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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500,  - http://www.sudeco.gov.br
  

PROCESSO Nº 59800.000312/2020-01

  EDITAL

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020

 

Torna-se público que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – (SUDECO), por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Data da sessão: 27/07/2020

Horário: 09:30

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

 

DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços contínuos de locação de veículos por demanda, com ou sem motorista, pelo sistema de diárias, com quilometragem livre, para suporte às atividades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO nas capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.

 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020 na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100000000

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050

Elemento de Despesa: 339033 - Locação de Meios de Transporte

PI: Locação de veículo

DO CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros

É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação

 

 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

Para o lote 1, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Não poderão participar desta licitação os interessados:

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 

sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;

 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação

Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação

O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema

Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

 Do preenchimento da proposta

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

valor unitário e anual do item;

Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.

A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.  

O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do lote.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

prestados por empresas brasileiras;

prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 

A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.

A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:

não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

contenha vício insanável ou ilegalidade;

não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.

Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.

É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.

O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital

DA HABILITAÇÃO

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros;

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
 

Habilitação jurídica:

No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
 

Regularidade fiscal e trabalhista:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 

Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 

Qualificação Econômico-Financeira:

certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 

As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 

Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 

Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 

a declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social; 

quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. 
 

Qualificação Técnica: 

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de 01 (um) ano ser ininterrupto.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 06 (seis) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.  

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo  inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 

O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 

Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante  vencedor, para fins de pagamento.

 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 

A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

DOS RECURSOS

O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.

A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

DO TERMO DE CONTRATO

Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

O adjudicatário terá o prazo de  5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de  5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e Termo de Referência.

Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 

Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 

 

DO REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

DO PAGAMENTO

As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

apresentar documentação falsa;

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

não mantiver a proposta;

cometer fraude fiscal;

comportar-se de modo inidôneo;

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@sudeco.gov.br, preferencialmente no horário de 8h às 18h ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF, CEP: 70.040-908.

Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 

O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 

As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, nos dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados..

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

 


ANEXO I 

Termo de Referência

 

Termo de Referência

PROCESSO Nº 59800.000312/2020-01

         PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

  

VERSÃO 2020.3

1. DO OBJETO 

 

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços contínuos de locação de veículos por demanda, com ou sem motorista, pelo sistema de diárias, com quilometragem livre, para suporte às atividades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO nas capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Lote

Item

Estado

Tipo de veículo

Locação

Qtd. média diárias/mês (A)

Qtd. média diárias/ano 

(B)

Valor médio diária  

(C)

Valor de referência (R$)

Mensal (D) = (AxC)

Anual (E)= (Dx12)

1

1

GO

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

535,64

1.071,28

12.855,36

S/motorista

2

24

343,12

686,24

8.234,88

2

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

733,02

733,02

8.796,24

S/motorista

1

12

573,02

573,02

6.876,24

3

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

966,82

1.933,64

23.203,68

S/motorista

2

24

613,64

1.227,28

14.727,36

Valor médio mensal (lote 1)

R$ 6.224,48

 

R$ 74.693,76

Valor médio anual (lote 1)

2

4

MT

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

544,42

544,42

6.533,04

S/motorista

3

36

309,09

927,27

11.127,24

5

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

688,68

1.377,36

16.528,32

S/motorista

1

12

488,34

488,34

5.860,08

6

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

60

1.127,88

5.639,40

67.672,80

S/motorista

3

36

578,32

1.734,96

20.819,52

Valor médio mensal (lote 2)

R$ 10.711,75

 

R$ 128.541,00

Valor médio anual (lote 2)

3

7

MS

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

4

48

535,64

2.142,56

25.710,72

S/motorista

3

36

343,14

1.029,42

12.353,04

8

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

818,68

818,68

9.824,16

S/motorista

1

12

573,02

573,02

6.876,24

9

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

60

1.127,88

5.639,40

67.672,80

S/motorista

3

36

613,64

1.840,92

22.091,04

Valor médio mensal (lote 3)

R$ 12.044,00

 

R$ 144.528,00

Valor médio anual (lote 3)

Valor total médio anual (lotes 1+2+3)  

R$ 347.762,76

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de natureza continuada.

1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.

1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. A contratação de empresa especializada na locação de veículos, com e sem motorista, tem como objetivo dar continuidade à prestação dos serviços de transporte de servidores e colaboradores no desempenho de suas atividades de vistorias técnicas e outras atividades correlatas, nos deslocamentos metropolitanos e intermunicipais nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

2.2. No intuito de ampliar as possibilidades de escolha dos veículos que melhor atendam nas necessidades dos usuários e de acordo com o que já vinha sendo praticado nos contratos anteriores, os serviços foram em locação de veículos comuns, executivos e utilitários (caminhonete). Além disso, as locações poderão ser com ou sem motorista, dependendo da opção do usuário, o que em termos de custos e benefícios é vantajoso, uma vez que os valores das diárias diferem de um tipo de locação para outra. As categorias estabelecidas têm correlação com o uso do veículo, haja vista que o executivo destinar-se-á a usuário com cargo de representação, os comuns pelos demais e os utilitários por aqueles servidores no exercício das atividades de fiscalização, principalmente em localidades de difícil acesso ou que requerem aquela espécie de veículo. A utilização de cada tipo de automóvel será disciplinada em ato interno da SUDECO.

