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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.000104/2014-55

 

SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2014

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 27, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U, de 2 de março de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, com fundamento no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a Nota Técnica 36 (SEI0177335) que integra o Processo Administrativo nº 59800.000104/2014-55, do qual faz parte o Contrato Administrativo n.º 10/2014, firmado com a Empresa SPE 61 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., RESOLVE apostilar os valores para o aludido Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a repactuação dos valores ordinárias do condomínio do referido Contrato, retroagindo a partir de janeiro de 2020, de acordo com o disposto na Nota Técnica 36 (SEI0177335).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ORDINÁRIO DO CONDOMÍNIO

Com a aplicação do reajuste aos valores ordinárias do condomínio, o valor atual do condomínio passará de  R$ 49.720,61 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte reais e sessenta e um centavos)​​ para R$ 51.956,79 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

Com a aplicação do reajuste aos valores ordinárias do condomínio, o valor mensal do aluguel permanecerá de R$ 158.750,31 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) e o valor do condomínio passará de R$ 49.720,61 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte reais e sessenta e um centavos)​​ para R$ 51.956,79 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos). Sendo assim o valor total mensal do Contrato passará de R$ 208.470,92 (duzentos e oito mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos) para R$ 210.707,10 (duzentos e dez mil, setecentos e sete reais e dez centavos) perfazendo o valor total anual de R$ 2.528.485,20 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos)

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                               

As despesas com a execução dos serviços que trata este Termo, correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária, conforme a Nota DE EMPENHO - 2020NE800054 (SEI0178532) e ao disposto abaixo: 

PTRES: 139637;

Natureza da Despesa: 33.90.39.02 - CONDOMÍNIOS;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 09/03/2020, às 16:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000104/2014-55 SEI nº 0179801