Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA EMPRESA ISH TECNOLOGIA S/A.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e de outro lado a empresa ISH TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o  nº 01.707.536./0001-04, sediada na Rua Judith Maria Tovar Varejão,355, Enseada do Suá, Vitória - ES, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VITOR TEIXEIRA COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 2.142.312, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 990.365.091-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002135/2017-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, 11 de setembro de 2014, Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº. 07/2018, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com início na data de 01/08/2021 e término em 01/08/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

2.1. O valor total do contrato é de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), conforme especificado na tabela abaixo:

Item

Descrição

Quant.

 

Marca / Modelo

Valor Unit. R$

Valor Total R$

01

Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7), com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses.

01

Avaya

136.000,00

136.000,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.40.11 - SUPORTE INFRAESTRUTURA DE TIC;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 07/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL

6.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 07/2018, e encontra amparo legal no artigo 57 e no artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 07/2018, que não foram objeto de alteração por este Termo  Aditivo.

 

 CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

 

VITOR TEIXEIRA COSTA

Representante Legal da Empresa ISH TECNOLOGIA S/A.

 

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                           NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 020.620.141-98                                                            CPF:039.333.731-66 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vitor Teixeira Costa, Usuário Externo, em 09/07/2021, às 14:43, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 09/07/2021, às 17:14, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 12/07/2021, às 16:30, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 12/07/2021, às 16:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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