Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.000104/2014-55

 

OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2014

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, com fundamento no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a Nota Técnica 14 (SEI 0237942) e Nota de empenho 2021NE000088 (SEI 0239173), todos integrantes do Processo Administrativo nº 59800.000104/2014-55, do qual faz parte o Contrato Administrativo nº 10/2014, firmado com a Empresa BR PROPERTIES S.A., RESOLVE apostilar os valores para o aludido Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a repactuação dos valores ordinárias do condomínio do referido Contrato, retroagindo a partir de fevereiro de 2021, de acordo com o disposto na Nota Técnica 14 (SEI 0237942).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ORDINÁRIO DO CONDOMÍNIO

Com a aplicação do reajuste aos valores ordinárias do condomínio, o valor atual do condomínio passará de R$ 51.956,79 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos)​​ para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)​. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

Com a aplicação do reajuste aos valores ordinárias do condomínio, o valor mensal do aluguel permanecerá de R$ 170.385,40 (cento e setenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) e o valor do condomínio passará de R$ 51.956,79 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos)​​ para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)​. Sendo assim, o valor total mensal do Contrato passará de R$ 222.342,19 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) para R$ 230.385,40 (duzentos e trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) perfazendo o valor total anual de R$ 2.764.624,80 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos)

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                               

As despesas com a execução dos serviços que trata este Termo, correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2021, obedecendo a seguinte classificação orçamentária, conforme a Nota DE EMPENHO - 2021NE800088 (SEI 0239173) e ao disposto abaixo: 

PTRES: 174474;

Natureza da Despesa: 33.90.39.02 - CONDOMÍNIOS;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 26/05/2021, às 15:35, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0239719 e o código CRC 11ECCD4E.




Referência: Processo nº 59800.000104/2014-55 SEI nº 0239719