SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 27, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U, de 2 de março de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80, sediada no SCIA, Quadra 15, Conjunto 01, Lote 13, Cidade do Automóvel, Brasília/DF, CEP: 71.250-005, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO SANTOS DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 2585667, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 026.030.441-76, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo:
a) A alteração da denominação social e do endereço da sede da CONTRATADA;
b) A prorrogação do Contrato Administrativo nº 05/2019, firmado entre as partes em 26/04/2019, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato em referência; e
c) Atualização dos custos não renováveis, dos itens "A", "B", "D" e "E" do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, conforme estabelece os itens 11.1.5 e 11.1.6 do Termo de Referência, Anexo II do Edital Pregão Eletrônico n° 06/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Conforme alterações realizadas pela 9ª Alteração Societária e Consolidação do Contrato Social, devidamente consolidada e registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal fica alterada a Razão Social da CONTRATADA, passando de LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI para GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. e a alteração do endereço da sede da empresa que passa a ser no SIA/SUL, Trecho 04, Lote nº 1130, Loja nº 04, Brasília, DF, CEP: 71.200-042.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 05/2019, por mais 12 (doze) meses, de 08/03/2020 a 07/03/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA - da Atualização dos custos não renováveis e DO VALOR
Com a atualização dos custos não renováveis, o valor total mensal estimado do Contrato será de R$ 26.312,73 (vinte e seis mil, trezentos e doze reais e setenta e três centavos), perfazendo o montante anual de R$ 315.752,76 (trezentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:
Item |
Descrição/Especificação |
Categoria |
Qtd. posto |
Valores máximos (R$) |
||
Valor posto |
Mensal |
Anual |
||||
1
|
Serviços contínuos de copeiragem com fornecimento de materiais. |
Copeira |
3 |
3.817,17 |
11.451,51 |
137.418,12 |
Garçom |
3 |
4.953,74 |
14.861,22 |
178.334,64 |
||
Total |
26.312,73 |
315.752,76 |
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Natureza da Despesa: 33.90.37.05 - SERVIÇOS DE COPA E COZINHA;
Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 05/2019, observando-se o valor atual deste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 05/2019, e encontra amparo legal no artigo 57 e no artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 05/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
Pela CONTRATADA:
LEANDRO SANTOS DE SÁ
Representante Legal da Empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID NOME: PAULA CORREIA DE BRITO
CPF: 876.327.991-68 CPF: 020.620.141.-98
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO SANTOS DE SÁ, Usuário Externo, em 05/03/2020, às 17:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 06/03/2020, às 14:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 06/03/2020, às 15:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 06/03/2020, às 16:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0178927 e o código CRC 65A4B6EE. |