Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.002475/2017-14

 

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada no SC/N Quadra 05, Bloco A-50, Sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.715-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos representantes, Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 540.455, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela Sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, portadora da Carteira de Identidade nº 688.387, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002475/2017-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2017 e Ata de Registro de Preços n° 03/2017 do MPOG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Administrativo nº 06/2017, firmado entre as partes em 10/11/2017, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato em referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 06/2017, por mais 12 (doze) meses, de 30/11/2018 a 29/11/2019, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor total estimado da contratação é de R$ 117.050,33 (cento e dezessete mil, cinquenta reais e trinta e três centavos), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

 

DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM

Quantidade Anual

Estimada

(A)

Preço Unitário de Agenciamento (R$)           (B)

Valor Anual Estimado do Agenciamento (R$) 

 (C) = (A) x (B)

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos

69

1,14

78,66

2

Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais

12

6,63

79,56

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais

31

4,31

133,61

4

Repasse - VOOS DOMÉSTICOS

69

931,18

64.251,42

5

Repasse - VOOS INTERNACIONAIS

12

4.125,44

49.505,28

6

Repasse - SEGURO VIAGEM

12

250,15

3.001,80

TOTAL DO LOTE

117.050,33

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2018, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

 

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;

Natureza da Despesa: 33.90.33.01 - PASSAGENS PARA O PAÍS;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 06/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A partir da celebração do presente Termo Aditivo, o Contrato em tela passará a ter regulamentação na Instrução Normativa SEGE/MPDG n° 05/2017.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 06/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

 

Pela CONTRATANTE:

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

CARLOS ALBERTO DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 


TERESA CRISTINA REIS DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

TESTEMUNHAS:

NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES              NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA

CPF: 991.637.131-87                                                                CPF: 032.310.855-51


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 21/11/2018, às 07:43, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 21/11/2018, às 07:44, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 21/11/2018, às 15:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 27/11/2018, às 09:55, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0107413 e o código CRC 9444B58C.



 


Referência: Processo nº 59800.002475/2017-14 SEI nº 0107413