SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
PROCESSO Nº 59800.000572/2017-72
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.165.749/0001-10, sediada na Alameda Rio Negro, 503, 18° Andar, Sala 1803, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06.454-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JULIO CÉSAR MIRANDA, portador da Carteira de Identidade nº 45.304.656-3 SSP/SP e CPF nº 348.369.598-29, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000572/2017-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 02/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Administrativo nº 02/2017, firmado entre as partes em 04/09/2017, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato em referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 02/2017, por mais 12 (doze) meses, de 11/09/2018 a 10/09/2019, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total mensal estimado do contrato é de R$ 14.391,29 (quatorze mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), perfazendo o montante anual de R$ 172.695,52 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:
Localidade |
Produto |
Quant. Mensal (litro) |
Valor unit. (R$) |
Valor estimado mensal (R$) |
Distrito Federal |
Álcool |
125 |
3,37 |
421,25 |
Gasolina Comum |
750 |
3,58 |
2.685,00 |
|
Mato Grosso |
Álcool |
291,18 |
2,75 |
800,74 |
Gasolina Comum |
299,38 |
3,80 |
1.137,64 |
|
Diesel Comum |
148,47 |
3,38 |
501,82 |
|
Mato Grosso do Sul |
Álcool |
567,65 |
3,16 |
1.793,77 |
Gasolina Comum |
597,13 |
3,76 |
2.245,20 |
|
Diesel Comum |
353,86 |
3,36 |
1.188,96 |
|
Goiás |
Álcool |
435,56 |
2,85 |
1.241,34 |
Gasolina Comum |
458,19 |
3,82 |
1.750,28 |
|
Diesel Comum |
271,53 |
3,11 |
844,45 |
|
Total |
14.610,45 |
|||
Serviço de gerenciamento de abastecimento (taxa de administração/desconto%) = -1,50% (um vírgula cinquenta por cento negativo) |
||||
Valor total estimado mensal |
R$ 14.391,29 |
|||
Valor total estimado anual |
R$ 172.695,52 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2018, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;
Natureza da Despesa: 33.90.39.25 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo n.º 02/2017, observando-se o valor atual deste.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 02/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A partir da celebração do presente Termo Aditivo, o Contrato em tela passará a ter regulamentação na Instrução Normativa SEGE/MPDG n° 05/2017.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 02/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA
Coordenadora-Geral de Suporte Logísitico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
JULIO CÉSAR MIRANDA
Representante legal da NEO CONSULTORIA E ADMINISTRTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME
TESTEMUNHAS:
NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA
CPF: 991.637.131-87 CPF: 611.491.791-04
Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Miranda, Usuário Externo, em 30/08/2018, às 15:35, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 31/08/2018, às 14:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 31/08/2018, às 14:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Testemunha, em 03/09/2018, às 10:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0097646 e o código CRC F316A65A. |
Referência: Processo nº 59800.000572/2017-72 | SEI nº 0097646 |