SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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Termo Aditivo
PROCESSO Nº 59800.002475/2017-14
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada no SC/N Quadra 05, Bloco A-50, Sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.715-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos representantes, Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 540.455, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela Sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, portadora da Carteira de Identidade nº 688.387, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002475/2017-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2017 e Ata de Registro de Preços n° 03/2017 do MPOG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Administrativo nº 06/2017, firmado entre as partes em 10/11/2017, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato em referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 06/2017, por mais 12 (doze) meses, de 30/11/2018 a 29/11/2019, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 117.050,33 (cento e dezessete mil, cinquenta reais e trinta e três centavos), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM |
Quantidade Anual Estimada (A) |
Preço Unitário de Agenciamento (R$) (B) |
Valor Anual Estimado do Agenciamento (R$) (C) = (A) x (B) |
|
---|---|---|---|---|
1 |
Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos |
69 |
1,14 |
78,66 |
2 |
Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais |
12 |
6,63 |
79,56 |
3 |
Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais |
31 |
4,31 |
133,61 |
4 |
Repasse - VOOS DOMÉSTICOS |
69 |
931,18 |
64.251,42 |
5 |
Repasse - VOOS INTERNACIONAIS |
12 |
4.125,44 |
49.505,28 |
6 |
Repasse - SEGURO VIAGEM |
12 |
250,15 |
3.001,80 |
TOTAL DO LOTE |
117.050,33 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2018, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;
Natureza da Despesa: 33.90.33.01 - PASSAGENS PARA O PAÍS;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 06/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A partir da celebração do presente Termo Aditivo, o Contrato em tela passará a ter regulamentação na Instrução Normativa SEGE/MPDG n° 05/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 06/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA
Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
CARLOS ALBERTO DE SÁ
Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
TERESA CRISTINA REIS DE SÁ
Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA
CPF: 991.637.131-87 CPF: 032.310.855-51
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 21/11/2018, às 07:43, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 21/11/2018, às 07:44, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 21/11/2018, às 15:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 27/11/2018, às 09:55, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0107413 e o código CRC 9444B58C. |
Referência: Processo nº 59800.002475/2017-14 | SEI nº 0107413 |