2.3. O valor da locação, sempre em quilometragem livre, além de cobrir o custo com o veículo, abrangerá as despesas acessórias como IPVA, seguro, manutenções, permitindo sempre a utilização de veículos mais novos.

2.4. Da necessidade da contratação:

2.4.1. A contratação objetiva substituir o atual Contrato para a locação de veículos no Estado de Mato Grosso/MT, uma vez que atingirá em 14 de junho de 2020, o limite legal de 60 (sessenta) meses de sua vigência. Em que pese o contrato para Mato Grosso do Sul/MS e Goiás/GO ser prorrogável, será realizada uma única licitação para previsão dos abastecimentos dos veículos serem feitos pela(s) empresa(s) vencedora(s) para todos os estados abrangidos pelo certame.

2.5. Da referência a outros instrumentos de planejamento do órgão​:

2.5.1. O objeto da contratação pretendida encontra-se em harmonia com o Planejamento Estratégico SUDECO 2018-2022, já que tem por finalidade promover o desenvolvimento da região Centro-Oeste, visando a redução das desigualdades regionais, ao incremento da competitividade da economia regional e à inclusão social.

2.6. Da estimativa da quantidade:

2.6.1. Em decorrência da decisão da Diretoria Colegiada de retirar Minas Gerais do processo, foram mantidas para os demais estados as mesmas quantidades de diárias do Estudo Técnico Preliminar anterior, com a aplicação de fator de redução sobre as quantidades antes calculadas, com base nas viagens realizadas para Goiás, Mato Grosso e Mato do Sul de julho de 2015 a dezembro de 2019, considerando os Contratos n°s 10/2015 (MT) e 09/2016 (GO/MS). Nos locais em que as médias calculadas foram zero ou fração de zero, conforme consta na Planilha de diárias, estabeleceu-se o mínimo de 1 (uma) diária visando possibilitar a execução do serviço nas localidades para as quais não houve viagens nesse período.

2.7. Da justificativa para o parcelamento ou não do objeto:

2.7.1. Com vistas a ampliar a competitividade, em razão do princípio da economicidade, e considerando que o objeto abrangerá estados diferentes, a contratação será em lotes por estado, não ocasionando essa divisão desvantagem econômica a Administração.

2.8. Dos resultados pretendidos:

2.8.1. Possibilitar a locação de automóveis para atendimento de servidores e colaboradores da SUDECO nas vistorias de convênios a outras atividades pertinentes às atividades institucionais da SUDECO nas capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

2.9. Da declaração de viabilidade ou não da contratação:

2.9.1. Considerando que a contratação em referência visa substituir contrato que atingirá o limite de 60 (sessenta) meses de vigência, os resultados alcançados em termos de prazos de execução e da qualidade demandada foram dentro dos padrões pactuados e que existem no mercado empresas que atuam no ramo, é viável nova contratação para a necessidade apresentada.

 

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços contínuos de locação de veículos por demanda, com ou sem motorista, pelo sistema de diárias, com quilometragem livre, para suporte às atividades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste nas capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não de constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. Para o atendimento do serviço, os veículos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:

a) Veículo do tipo comum: sedan ou hatch, motor 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros;

b) Veículo do tipo executivo: sedan, cor preta, motor 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros;

c) Veículo tipo utilitário: tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência mínima de 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

5.1.1.2. Quando não for possível a disponibilização de veículo da categoria solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar veículo com categoria imediatamente superior, mantendo o mesmo preço do solicitado.

5.1.1.3 Os veículos deverão ter, no máximo, 2 (dois) anos de uso ou 30.000 quilômetros rodados, o que primeiro ocorrer, estarem em perfeitas condições de segurança, com documentação em dia e regularizada perante os órgãos de fiscalização.

5.1.1.4. Os veículos deverão estar com as revisões periódicas em dia, principalmente em relação ao óleo de motor, fluído do freio, óleo do carter e filtros de óleo e de ar e em perfeitas condições de mecânica, parte elétrica, capotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, entre eles triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores, extintor de incêndio dentro do prazo de validade, cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, para-brisas, vidros de janela, freios e air bag duplo, sendo que os pneus, inclusive o de suporte, não podem ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie.

5.1.1.5. Os veículos deverão possuir seguro total, conforme valores definidos na proposta de preços, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer responsabilidade ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas, custos estes que serão de responsabilidade exclusiva da locadora, a qual deverá comprovar a efetivação do seguro, quando for o caso.

5.1.1.5.1. O seguro deverá incluir cobertura para danos pessoais dos passageiros transportados, envolvidos nos casos de colisão ou qualquer tipo de acidente.

