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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 19/2019

PROCESSO Nº 59800.001857/2019-92

  

CONTRATO DE ADESÃO INFOVIA - ESTABELECE ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADA,  neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios, o Sr. JACIMAR GOMES FERREIRA, brasileiro, portador da carteira identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF/MF 131.440.378-85, designação nº 66225-001 de 01 julho de 2017 e pelo seu Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Federal, o Sr. DANIEL SILVA ANTONELLI, brasileiro, portador da carteira de identidade RG nº 2003010054257 SSP/CE e CPF nº 000.073.221-43, em razão da designação nº 50424-023 de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente contrato, oriundo da Dispensa de Licitação n° 33/2019, com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações posteriores e as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de tecnologia da informação para monitoração gerenciamento e suporte de conexões à INFOVIA BRASÍLIA e acesso à banda de Internet, conforme Modelo de Negócios vigente.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA - DA descrição DOS SERVIÇOS

A INFOVIA BRASÍLIA está estruturada sobre uma malha de cabeamento de fibra ótica que interliga órgãos da Administração Pública Federal – APF.

Os serviços relativos à INFOVIA têm seu detalhamento no Modelo de Negócio INFOVIA, versão 4.0, publicado no sítio abaixo:

https://www.governodigital.gov.br/transformacao/ferramentas/infovia

A Abrangência Geral do Serviço, contendo a descrição de cada item, está descrita no Anexo I.

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO

Prazos de Atendimento e Indicadores de Nível de Serviço

Os prazos de atendimentos e indicadores de nível de serviços relativos à INFOVIA têm seu detalhamento no anexo Níveis Mínimos de Serviço, versão 4.0, publicado no sítio abaixo.

https://www.governodigital.gov.br/transformacao/ferramentas/infovia

Obervações

Os relatórios técnicos e gráficos de utilização serão disponibilizados no portal de gerência do cliente https://portalgtic.serpro.gov.br.

O não cumprimento dos prazos descritos no acordo de níveis de serviço implicará desconto na nota fiscal posterior ao mês de ocorrência, desde que o haja manifestação da CONTRATANTE.

Indisponibilidade Justificada

São justificadas as indisponibilidades nas ocorrências abaixo:

Períodos de manutenção por interesse do cliente e paradas acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;

Para conexões Tipo 2, falhas/paradas elétricas ocorridas no órgão de conexão à INFOVIA;

Falta de condições ideais para funcionamento do switch e fibras de acesso no ambiente do cliente, tais como falta de redundância na alimentação elétrica, falta de climatização e de aterramento;

Acidentes causados na fibra ou switch de acesso não provocados pela CONTRATADA;

Falha de configuração, software e/ou hardware nos ativos de informática administrados pelo cliente que comprometam o acesso aos serviços prestados pela INFOVIA;

Falha na conexão com o distribuidor ótico da INFOVIA;

Motivos de força maior (guerras, terremotos, enchentes etc).

 

 CLÁUSULA QUARTA – DO ITEM FATURÁVEL (IFA)

O item faturável refere-se à descrição do serviço que constará nas notas fiscais e será conforme descrito no Anexo I.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO

Este Contrato é celebrado por Dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto do presente Contrato serão processados e realizados no estabelecimento da CONTRATADA e, para a correta tributação, as Notas Fiscais de prestação dos serviços serão emitidas, conforme determinação do fisco, com o CNPJ da unidade onde ocorrer o processamento dos serviços, conforme a seguir:

SERPRO – Regional Brasília/DF, CNPJ Nº 33.683.111/0002-80

SGAN Av. L-2 Norte Quadra 601, módulo G, Asa Norte –  Brasília/Distrito Federal, CEP: 70.830-017

 

CLÁUSULA NONA - DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo previsto para a ativação do(s) ponto(s) de acesso pela CONTRATADA, no caso da CONTRATANTE ainda não possuir o serviço ativado, é de até 06 (seis) dias úteis, após o aviso da CONTRATADA acerca da conclusão das obras de infraestrutura e após o recebimento pela CONTRATADA deste termo assinado.

