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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA EMPRESA SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME.

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, Sr.  HUGO ATAÍDES GOMES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3534905- SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 035.008.081-07, nomeado pela Portaria n° 95, de 20 de julho de 2020, publicada no D.O.U, de 21 de julho de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.797.933/0001-29, sediada na CLN 109 Bloco D Loja 21, Subsolo Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.752-540, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA​, portador da Carteira de Identidade nº 2.066.796, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 933.360.471-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001655/2018-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078. de 1990- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão n° 07/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 02/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 17/02/2021 e término em 17/02/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - dO VALOR

2.1. O valor mensal do contrato é de R$ 13.556,08 (treze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 162.672,96 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos)​​, conforme especificado na tabela abaixo:

 

Lote

Item

Qtd

Especificação

CBO

Valor do posto (R$)

Valor  mensal (R$)

Valor anual (R$)

1

1

3

Recepcionista

4221-05

4.518,69

13.556,08

162.672,96​

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - APOIO ADMINISTRATIVO;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 8.133,64 (oito mil, cento e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO

4.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

6.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 02/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 02/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.

 

     

    

Pela CONTRATANTE:

 

HUGO ATAÍDES GOMES

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA

Representante Legal da Empresa SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME.

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO                    NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 039.333.731-66                                                                    CPF: 020.620.141-98


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA, Usuário Externo, em 08/02/2021, às 10:42, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 08/02/2021, às 14:10, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 08/02/2021, às 14:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 08/02/2021, às 14:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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