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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.000138/2017-92

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA TOP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA ECOLÓGICA LTDA-ME.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e de outro lado a empresa TOP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA ECOLÓGICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.118.443/0001-40 sediada na Rua Heitor Liberato, 1550, São João, Itajaí/SC, CEP 88.303-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. CAROLINE JANISCH, portadora da Carteira de Identidade nº 5.755.147 - SSP/SC  e CPF nº 060.268.089-14, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 59800.000138/2017-92 e em observância às disposições nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 e n° 02, de 11 de outubro de 2010, e demais alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da denominação social e do endereço da sede da CONTRATADA no Contrato Administrativo n° 03/2017, conforme alterações realizadas pela Alteração Contratual n° 02, devidamente consolidada e registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica alterada a Razão Social da CONTRATADA, passando de TOP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA ECOLÓGICA LTDA-ME para N.G LICITAÇÕES CONSULTORIA & ASSESSORIA EIRELI e a alteração do endereço da sede da empresa que passa a ser na Rua Carlos Seara, n° 47, Sala 203, Bairro Vila Operária, Itajaí-SC, CEP: 88303-200.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Nona do Contrato Administrativo nº 03/2017, e encontra amparo legal no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo no 03/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

CAROLINE JANISCH

Representante legal da empresa TOP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA ECOLÓGICA LTDA-ME

 

TESTEMUNHAS:

 

GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA                                         ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 032.310.855-51                                                                                       CPF: 611.491.791-04


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Documento assinado eletronicamente por CAROLINE JANISCH, Usuário Externo, em 12/11/2018, às 17:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 13/11/2018, às 11:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 13/11/2018, às 12:10, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 13/11/2018, às 12:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0106418 e o código CRC 35AD5E8B.



 


Referência: Processo nº 59800.000138/2017-92 SEI nº 0106418