SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80, sediada no SIA/SUL, Trecho 04, Lote nº 1130, Loja nº 04, Brasília, DF, CEP: 71.200-042, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO SANTOS DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 2585667, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 026.030.441-76, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a revisão Contratual em face da Extinção da Contribuição Social (CS) de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos contratos administrativos, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o previsto no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA segundA – DO VALOR
Com a revisão contratual o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 26.177,43 (vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o montante anual de R$ 314.129,16 (trezentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos), conforme planilha abaixo:
Item |
Descrição/Especificação |
Categoria |
Qtd. posto |
Valores máximos (R$) |
||
Valor por posto |
Mensal |
Anual |
||||
1
|
Serviços contínuos de copeiragem com fornecimento de materiais. |
Copeira |
3 |
3.798,95 |
11.396,85 |
136.762,20 |
Garçom |
3 |
4.926,86 |
14.780,58 |
177.366,96 |
||
Total |
26.177,43 |
314.129,16 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 05/2019, observando-se o valor atual deste.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 05/2019, e encontra amparo legal no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019..
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 05/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
LEANDRO SANTOS DE SÁ
Representante Legal da Empresa GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO
CPF: 876.327.991-68 CPF: 039.333.731-66
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO SANTOS DE SÁ, Usuário Externo, em 29/05/2020, às 13:51, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 29/05/2020, às 16:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Chefe de Divisão, em 29/05/2020, às 17:00, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 29/05/2020, às 17:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0191024 e o código CRC B1B623D7. |