acordo, nas razões de suas faculdades e com base no inciso II do artigo 79 da Lei n. 8.666/93, dissolver os direitos e as obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços devidamente autorizados e efetuados até o dia 29/03/2019, e que, eventualmente ainda não tenham sido faturados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, serão pagos na forma da Lei, assim que seja possível à CONTRATADA efetuar e enviar o faturamento à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

O Foro competente para solucionar quaisquer conflitos oriundos do presente Termo é o da Justiça Federal de Brasília - Distrito Federal.

 

E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Pela CONTRATANTE:

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

CAROLINE JANISCH

Representante legal da empresa N.G LICITAÇÕES CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI

 

TESTEMUNHAS:

 

GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA                                         ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 032.310.855-51                                                                                       CPF: 611.491.791-04


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Documento assinado eletronicamente por CAROLINE JANISCH, Usuário Externo, em 29/03/2019, às 17:33, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 01/04/2019, às 13:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 01/04/2019, às 14:14, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000138/2017-92 SEI nº 0125510