SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.152.814/0001-70, sediada na Rua Duque de Caxias, Nº 27, Quadra 05 Recanto dos Nobres/Alto do Calhau, em São Luís - MA, CEP: 65.074-245, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LIVIO FERREIRA FEITOSA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 0539391420142, expedida pela SESP/MA, e CPF nº 892.673.893-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.600323/2016-09 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078. de 1990- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão n° 02/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº. 04/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 03/06/2021 e término em 03/06/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
2.1. O valor mensal do contrato estimado é de R$ 19.712,44 (dezenove mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 236.549,28 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme especificado na tabela abaixo:
TIPO DE ÁREA |
PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²) |
ÁREA (M²) |
SUBTOTAL (R$) |
I - Área Interna |
6,74 |
2.844,70 |
19.173,28 |
Esquadria externa (face interna) |
1,33 |
405,38 |
539.16 |
TOTAL MENSAL |
19.712,44 |
||
TOTAL ANUAL |
236.549,28 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Natureza da Despesa: 33.90.37.02 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO;
Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 11.827,46 (onze mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 04/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 04/2019, e encontra amparo legal no artigo 57 e no artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 04/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
PELA CONTRATANTE:
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
PELA CONTRATADA:
LIVIO FERREIRA FEITOSA
Representante Legal da Empresa NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: PAULA CORREIA DE BRITO NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO
CPF: 020.620.141-98 CPF:039.333.731-66
Documento assinado eletronicamente por LIVIO FERREIRA FEITOSA, Usuário Externo, em 21/05/2021, às 15:05, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 25/05/2021, às 11:34, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 26/05/2021, às 14:39, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 26/05/2021, às 14:53, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0239346 e o código CRC AF74F3C9. |