Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.162.311/0001-73, estabelecida no SCIA Qd. 14 Conjunto 08, Lote 03, Parte "B", CEP: 71250-140 - Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº 2085773-SSP DF e do CPF nº 004.458.821-12, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000963/2019-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditvo ao Contrato Admistrativo nº 18/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) a prorrogação do Contrato Administrativo nº 18/2019, firmado entre as partes em 07/11/2019, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato em referência; 

b) mudança na forma jurídia da CONTRATADA, de Eireli para Sociedade Limitada.:e

c) redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme estabelecido no item 5.9.5 do Termo de Referência, Anexo II do Edital Pregão Eletrônico n° 10/2019. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 18/2019, por mais 12 (doze) meses, de 12/11/2020 a 12/11/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA mudança na forma jurídica

Conforme Ato de transformação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli em Sociedade Empresária Limitada e Consolidação do Contrato Social, devidamente registrados na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, fica alterada a Razão Social da CONTRATADA, passando de R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI para R7 FACILITIES - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA​. 

 

CLÁUSULA QUARTA - dO VALOR

Com a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis o valor mensal estimado passa a ser de R$ 103.945,95 (cento e três mil, novecentos e quarenta e cinto reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 1.247.351,39 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), conforme planilha abaixo:

Lote 

Item

Qd.

Unidade de Medida

Especificação

CBO

Valor médio unit. posto

Valor mensal por postos

Valor anual

1

1

10 (dez)

Posto de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira

Técnico em Secretariado

3515-05

R$ 5.070,99

R$ 50.709,90

R$ 608.518,78

2

6 (seis)

Posto de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira

Secretária Executiva

 2523-05

R$ 8.872,68

R$ 53.236,05

R$ 638.832,61

TOTAIS (R$)

R$ 103.945,95

R$ 1.247.351,39

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 18/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 18/2019, e encontra amparo legal no artigo 57 e no artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 18/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA

Representante Legal da Empresa R7 FACILITIES - SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                      NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                CPF:  039.333.731-66

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA, Usuário Externo, em 09/11/2020, às 14:32, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 09/11/2020, às 17:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 10/11/2020, às 11:50, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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