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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.000572/2017-72

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTEneste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.165.749/0001-10, sediada na Alameda Rio Negro, 503, 18° Andar, Sala 1803, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06.454-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JULIO CÉSAR MIRANDA, portador da Carteira de Identidade nº 45.304.656-3 SSP/SP e CPF nº 348.369.598-29, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000572/2017-72  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 02/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Administrativo nº 02/2017, firmado entre as partes em 04/09/2017, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato em referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 02/2017, por mais 12 (doze) meses, de 11/09/2018 a 10/09/2019, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor total mensal estimado do contrato é de  R$ 14.391,29 (quatorze mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), perfazendo o montante anual de R$ 172.695,52 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

Localidade

Produto

Quant. Mensal (litro)

Valor unit. (R$)

Valor estimado mensal (R$)

 

Distrito Federal

Álcool

125

3,37

421,25

Gasolina Comum

750

3,58

2.685,00

 

Mato Grosso

Álcool

291,18

2,75

800,74

Gasolina Comum

299,38

3,80

1.137,64

Diesel Comum

148,47

3,38

501,82

 

Mato Grosso do Sul

Álcool

567,65

3,16

1.793,77

Gasolina Comum

597,13

3,76

2.245,20

Diesel Comum

353,86

3,36

1.188,96

 

Goiás

Álcool

435,56

2,85

1.241,34

Gasolina Comum

458,19

3,82

1.750,28

Diesel Comum

271,53

3,11

844,45

Total

14.610,45

Serviço de gerenciamento de abastecimento (taxa de administração/desconto%) =  -1,50%  (um vírgula cinquenta por cento negativo)

Valor total estimado mensal

R$ 14.391,29

Valor total estimado anual

R$ 172.695,52

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2018, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

 

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;

Natureza da Despesa: 33.90.39.25 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo n.º 02/2017, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 02/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A partir da celebração do presente Termo Aditivo, o Contrato em tela passará a ter regulamentação na Instrução Normativa SEGE/MPDG n° 05/2017.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 02/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logísitico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

JULIO CÉSAR MIRANDA

Representante legal da NEO CONSULTORIA E ADMINISTRTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME

 

TESTEMUNHAS:

NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES              NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 991.637.131-87                                                                CPF: 611.491.791-04


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Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Miranda, Usuário Externo, em 30/08/2018, às 15:35, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 31/08/2018, às 14:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 31/08/2018, às 14:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Testemunha, em 03/09/2018, às 10:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0097646 e o código CRC F316A65A.



 


Referência: Processo nº 59800.000572/2017-72 SEI nº 0097646