5.1.1.5.2. Em caso de sinistro, a CONTRATANTE não ressarcirá a despesa da CONTRATADA com o pagamento de franquias, usualmente cobradas pelas seguradoras. Em sendo o caso, a CONTRATADA deverá incluir nos preços cotados a provisão para custeio dessas despesas.

5.1.1.5.3. Toda a responsabilidade por danos, furtos e roubos que ocorrerem com o veículo locado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive eventuais despesas decorrentes de pequenas avarias, riscos na lataria, trincas em vidros, furtos e roubos de componentes e acessórios, salvo os caso em que o servidor/colaborador da CONTRATANTE tenha concorrido para tal por dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.

5.1.1.6. Os veículos deverão ser disponibilizados limpos, higienizados, lavados e serão devolvidos nas mesmas condições ao término da viagem. A CONTRATANTE não providenciará a limpeza e higienização nem ressarcirá a despesa com esse procedimento, que ficará a cargo da CONTRATADA, sendo vedado qualquer acréscimo e esse título no valor das diárias. 

5.1.1.7. A CONTRATADA poderá sublocar ou subcontratar veículos em seu nome nas localidades em que não possuir filial/representação, desde que não comprometa a execução do serviço, a ser definida no Termo de Referência.

5.1.2. Serviço continuado:

5.1.2.1. Como os compromissos institucionais exigem constantes deslocamentos de servidores principalmente para o exercício de vistorias técnicas oriundas de convênios formalizados entre a CONTRATANTE e os estados mencionados, e considerando o encerramento dos atuais contratos, é necessária a contratação do serviço em tela por mais de um exercício financeiro, sob pena de prejuízo ao desenvolvimento das atividades essenciais desta Autarquia.

5.1.3. Critérios e práticas de sustentabilidade:

5.1.3.1. Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, os veículos disponibilizados para a execução do serviço deverão:

a) utilizar combustível renovável (etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc.), inclusive mediante tecnologia “flex” (gasolina e etanol), nos termos da Lei n° 9.660, de 1998;

b) observar a legislação vigente sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), destacando-se a Lei n° 8.723/93, com redação dada pela Lei nº 10.203/01;

c) manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;

d) atender os limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções do CONAMA.

5.1.3.2. A locadora deverá adotar, quando couber, as boas práticas sustentáveis promovidas pela Administração e estabelecidas no art. 3º da Lei 8.666/93, IN SLTI/MP nº 1/2010, Decreto nº 7.746/2012, assim como orientações do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, da Controladoria-Geral da União (CGU).

5.1.4. Duração inicial do contrato:

5.1.4.1. A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

5.1.5. Necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas:

5.1.5.1. Em virtude das características e da natureza do serviço, não se evidenciou a necessidade transição com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, uma vez que as técnicas utilizadas são de domínio comum, conhecidas das empresas do ramo.

5.1.6. Solução de mercado:

5.1.6.1. Há no mercado três soluções disponíveis para o transporte de pessoal. No entanto, apenas a Solução 3 atende a necessidade da CONTRATANTE, conforme o seguinte quadro:

Solução 1

Solução 2

Solução 3

Aquisição de veículo oficial

Contratação do serviço de transporte por demanda (TáxiGov)

Locação de veículos 

Esta opção contraria a política de eficiência de gastos do Executivo Federal implementada pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, e sua adoção somente se justifica na impossibilidade dos demais modelos, conforme disposição §1º do art. 8º do referido Decreto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9287.htm). Com a edição da Instrução Normativa n° 10, de 23 de novembro de 2018 (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1049-in-10-de-2018), que implantou o serviço de transporte terrestre por demanda nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal e entorno (TáxiGov), a SUDECO, a partir do encerramento do Contrato nº 10/2019 destinado à contratação de motoristas, ocorrido em 03/02/2020, deixou de usar seus veículos no deslocamento de autoridades e servidores no Distrito Federal e entorno e de alguns municípios das Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE próximos ao DF, passando a utilizar o serviço de de transporte por demanda (TáxiGov) para essas localidades.

A Portaria SUDECO n° 12, de 28 de janeiro de 2020, estabelece, no caput e incisos do art. 5º, os locais nos quais serão permitidos o uso do TáxiGov:

"Art. 5° É obrigatória a utilização do TáxiGov dentro dos limites territoriais do Distrito Federal e nas seguintes cidades que compõem a RIDE:
I - Águas Lindas de Goiás;
II - Novo Gama;
III - Santo Antônio do Descoberto; e
IV - Valparaíso de Goiás."

Dispõe ainda, no § 2° do mesmo artigo, sobre a forma de deslocamento para os locais que não se enquadram nos citados acima:

§ 2º As corridas superiores à distância do parágrafo anterior deverão ser realizadas por meio de contrato específico de locação de veículos, observados os prazos mínimos de antecedência para requisição veicular pactuados com o prestador de serviços;" grifamos

Nesse sentido, embora o TáxiGov esteja atendendo este Órgão no Distrito Federal e entorno de forma mais econômica que o meio anterior (veículos próprios), esse modelo não se aplica ao transporte de pessoal aos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, pela diretriz expressa no § 2º em epígrafe.

