Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 27, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U, de 2 de março de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80, sediada no SCIA, Quadra 15, Conjunto 01, Lote 13, Cidade do Automóvel, Brasília/DF, CEP: 71.250-005, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO SANTOS DE SÁ​, portador da Carteira de Identidade nº 2585667, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 026.030.441-76, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) A alteração da denominação social e do endereço da sede da CONTRATADA

b) A prorrogação do Contrato Administrativo nº 05/2019, firmado entre as partes em 26/04/2019, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato em referência; e

c) Atualização dos custos não renováveis, dos  itens "A", "B", "D" e "E" do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, conforme estabelece os itens 11.1.5 e 11.1.6 do Termo de Referência, Anexo II do Edital Pregão Eletrônico n° 06/2018.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

Conforme alterações realizadas pela 9ª Alteração Societária e Consolidação do Contrato Social, devidamente consolidada e registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal fica alterada a Razão Social da CONTRATADA, passando de LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI para GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​. e a alteração do endereço da sede da empresa que passa a ser no SIA/SUL, Trecho 04, Lote nº 1130, Loja nº 04, Brasília, DF, CEP: 71.200-042.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 05/2019, por mais 12 (doze) meses, de 08/03/2020 a 07/03/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA QUARTA - da Atualização dos custos não renováveis  e DO VALOR

Com a atualização dos custos não renováveis, o valor total mensal estimado do Contrato será de R$ 26.312,73 (vinte e seis mil, trezentos e doze reais e setenta e três centavos), perfazendo o montante anual de R$ 315.752,76 (trezentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos)​ para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

 

Item

Descrição/Especificação

Categoria

Qtd. posto

Valores máximos (R$)

Valor posto

Mensal

Anual

1

 

Serviços contínuos de copeiragem com fornecimento de materiais.

Copeira

3

3.817,17

11.451,51

137.418,12

Garçom

3

4.953,74

14.861,22

178.334,64

Total 

26.312,73

315.752,76

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.05 - SERVIÇOS DE COPA E COZINHA;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 05/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 05/2019, e encontra amparo legal no artigo 57 e no artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 05/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

LEANDRO SANTOS DE SÁ

Representante Legal da Empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                      NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 876.327.991-68                                                                CPF: 020.620.141.-98 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO SANTOS DE SÁ, Usuário Externo, em 05/03/2020, às 17:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 06/03/2020, às 14:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 06/03/2020, às 15:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 06/03/2020, às 16:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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