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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a Empresa  Empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.077.716/0001-05, sediada na na SCIA Quadro 08, Conjunto 12, Lote 14, CEP: 71.257-730, Brasília - DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ORLANDO LAMOUNIER JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.050.565-SSP/DF e do CPF nº 561.183.761-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001231/2019-86 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 01/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) a prorrogação do Contrato Administrativo nº 01/2020, firmado entre as partes em 15/01/2020, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato em referência; 

b) a revisão Contratual em face da Extinção da Contribuição Social (CS) de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos contratos administrativos, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o previsto no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019; e

c) a atualização dos custos variáveis do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços, conforme estabelecido no item 7.2.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 13/2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 01/2020, por mais 12 (doze) meses, de 15/01/2021 a 15/01/2022, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA Terceira - da REVISÃO CONTRATUAL, Atualização dos custos VARIÁVEIS e DO VALOR

Com a revisão contratual e a atualização dos variáveis, o valor total mensal estimado do Contrato será de R$ 27.841,28 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)​, perfazendo o valor total anual estimado de R$ 334.095,36 (trezentos e trinta e quatro mil, noventa e cinco reais e trinta e seis centavos)​ para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

 

Item

Descrição

Posto

Qtd. 

Valor máximo aceitável 

Por posto

Mensal 

Anual 

1

Vigilância patrimonial desarmada, posto 12x36 diurno

1

2

R$ 6.649,51

R$ 13.299,02

R$ 159.588,24

2

 Vigilância patrimonial desarmada, posto 12x36 noturno

1

2

R$ 7.271,13

R$ 14.542,26

R$ 174.507,12

Total

R$  27.841,28

R$ 334.095,36

 

CLÁUSULA QUarta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2021, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.03 - VIGILÂNCIA OSTENSIVA;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

CLÁUSULA quinta – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 01/2020, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA Sexta - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 01/2020, e encontra amparo legal no artigo 57 e no artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA sétima - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2020, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA oitava - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

ORLANDO LAMOUNIER JÚNIOR

Representante Legal da Empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO                 NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 039.333.731-66                                                                 CPF: 020.620.141-98  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Orlando Lamounier Paraiso Junior, Usuário Externo, em 14/01/2021, às 15:07, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 14/01/2021, às 15:45, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 14/01/2021, às 16:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 14/01/2021, às 18:09, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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