Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA  GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80, sediada no SIA/SUL, Trecho 04, Lote nº 1130, Loja nº 04, Brasília, DF, CEP: 71.200-042, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO SANTOS DE SÁ​, portador da Carteira de Identidade nº 2585667, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 026.030.441-76, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a revisão Contratual em face da Extinção da Contribuição Social (CS) de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos contratos administrativos, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o previsto no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

CLÁUSULA segundA – DO VALOR

Com a revisão contratual o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 26.177,43 (vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o montante anual de R$ 314.129,16 (trezentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos), conforme planilha abaixo:

 

Item

Descrição/Especificação

Categoria

Qtd. posto

Valores máximos (R$)

Valor por posto

Mensal

Anual

1

 

Serviços contínuos de copeiragem com fornecimento de materiais.

Copeira

3

3.798,95

11.396,85

136.762,20

Garçom

3

4.926,86

14.780,58

177.366,96

Total 

26.177,43​

314.129,16

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 05/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 05/2019, e encontra amparo legal no  § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019..

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 05/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

LEANDRO SANTOS DE SÁ

Representante Legal da Empresa GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​.

 

TESTEMUNHAS: 

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                            NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                   CPF: 039.333.731-66


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO SANTOS DE SÁ, Usuário Externo, em 29/05/2020, às 13:51, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 29/05/2020, às 16:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Chefe de Divisão, em 29/05/2020, às 17:00, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 29/05/2020, às 17:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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