As obras necessárias para a instalação dos equipamentos INFOVIA são de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ATESTE DOS SERVIÇOS

Para efeito de ateste a CONTRATADA disponibilizará à contratante, os relatórios referentes aos serviços executados no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.

O ateste do serviço deverá ser realizado no portal minhaconta.serpro.gov.br em até 5 cinco dias corridos após a disponibilização dos relatórios.

Decorrido o prazo para ateste, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.

O acesso ao portal minhaconta.serpro.gov.br dar-se-á da seguinte forma:

Ao acessar o portal, o CONTRATANTE terá à sua disposição as seguintes funções:

É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter e-mail atualizado para recebimento das notas fiscais e dos relatórios de prestação dos serviços, não se responsabilizando, a CONTRATADA, pelo não recebimento dos documentos supracitados, salvo nos casos em que a culpa da não disponibilização for da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO

A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

O acionamento será via Central de Serviços SERPRO (CSS).

Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos por tipo de problema serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.

Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes, para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços e tratamento de informações sigilosas):

Ofício ou e-mail destinado ou remetido por representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;

Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes, para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por:

Quaisquer funcionários e/ou terceiros previamente indicados pela CONTRATANTE, responsabilizados por meio do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.

Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir:

Quantitativas – Quando houver mudança nos volumes contratados.

Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.

Qualitativas – Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes.

As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico.

A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido.

A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

São obrigações da CONTRATANTE:

Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;

Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;

Atestar os serviços prestados conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas neste contrato;

Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e atestados;

Manter log (registro) de acesso dos usuários finais pelo tempo mínimo de 5 anos; e

Observar as normas e restrições de acesso à informação, conforme previsto no Capítulo IV da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.

Devolver uma via do documento contratual devidamente assinado à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento, para o registro definitivo e ativação/reativação da prestação dos serviços, conforme o caso.

 

São obrigações da CONTRATADA:

Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definidos;

Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;

Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para ateste e posterior emissão das Notas Fiscais;

Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços; e

Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO

Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.

A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior a que firmou o referido contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E do DIREITO AUTORAL

A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlatos aos serviços deste contrato se darão conforme descrito a seguir:

A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento exclusivo à CONTRATANTE é de propriedade intelectual da CONTRATANTE, assim como seus direitos autorais.

Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA.

De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal da CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.

A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações dos sistemas da CONTRATANTE mantidas sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.

A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA

A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.

A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.

A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.

 Este termo contratual, bem como eventuais aditamentos, poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para coleta de preços em processos administrativos.

A CONTRATADA disponibilizará os mecanismos de segurança eficazes à gestão e aplicação da Política de Segurança aos dados transportados pela rede, estando disponíveis os seguintes serviços:

Firewall” Corporativo (conjunto de dispositivos e regras que implementam a Política de Segurança do ambiente intranet da Rede da CONTRATADA, definidas de acordo com o nível de segurança das aplicações da CONTRATANTE);

Zonas Desmilitarizadas (disponibilização de um ambiente seguro para hospedagem de Aplicações WEB);

GRA – Grupo de Resposta a Ataques (monitoração e bloqueio de tentativas de ataque e identificação de pontos que representam risco para segurança da informação;

Sigilo: garantia de tratamento sigiloso para os dados e informações da CONTRATANTE.

A CONTRATADA nos termos da Lei observará rigoroso sigilo quanto a documentação recebida e manipulada e aos serviços gerados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR

Os valores para a prestação dos serviços especificados neste contrato são definidos a seguir:

O valor global previsto é de R$ 674.716,80 (seiscentos e setenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos)​.

O valor anual previsto é de R$ 134.943,36 (cento e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos).