Visando garantir a boa qualidade na prestação dos serviços a custos mais reduzidos, contribuindo de forma eficiente com os gastos públicos, essa solução atende a necessidades da SUDECO. Além disso, é o meio de transporte hoje utilizado por esta Autarquia nos deslocamentos de servidores nos trabalhos realizados em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, conforme Anexo IV deste Termo de Referência.

5.3. As obrigações da Contratante e  Contratada estão previstas nas Cláusulas 11 e 12 deste Termo de Referência.

 

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

 

6.1. Em razão da natureza do serviço, não será necessária dos licitantes vistoria nas instalações, nem declaração de conhecimento das condições locais.

 

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

7.1.1. Dos locais de prestação dos serviços:

7.1.1.1. Os serviços serão prestados nas capitais e nos municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, quando necessário e no interesse da CONTRATANTE.

7.1.1.1.1. As viagens poderão iniciar-se nos próprios Estados ou em Brasília/DF com destino a eles, de acordo com a necessidade do usuário.

7.1.1.1.1.1. Os itinerários serão definidos pela CONTRATANTE, devendo os serviços serem prestados em qualquer horário fixado no pedido de locação.

7.1.1.2. Nas locações com motorista, no caso de o usuário desembarcar no aeroporto, o motorista da CONTRATADA deverá se apresentar ao usuário no Portão de Desembarque, portando placa com a inscrição "SUDECO", pronto para realizar o serviço.

7.1.1.3. Nas locações sem motorista, para a CONTRATADA que possui "Balcão de Atendimento" no interior do aeroporto, o usuário se deslocará até o referido balcão para retirar o veículo que já estará reservado. Caso a CONTRATADA não possua balcão, deverá proceder conforme disposto no subitem 7.1.1.2.

7.1.2. Dos veículos:

7.1.2.1. CONTRATADA deverá entregar o veículo ao usuário no local e horário determinado pela CONTRATANTE. Da mesma forma, a devolução do veículo poderá ocorrer no mesmo local de entrega ou em outro a ser indicado, sem custo adicional para o CONTRATANTE.

7.1.2.1.1. Os veículos disponibilizados deverão atender as especificações citadas no subitem 5.1.1., não sendo cabível a exigência de marca ou modelo pela CONTRATANTE.

7.1.2.1.2. Os veículos serão objeto de vistoria na presença do usuário, tanto na retirada quanto na devolução, devendo ser anotado na Ficha/Termo de Vistoria fornecido pela CONTRATADA todas as condições sobre o seu estado de conservação. A Ficha/Termo de Vistoria deverá ser obrigatoriamente assinado pelo representante da CONTRATADA e o usuário do veículo.

7.1.2.1.2.1. A CONTRATADA deverá entregar ao usuário do veículo, ao término da viagem, uma via da Ficha/Termo de Vistoria assinado por ambas as partes.

7.1.2.2. Na hipótese de ocorrer, durante a viagem, impossibilidade de utilização do veículo locado por motivo de defeito de qualquer natureza, seja em razão de sinistro, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança ou acidente, a CONTRATADA obriga-se a providenciar a substituição do veículo por outro similar ou superior, de modo a permitir que o usuário cumpra a sua agenda em tempo hábil, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação ao veículo impossibilitado.

7.1.2.2.1. No caso de substituição do veículo no decorrer da viagem, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (duas) horas nas capitais e 4 (quatro) horas em municípios para proceder à troca.

 7.1.2.2.2. Na eventual ocorrência de sinistro do veículo, nas locações sem motorista, será de responsabilidade do usuário providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou o Laudo Pericial (em caso de vítima) e comunicar o fato à CONTRATADA para que esta providencie os devidos encaminhamentos junto à seguradora. Caso a CONTRATADA possua procedimento específico para esses casos, deverá orientar o usuário na retirada do veículo.

7.1.2.3. A CONTRATADA deverá entregar o veículo ao usuário com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima (tanque cheio) e será responsável pelo abastecimento do veículo no decorrer da viagem, nas locações com motorista. Nas sem motorista, o abastecimento ficará a cargo do usuário.

7.1.2.3.1. Para fins de reembolso dos abastecimentos efetuados durante as viagens, nas locações com motorista, o motorista pedirá o comprovante/recibo do estabelecimento e solicitará o atesto (assinatura) do usuário, sendo que somente serão reembolsados os abastecimentos atestados pelo usuário e ocorridos no decorrer da viagem. 

7.1.2.3.1.1. Caso o usuário se recuse a atestar o comprovante/recibo, essa situação deverá constar na Ficha/Termo de Vistoria para que a CONTRATANTE proceda ao reembolso.

7.1.2.3.2. O veículo, tanto nas locações com motorista e sem motorista, será devolvido à CONTRATADA, preferencialmente, com o tanque cheio.

