SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.620/0001-37, sediada na Avenida Parobe 4851, RS 240, Km 05, Boa Vista, São Leopoldo/RS, CEP: 93.140-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela seu Diretor Presidente, o Sr. CESAR LEANDRO FOLLE, portadora do RG nº 1043910528, expedido pelo SSP/RS e CPF nº 637.251.690-04, tendo em vista o que consta no Processo n° 05110.001915/2018-46 e no Processo nº 59800.003173/2018-44 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 08/2019, decorrente do Pregão nº 03/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 08/2019, firmado entre as partes em 11/07/2019, nos termos da Cláusula Segunda - Da Vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 08/2019, por mais 12 (doze) meses, de 11/07/2020 a 11/07/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 19.380,00 (dezenove mil, trezentos e oitenta reais), correspondendo à quantidade estimada de 102 Pedidos de Fornecimento";
O percentual de desconto sobre o valor de cada item que comporá a prateleira do almoxarifado virtual é de 5% (cinco por cento).
Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2019, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Natureza da Despesa: 33.90.39.79 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 08/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 08/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
CESAR LEANDRO FOLLE
Representante Legal da Empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.
TESTEMUNHAS:
NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO
CPF: 876.327.991-68 CPF: 039.333.731-66
Documento assinado eletronicamente por CESAR LEANDRO FOLLE, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 16:56, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 10/07/2020, às 17:15, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 13/07/2020, às 14:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 13/07/2020, às 14:59, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0195050 e o código CRC 2D050DCC. |