O valor mensal previsto é de R$ 11.245,28 (onze mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

Valores apurados de acordo com os itens de serviços solicitados pela CONTRATANTE, na tabela abaixo:

Itens de serviço

Preço Unitário

Unidade

Quantidade

Preço Mensal

Conexão tipo 1

5.395,28

Parcela Mensal

1

5.395,28

Conexão tipo 2

3.188,12

Parcela Mensal

0

0,00

Conexão tipo 3

10.054,84

Parcela Mensal

0

0,00

Conexão tipo 4

14.000,00

Parcela Mensal

0

0,00

Conexão tipo 5

27.000,00

Parcela Mensal

0

0,00

Vlan Adicional

367,86

Vlan/Mês

0

0,00

Porta Adicional

980,96

Ponto/Mẽs

0

0,00

Adaptação Óptica

4.291,70

Parcela Única

0

0,00

IP Adicional

24,52

Parcela Mensal

0

0,00

Vídeo-conferência Multiponto

1226,20

Parcela Mensal

0

0,00

Vídeo-conferência Internet

147,14

Parcela Mensal

0

0,00

Internet faixa 1 a 40 Mbps

130,00

Mbps/Mês

0

0,00

Internet faixa 41 a 80 Mbps

117,00

Mbps/Mês

50

5.850,00

Internet faixa 81 a 120 Mbps

104,00

Mbps/Mês

0

0,00

Internet faixa 121 a 200 Mbps

91,00

Mbps/Mês

0

0,00

Internet faixa 201 a 300 Mbps

78,00

Mbps/Mês

0

0,00

Acima de 300 Mbps

65,00

Mbps/Mês

0

0,00

Tabela de preços do Modelo de Negócio vigente.

Valor total Mensal (Previsto)

11.245,28

Parcela Única

0,00

Valor Total Anual (Previsto)

134.943,36

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O recurso financeiro para pagamento das despesas decorrentes do objeto deste contrato está programado em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no orçamento da União para o exercício corrente, na classificação a seguir:

UNIDADE

FONTE

ATIVIDADE

ELEM. DESPESA

Nº NOTA DE EMPENHO

VALOR

53207

0100

04.122.2111.2000.0050

33.90.40.11

2019NE800424

R$ 8.621,39

 

Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.

 

CLÁUSULA vigésima – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados no período medido.

O período de prestação de serviços contabilizado para efeitos de cobrança, será do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório, fatura de cobrança ou nota fiscal, impressa ou eletrônica.

O início do período para apuração será a partir da data efetiva de instalação e/ou a partir da assinatura deste termo para o caso de serviço já implantado.

Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados e que a quantidade de dias não exceda 30 (trinta) dias, será feito o faturamento proporcional aos dias de prestação dos serviços.

Caberá à CONTRATADA apresentar as notas fiscais correspondentes aos serviços que compõem o objeto deste contrato enviando-as por meio eletrônico (e-mail e/ou aplicativos de protocolo eletrônico, etc) indicado pela CONTRATANTE no Anexo III - DADOS DA CONTRATANTE, o qual se responsabilizará pelo processo de pagamento:

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF.

O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas compreende 20 (vinte) dias corridos, contado a partir de sua data de emissão.

Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente.

A CONTRATANTE poderá efetivar o pagamento conforme a seguir:

Para CONTATANTE integrante da Administração Pública Federal que utilize de forma total o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.

Para CONTATANTE não integrante da Administração Pública Federal ou, ainda, para os integrantes da Administração Pública Federal que não utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente preenchida e anexada à(s) nota(s) fiscal(is) impressa(s) ou eletrônica(s) enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro do prazo contratual.

Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:

Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%; e

Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.

Os encargos financeiros devidos serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

D = P + E

E = ((J x N) + I) x P, onde:

D = Valor devido;

P = Valor da parcela em atraso;

E = Encargos financeiros;

J = Juros percentuais de mora diária (0,05/30);

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;

I = Variação percentual mensal acumulada do IPCA.

Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS

Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar à CONTRATADA os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico gestaotributaria@serpro.gov.br, ou para:

 

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO

Departamento de Gestão Tributária

Superintendência de Gestão Financeira

SERPRO-SEDE, SGAN 601 – Módulo V - Asa Norte – Brasília/DF - CEP: 70836-900

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:

Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP:

Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério da Economia, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.

 

Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP:

Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.

 

Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.

A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:

Ir = (I1 – Io) / Io

R = Vo x Ir

V1 = Vo + R

Onde:

Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato);

I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);

Ir - índice de reajustamento;

R - valor do reajustamento procurado;

Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado);

V1 - preço final já reajustado.

 

No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico:

https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultseriesHist.shtm

Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.ipea.gov.br

Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.

Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado à parte contratada no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.

De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).

O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.

 

Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:

Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.

A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação da CONTRATADA ou de termo aditivo.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.

Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;

Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e

Judicial, nos termos da legislação.

A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

Devolução de garantia, se houver;

Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

Pagamento do custo de desmobilização.

A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:

Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;

Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA vinculação

Integram este contrato o Modelo de Negócio vigente da INFOVIA (https://www.governodigital.gov.br/transformacao/ferramentas/infovia).

Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência constante no processo administrativo n.º 59800.001857/2019- 92, independentemente de sua transcrição;

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.

Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.

Constituirá:

Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;

Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;

Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.

Por inexecução parcial ou total deste contrato a CONTRATADA estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).

Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:

Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.

Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.

Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.

 

CLÁUSULA Vigésima SEXTA – DOS RECURSOS

Os recursos e pedidos de reconsideração sobre os atos praticados pelas partes têm prazo de requisição de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação correlata, devendo seu julgamento ocorrer no mesmo prazo.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 09/12/2019, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988 e ao art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da região da sede da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA  – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará, por sua conta, a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do art. 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, é lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Representantes:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

CONTRATANTE

 

JACIMAR GOMES FERREIRA

Superintendente de Relacionamento com Clientes - Novos Negócios

CPF nº 131.440.378-85

CONTRATADA

 

DANIEL SILVA ANTONELLI

Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Federal

CPF nº 000.073.221-43

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                          NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 020.620.141-98                                                        CPF: 611.491.791-04

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Silva Antonelli, Usuário Externo, em 06/12/2019, às 11:35, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por jacimar gomes ferreira, Usuário Externo, em 09/12/2019, às 10:32, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 09/12/2019, às 10:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 09/12/2019, às 10:54, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 09/12/2019, às 11:03, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0164477 e o código CRC 4B604B7F.



 

Anexo I – ABRANGÊNCIA GERAL DO SERVIÇO

 

I.1 - Serviços de Conexão

 

Serviço

Descrição Sucinta

Conexão tipo 1

Conexão da rede local do Órgão ou entidade à rede INFOVIA Brasília, com contingência física de fibras, utilizando 1 (um) switch de acesso, podendo contemplar um ou mais Órgãos na mesma localidade. Ressalta-se que cada Órgão ou entidade usuário da conexão no mesmo prédio será considerado como uma conexão tipo 1 de até 1Gbps individualmente. Para esse tipo de conexão, caso o tráfego do equipamento chegue a 1 Gbps ao menos quatro vezes durante os 30 dias do mês de prestação do serviço, o SERPRO ativará a porta de 10 Gbps do switch de acesso, limitada, inicialmente, a 2 Gbps no uplink do acesso ao nó central da rede, a fim de garantir a banda individual de 1 Gbps para cada Órgão ou entidade contratante do serviço.

Conexão tipo 2

Conexão da rede local do Órgão à rede INFOVIA Brasília, sem redundância física

de fibra, utilizando uma infraestrutura ótica que termina em 1 (um) DIO no ambiente do Órgão ou entidade contratante para fazer a interligação com o switch da INFOVIA (conexões Tipos 1 ou 3 ou 4 ou 5), localizado em outra edificação próxima ao endereço do Órgão ou entidade contratante, em que haja disponibilidade de um ativo de rede da INFOVIA.

