Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME, com sede na QI 07 Lotes 19/20, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72.135-070, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.533.840/0001-69, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ, portador da Carteira de Identidade nº 3.058.154, SSP/DF e CPF nº 033.486.536-06, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000038/2017-66 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 06/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a revisão Contratual em face da Extinção da Contribuição Social (CS) de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos contratos administrativos, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o previsto no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

CLÁUSULA segundA – DO VALOR

Com a revisão contratual o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 334.998,30 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), perfazendo o montante anual de R$ 4.019.979,60 (quatro milhões, dezenove mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), conforme planilha abaixo:

 

Item

Especificação

Qtde

Salário Unitário R$

Valor do Posto R$

Valor Mensal R$

Valor Anual R$

1

Encarregado Geral

1

3.061,96

6.646,07

6.646,07

79.752,84

2

Assistente Administrativo-Nível I

30

2.642,64

5.882,96

176.488,80

2.117.865,60

3

Assistente Administrativo-Nível II

15

4.620,23

9.297,70

139.465,50

1.673.586,00

4

Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos

1

2.474,46

5.557,09

5.557,09

66.685,08

5

Ajudante Geral de Manutenção e Reparos

1

1.237,23

3.357,65

3.357,65

40.291,80

6

Carregador de Móveis

1

1.237,23

3.483,19

3.483,19

41.798,28

TOTAL

334.998,30

4.019.979,60

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 07/2017, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº 07/2017, e encontra amparo legal no  § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 07/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ

Representante da SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                            NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                   CPF: 039.333.731-66


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andréa Sergio Arruda Diniz, Usuário Externo, em 02/06/2020, às 14:51, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 03/06/2020, às 16:15, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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