7.1.2.3.2.1. Quando o veículo não for devolvido abastecido, a CONTRATADA deverá relatar o fato na Ficha/Termo de Vistoria e solicitar o reembolso do valor relativo ao combustível necessário para completar o tanque. Nesse caso, o comprovante/recibo do abastecimento deverá ter sido feito, obrigatoriamente, na mesma data de devolução do veículo à CONTRATADA.

7.1.2.3.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal/Fatura, todos os comprovantes/recibos dos abastecimentos realizados para reembolso.

7.1.2.4. Após a realização da viagem, nas locações com motorista, o condutor será avaliado pelo usuário, conforme modelo do Anexo III deste Termo de Referência.

7.1.2.4.1. A avaliação será encaminhada à CONTRATADA para conhecimento. Se em alguma hipótese for observada a ingestão de bebida alcoólica ou outra substância que prejudique a habilidade de direção, o motorista deverá ser imediatamente substituído.

7.1.3. Das reservas:

7.1.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar suporte para entrega e recebimento dos veículos demandados pela CONTRATANTE em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

7.1.3.2. As reservas serão feitas à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas anterior à data prevista para a disponibilização do veículo, via mensagem eletrônica, mediante Ordem de Serviço, modelo do Anexo II deste Termo de Referência, acompanhada da requisição da área demandante com as informações necessárias ao atendimento do pedido.

7.1.3.2.1. Em casos excepcionais de necessidade de requisição com antecedência inferior ao disposto no subitem 7.1.3.2., a CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade da locação, não sendo aplicada penalidade à CONTRATADA caso não seja possível o atendimento da demanda de última hora.

7.1.3.3. A CONTRATADA deverá confirmar a reserva à CONTRATANTE, via mensagem eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para o início da locação, ou em até 4 (quatro) horas se a locação tiver sido solicitada em prazo inferior ao previsto no subitem 7.1.3.2.

7.1.4. Das diárias:

7.1.4.1. As diárias dos veículos são de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, independente do horário de início da locação.

7.1.4.2. O período de locação informado na Ordem de Serviço poderá ser eventualmente prolongado ou reduzido, devendo a CONTRATANTE informar previamente a CONTRATADA dessa intenção para os registros pertinentes, sendo que a cobrança do serviço levará em conta a quantidade de diárias efetivamente utilizada.

7.1.4.3. Não haverá meia diária e que as horas excedentes até 8 (oito) horas serão consideradas horas-extras.

7.1.4.3.1. As horas excedentes da última diária do veículo serão pagas proporcionalmente, considerando que o valor unitário desse excedente será de 1/6 (um sexto) do valor da diária. A partir da oitava hora será considerado o valor integral de uma diária.

7.1.4.3.2. A CONTRATADA deverá fazer o registro correto da hora de início e término do serviço, para fins de contagem de possíveis horas excedentes de locação.

7.1.4.4. Fica estabelecido que o motorista utilizado na prestação dos serviços é força de trabalho acessória à locação de veículos e não se compara à terceirização de mão-de-obra, razão pela qual todas as adequações de escalas, diárias, horas extras, horas de repouso e revezamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

7.1.5. Das multas de trânsito:

7.1.5.1. Nas locações com motorista, as multas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

7.1.5.1. Nas locações sem motorista, as multas serão de responsabilidade do usuário condutor, devendo a CONTRATADA encaminhá-las à CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de modo a resguardar o direito do condutor de interpor recurso.

7.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do contrato, na forma que segue:

7.2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, 

7.2.2. A CONTRATADA, conforme dispõe o item 3, do Anexo IX, da IN nº 5/2017 não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.

7.2.2.1. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos obtidos em pesquisa, admitindo-se a negociação para reduzi-los.

7.2.2.2. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO  

 

8.1. A gestão do contrato dar-se-á pelo Gestor, auxiliado por fiscal técnico/administrativo, conforme estabelecido no art. 40 da IN n.º 5/2017.

8.2. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser sempre realizada por intermédio do preposto e o gestor ou fiscais, por meio eletrônico (email), telefone e correspondência.

8.3. Devido à natureza do serviço, que é prestado por solicitação da CONTRATANTE, não será definida forma de medição para efeito de pagamento com base no resultado, uma vez que o valor mensal a pagar dependerá da real utilização do serviço de acordo com as Ordens de Serviços enviadas e devidamente executadas pela CONTRATADA.

 

9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS  

 

9.1. Não haverá a disponibilização de materiais pela CONTRATADA para a execução dos serviços.

 

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

 

10.1. A demanda da CONTRATANTE tem como base as seguintes características

10.1.1. As quantidades a serem contratadas para o período encontram-se no item 1 deste Termo de Referência.

10.1.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

10.1.3. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Termo de Referência, será declarada vencedora o licitante que ofertar o menor preço total por lote.

10.1.4. No valor da diária ofertado deverá estar todas as despesas com horas extras, encargos sociais, trabalhistas, seguro dos veículos, impostos, taxas, tarifas, tributos e contribuições, fretes, pedágio, lavagem e higienização e demais despesas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, tenham relação e possam incidir sobre o objeto licitado, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

10.1.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

10.1.6. O licitante deverá apresentar proposta de preços de acordo com o modelo constante no Anexo I deste Termo de Referência.

