Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo de Rescisão de Contrato Nº 06/2017

PROCESSO Nº 59800.002475/2017-14

  

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada no SC/N Quadra 05, Bloco A-50, Sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.715-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos representantes, Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 540.455, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela Sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, portadora da Carteira de Identidade nº 688.387, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.0024750/2017-14, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato Administrativo nº 06/2017, celebrado entre as partes, em  10 de novembro de 2017, na forma do Artigo 79, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Esse termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 06/2017, a contar do dia 14 de outubro de 2019, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

As partes resolvem, de comum acordo, nas razões de suas faculdades e com base no inciso II do artigo 79 da Lei n. 8.666/93, dissolver os direitos e as obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

Será assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até o dia 13 de outubro de 2019.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

O Foro competente para solucionar quaisquer conflitos oriundos do presente Termo é o da Justiça Federal de Brasília - Distrito Federal.

 

E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

CARLOS ALBERTO DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

TERESA CRISTINA REIS DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA                                         ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 032.310.855-51                                                                                       CPF: 611.491.791-04


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 14/10/2019, às 10:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 14/10/2019, às 10:50, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 14/10/2019, às 11:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 14/10/2019, às 11:54, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 15/10/2019, às 08:43, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0154419 e o código CRC 16EECC14.




Referência: Processo nº 59800.002475/2017-14 SEI nº 0154419