Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80, sediada no SCIA, Quadra 15, Conjunto 01, Lote 13, Cidade do Automóvel, Brasília/DF, CEP: 71.250-005, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO SANTOS DE SÁ​, portador da Carteira de Identidade nº 2585667, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 026.030.441-76, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de 1 (um) refrigerador duplex frost free na cor branca, com capacidade total aproximada de 553 litros, capacidade aproximada do freezer de 132 litros, 220 volts ao Contrato Administrativo nº 05/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO

O acréscimo de 1 (um) refrigerador duplex frost free na cor branca, com capacidade total aproximada de 553 litros, capacidade aproximada do freezer de 132 litros, 220 volts, corresponde a R$ 343,08 (trezentos e quarenta e três reais e oito centavos)​​, 0,10976% (dez mil novecentos e setenta e seis centésimos de milésimo por cento), sobre o valor total do Contrato em tela.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Com acréscimo de 1 (um) refrigerador duplex frost free na cor branca, com capacidade total aproximada de 553 litros, capacidade aproximada do freezer de 132 litros, 220 volts, o valor total mensal estimado do Contrato será de R$ 26.678,55 (vinte e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos)​, perfazendo o montante anual de R$ 320.250,60 (trezentos e vinte mil duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos)​​ para cobrir as despesas relativas até o fim da vigência contratual, conforme tabela abaixo:

 

Item

Descrição/Especificação

Categoria

Qtd. posto

Valores máximos (R$)

Valor posto

Mensal

Anual

1

 

Serviços contínuos de copeiragem com fornecimento de materiais.

Copeira

3

3.867,61

11.602,83

139.233,96

Garçom

3

5.028,24

15.084,72

181.016,64

Total 

26.687,55

320.250,60

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.05 - SERVIÇOS DE COPA E COZINHA;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 05/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 05/2019, e encontra amparo legal no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 05/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

LEANDRO SANTOS DE SÁ

Representante Legal da Empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI - EPP

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                            NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 020.620.141.-98                                                             CPF: 611.491.791-04


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO SANTOS DE SÁ, Usuário Externo, em 03/02/2020, às 16:55, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 03/02/2020, às 18:14, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 04/02/2020, às 07:41, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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