10.1.8.1. A inobservância das orientações/informações quanto ao correto preenchimento da proposta de preços resultará na desclassificação da proposta.

10.1.9. A licitante deverá apresentar declaração de que possui contratos com objetos semelhantes firmados (ou instrumentos equivalentes) com a iniciativa privada e a Administração Pública, conforme Anexo V deste Termo de Referência. 

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP Nº 05/2017;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas da CONTRATADA;

11.6.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento 

11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advogacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3°, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;

12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 ;

12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATADA ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;

12.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

12.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

12.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;

12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;

12.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

12.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

12.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo completá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

12.19. Indicar responsável para tratar dos assuntos relativos ao contrato, possibilitando o imediato atendimento das solicitações da CONTRATANTE;

12.20. Não exigir do usuário do veículo qualquer tipo de seguro, caução ou outra garantia, nem efetuar a retenção de qualquer documento dele;

12.21. Manter sistema de plantão 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento aos serviços solicitados;

12.22. Adotar todas as providências necessárias ao socorro a vítimas, em caso de acidente, e informar imediatamente à CONTRATANTE;

12.23. Não utilizar o nome da CONTRATANTE sem o seu consentimento prévio e por escrito, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como cartões de visita, anúncios e impressos;

12.24. Assumir, nos casos de locação com motorista, despesas com alimentação e hospedagem do motorista no caso de pernoite.

 

13. DA SUBCONTRATAÇÃO  

 

13.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

13.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.

13.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato:

13.1.2.1. Relação das empresas a serem subcontratadas, necessárias ao cumprimento do objeto nos estados para onde a locação for demandada, acompanhada dos seguintes documentos dessas empresas:

a) Contrato Social ou documento equivalente;

b) Comprovante de Inscrição Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

13.1.3. Eventual solicitação de substituição ou acréscimo na relação das empresas constante no subitem 13.1.2.1., após o prazo estipulado no subitem 13.1.2., será avaliada pela CONTRATANTE.

13.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto, e será efetivada somente após a verificação dos documentos mencionados no subitem 13.1.2.1., bem como após averiguação de que a subcontratada não possui alguma condenação de inidoneidade ou suspensão do direito de contratar com a Administração, por meio de consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Portal da Transparência, ao Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e outros que eventualmente a CONTRATANTE tenha ciência de que sejam aplicáveis ao caso.

13.2.1. Para que não haja prejuízo às suas atividades, caso a CONTRATANTE efetue alguma demanda dentro do prazo do subitem 13.1.2., o serviço deverá ser imediatamente disponibilizado, devendo a CONTRATADA encaminhar as informações a que se refere o subitem 13.1.2.1 no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da locação.

13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

 

14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 

 

15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e aferirá a qualidade da prestação dos serviços sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

15.16. A fiscalização da execução dos serviços serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

15.16.1. efetuar a conferência das quantidades de diárias efetivamente utilizadas de acordo com as Ordens de Serviços emitidas.

15.16.2. comunicar ao gestor quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços.

15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 

 

16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico/administrativo após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

16.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico/administrativo do contrato irá analisar a prestação dos serviços realizados, discriminando as eventuais discrepâncias existentes para fins de ateste ou glosa da Nota Fiscal/Fatura, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

16.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

16.3.2. No prazo de até 5 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

16.4. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.

16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

17. DO PAGAMENTO

 

17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

17.1.2. Para efeito de cada pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, uma via da(o) Ficha/Termo de Vistoria do Veículo  a que se refere o subitem 7.1.2.1.2. e o comprovante de pagamento das diárias do motorista, quando houver necessidade de pernoite.

17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. 

17.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

17.4.1. o prazo de validade;

17.4.2. a data da emissão;

17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

17.4.4. o período de prestação dos serviços;

17.4.5. o valor a pagar; e

17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

17.6.1. não produziu os resultados acordados;

17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

17.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

17.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.

17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I - (TX)       I = (6/100)        I = 0,00016438

                            365           TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

18. REAJUSTE 

 

18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo  - IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, utilizando-se a seguinte fórmula:

Pr = P + (P x V), onde:

Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação do percentual acumulado no ano, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

19. GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

19.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

19.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

19.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

19.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

19.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 19.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

19.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

19.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

19.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

19.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

19.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

19.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

19.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

19.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 8 (dias) dias úteis, contados da data em que for notificada.

19.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

19.11. Será considerada extinta a garantia:

19.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

19.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

19.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

19.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.

 

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

20.1.5. cometer fraude fiscal.

20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

20.2.2. Multa de:

20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia;

04

3

Manter motorista sem qualificação para executar os serviços contratados, por motorista e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

02

5

Disponibilizar ou substituir veículo locado por outro de qualidade inferior;

03

6

Confirmar a reserva solicitada no prazo previsto neste Termo de Referência, por ocorrência;

01

7

Fornecer informação falsa de serviço, por ocorrência.

01

Para os itens a seguir, deixar de:

8

Disponibilizar veículo em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecido e limpo e com a documentação obrigatória exigida por lei, por veículo;

02

9

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência;

02

10

Substituir motorista que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por motorista e por ocorrência;

03

11

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por item e por ocorrência.

03

12

Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto/contato previsto no edital/contrato;

01

20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

20.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

21.3.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, o licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante desempenhou ou desempenha serviços de locação de veículos compatíveis com o do referido Termo.

21.3.1.1. Os licitante poderão apresentar tantos atestados quantos entenderem necessários para a comprovação da capacitação técnica, não sendo exigido a comprovação experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante, conforme previsto na alínea "b" do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n° 5/2017, por se tratar de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.

21.3.1.2. O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração pública ou empresa emitente, a identificação do contrato vigente ou extinto e a discriminação dos serviços executados.

21.3.1.3. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) solicitado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

21.3.1.4. Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) filial(is).

21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

21.4.1. Valor Global: R$ 347.762,76 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).

21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

21.7. Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, o lote 1 será destinado à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para o lote deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o lote de ampla disputa.

 

22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

 

22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 347.762,76 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).

22.1.1. O valor foi obtido a partir de pesquisa de preços no Painel de Preços, contratações similares de outros órgãos e empresas do ramo.

 

23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

23.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstas no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100000000

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050

Elemento de Despesa: 339033-Locação de Meios de Transporte

PI: Locação de veículo

 

O Termo de Referência foi elaborado pela equipe de planejamento, composta pelos seguintes servidores:

 

Katiacilene Marques Vieira

Siape: 1335850

 

Hugo Ataides Gomes

Siape: 2069163

 

Amália Cristina Soares Guedes Ramalho

 Siape: 2161758

 

Fernanda Oliveira Sousa

 Siape: 1649566

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amalia Cristina Ramalho, Equipe de Planejamento, em 03/07/2020, às 19:11, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Chefe de Divisão, em 06/07/2020, às 10:05, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Oliveira Sousa, Equipe de Planejamento, em 06/07/2020, às 10:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KATIACILENE MARQUES VIEIRA, Equipe de Planejamento, em 06/07/2020, às 10:27, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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ANEXO I

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

Razão Social:

CNPJ nº:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Validade da proposta (mínimo 60 dias):

Dados bancários:

Lote

Item

Estado

Tipo de veículo

Locação

Qtd. média diárias/mês (A)

Qtd. média diárias/ano

(B)

Valor médio diária  

(C)

Valor de referência (R$)

Mensal (D) = (AxC)

Anual (E)= (Dx12)

1

1

GO

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

 

 

 

S/motorista

2

24

 

 

 

2

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

 

 

 

S/motorista

1

12

 

 

 

3

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

 

 

 

S/motorista

2

24

 

 

 

Valor médio mensal (lote 1)

R$ 

 

R$ 

Valor médio anual (lote 1)

2

4

MT

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

 

 

 

S/motorista

3

36

 

 

 

5

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

24

 

 

 

S/motorista

1

12

 

 

 

6

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

60

 

 

 

S/motorista

3

36

 

 

 

Valor médio mensal (lote 2)

R$ 

 

R$ 

Valor médio anual (lote 2)

3

7

MS

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

4

48

 

 

 

S/motorista

3

36

 

 

 

8

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

12

 

 

 

S/motorista

1

12

 

 

 

9

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

60

 

 

 

S/motorista

3

36

 

 

 

Valor médio mensal (lote 3)

R$ 

 

R$ 

Valor médio anual (lote 3)

Valor total médio anual (lotes 1+2+3) 

R$ 

 

UF, ___ de _______________ de ______.

 

 

______________________________

Assinatura do Representante

CPF:

 

ANEXO Ii

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO Nº ____/_____

Data de emissão___/___/___

Requisição de Veículo nº: ____/____

Período do serviço: ___/___/___ a ___/___/___

Qtd. estimada de diárias: 
Valor da diária: R$ _____


A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO, localizada no SBN, quadra 01, Bloco F – Ed. Palácio da Agricultura, Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº 13.802.028/0001-94, AUTORIZA a empresa _____________, localizada na ________, inscrita no CNPJ nº _________, a dar início à locação do serviço na forma descrita na Requisição de Veículo anexa a esta Ordem de Serviço, no Estado de ________, obedecendo aos padrões técnicos e das exigências descritas no Contrato nº ____/____, celebrado entre as partes de acordo com o Pregão nº ____/____.

OBSERVAÇÕES:

 

a) A locadora deverá confirmar a reserva, via e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para o início da viagem;

b) Na confirmação da reserva, a locadora deverá informar o nome e o número do telefone do condutor do veículo

c) No veículo deverá constar o número de telefone de contato para socorro a vítimas em caso de acidente, roubo ou furto do veículo durante a viagem;

d) Todas as informações relativas ao veículo disponibilizado como data, horário de início e término da locação e condições mecânicas deverão ser registradas na Ficha/Termo de Vistoria;

f) O veículo disponibilizado deverá estar com o tanque cheio para o início da viagem. Da mesma forma, deverá ser devolvido à locadora abastecido;

g) Os abastecimentos nas locações com motorista são de responsabilidade da locadora durante as viagens;

h) A locadora deverá encaminhar com a Nota Fiscal/Fatura uma via do Termo de Vistoria do veículo, o comprovante de pagamento das diárias do motorista quando houver pernoite, bem como os comprovantes de abastecimentos atestados pelo usuário, nas locações com motorista, para fins de reembolso.

________________________________

Fiscal do Contrato

Port. nº ____/_____

 

ANEXO iii

MODELO DE AVALIAÇÃO DO MOTORISTA

AVALIAÇÃO DO MOTORISTA

Itens avaliados

Ótimo

Bom

Regular

Péssimo

Pontualidade: observância do horário solicitado pelo usuário.

       

Dedicação: demonstra zelo com o veículo e preocupa-se em mantê-lo em condições ideais de serviço.

       

Obediência: atendimento às orientações do usuário e às condições contratuais.

       

Habilidade: hábil e seguro na condução do veículo.

       

Prudência: demonstra atitude prudente, comedida e sensata ao dirigir.

       

Disciplina no trânsito: conhece e cumpre as leis de trânsito.

       

Ingeriu álcool ou outra substância que interferisse em sua habilidade de dirigir durante todo o período da viagem:    Sim (    )          Não (    )

Observações:

 

 

 

 

__________________________________

              Assinatura do Usuário

 

ANEXO iv

DECLARAÇÃO DA EMPRESA

(papel timbrado da empresa)

 

À Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

Ref.: Pregão n° _____/2020

                                           

 

A empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº____________________, sediada em (endereço completo, telefone, email) __________________________, por intermédio de seu representante legal, e para os fins do Pregão Eletrônico nº ____/____, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que tem pleno conhecimento da condições necessárias para a prestação do serviço constantes no Edital e seus anexos. 

                     

UF, ___ de _______________ de ______.

 

 

______________________________

Assinatura do declarante


 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

Declaro que a empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº____________________, inscrição estadual nº________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados (ou instrumentos equivalentes) com a iniciativa privada e a administração pública:

 

Nome do Órgão/Empresa

Vigência do Contrato

Valor total do contrato

     
     
     

Valor total dos Contratos R$

 

UF, ___ de _______________ de ______.

 

______________________________

Assinatura do emissor

 

      

ANEXO II 

MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2020

PROCESSO Nº 59800.000312/2020-01

  

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, portador da matrícula funcional nº 2105769, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../2020., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de serviços contínuos de locação de veículos por demanda, com ou sem motorista, pelo sistema de diárias, com quilometragem livre, para suporte às atividades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO nas capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

 

Lote

Item

Estado

Tipo de veículo

Locação

Qtd. média diárias/mês (A)

Valor da diária  

(B)

Valor de referência (R$)

Mensal (C) = (AxB)

Anual (D)= (Cx12)

1

1

GO

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

xxx

xxx

 

xxxx

S/motorista

2

xxx

xxx

xxx

2

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

xxx

xxx

xxx

S/motorista

1

xxx

xxx

xxx

3

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

xxx

xxx

xxx

S/motorista

2

xxx

xxx

xxx

Valor médio mensal (lote 1)

R$ xxx

 

R$ xxx

Valor médio anual (lote 1)

2

4

MT

 

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

xxx

xxx

xxx

S/motorista

3

xxx

xxx

xxx

5

 

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

2

xxx

xxx

xxx

S/motorista

1

xxx

xxx

xxx

6

 

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

xxx

xxx

xxx

S/motorista

3

xxx

xxx

xxx

Valor médio mensal (lote 2)

R$ xxx

 

R$ xxx

Valor médio anual (lote 2)

3

7

MS

 

Veiculo de uso comum, sedan ou hatch, 1.6, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

4

xxx

xxx

xxx

S/motorista

3

xxx

xxx

xxx

8

 

Veiculo executivo sedan, cor preta, 1.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, vidros elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

1

xxx

xxx

xxx

S/motorista

1

xxx

xxx

xxx

9

 

Veiculo utilitário, tipo caminhonete, cabine dupla, tração dupla, tração 4x4, potência minima de motor: 123cv, 4 cilindros, motor turbo 2.8, 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade para 05 (cinco) passageiros.

C/motorista

5

xxx

xxx

xxx

S/motorista

3

xxx

xxx

xxx

Valor médio mensal (lote 3)

R$ xxx

 

R$ xxx

Valor médio anual (lote 3)

Valor total médio anual (lotes 1+2+3)  

R$ xxxx

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Fonte: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Elemento de Despesa: xxxxxx

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

PELA CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

 

PELA CONTRATADA:

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante Legal da Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 13/07/2020, às 17:52, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000312/2020-01 SEI nº 0197224