Conexão tipo 3

Conexão da rede local do órgão à rede óptica INFOVIA Brasília, com contingência física de fibras e abordagem dupla, utilizando 2 (dois) switches de acesso, sendo que cada equipamento estará ligado em cada uplink de fibra, viabilizando redundância também de equipamento de acesso. Dessa forma, reduz-se ainda mais a possibilidade de interrupção dos serviços em função de possíveis indisponibilidades dos equipamentos.

 

Conexão tipo 4

Conexão da rede local do órgão ou entidade à rede INFOVIA Brasília, com contingência física de fibras, utilizando 1 (um) switch de acesso de até 10Gbps no link principal e outra de até 1Gbps para link redundante.

Conexão tipo 5

Consiste na conexão da rede local do Órgão ou entidade à rede INFOVIA Brasília, com contingência física de fibras, utilizando um switch de acesso. Esse serviço contempla duas localidades, definidas pelo Órgão ou entidade contratante, conectadas a 10 Gbps pelo link principal e a 1 Gbps pelo link redundante. Trata-se de um link do tipo LAN-to-LAN a 10 Gbps entre duas localidades pré-estabelecidas para o link principal.

 

 

I.2 - Serviços Adicionais

 

Serviço

Descrição Sucinta

VLANs

(Virtual Local Área Network)

Trata-se de serviço de configuração e manutenção de VLANs acima das quinze ou das vinte e cinco previstas nos tipos de conexões definidas no Serviço Básico em cada ponto de conexão do órgão ou entidade participante.

Portas

Trata-se de configuração e manutenção para utilização de uma porta física adicional no switch de acesso, além das portas já disponibilizadas para os serviços com previsão desse recurso disponíveis por serviço.

Adaptação ótica

Fornecimento opcional de interface óptica monomodo e patch cord monomodo com conectorização LC APC x SC PC para uso em equipamento do órgão participante. O padrão de interface utilizado é Mini GBIC monomodo com conectorização LC PC

Endereçamento IP

Disponibilização de faixa de endereços IP públicos além dos endereços já fornecidos para o cliente durante a ativação do Serviço de Acesso à Internet.

 

I.2.1 - Serviços de Videoconferência

Serviço

Descrição Sucinta

Multiponto

Trata-se de serviço destinado à realização de videoconferência ponto-a-ponto entre as unidades participantes, sem a necessidade de intervenção direta do SERPRO, ou a realização de videoconferência com vários pontos pertencentes à rede INFOVIA Brasília, utilizando-se de recursos da MCU do SERPRO.

Internet

Trata-se de realização de videoconferência pela Internet para destinos não participantes da INFOVIA Brasília, desde que compatíveis com o padrão H.323. Neste serviço não haverá fornecimento nem operação/administração de equipamentos tipo CODEC ou MCU do órgão.

 

I.2.2 - Serviço de Acesso à Internet

Serviço em Mbps

Descrição Sucinta

 1 a 40

Serviço de fornecimento de acesso à banda de Internet corporativa. A largura de banda contratada é garantida ao cliente até a saída para os troncos públicos da Internet em que o SERPRO está conectado e que, atualmente, em Brasília contempla três saídas diferentes com operadoras distintas para fins de redundância e resiliência da disponibilidade do serviço. Nesse serviço consta ainda o fornecimento de acesso à Internet na versão 6, em formato dual stack, conforme RFC 4241, compartilhando a mesma porta e banda onde ocorre o acesso à Internet na versão atual.

 41 a 80

81 a 120

121 a 200

201 a 300

Acima de 300

 

 

 

Obs.: São ofertados endereçamentos públicos em IPv4 e IPv6 conforme tabela a seguir:

 

FAIXA DE BANDA

ENDEREÇOS IPV4

ENDEREÇOS IPV6

2 Mbps a 100 Mbps

16

ATÉ 56

Acima de 100 Mbps

32

ATÉ 56

 

O acesso à Internet se dá por meio de porta física de (10/100/1000 Mbps) e VLAN dedicadas. Entretanto, os recursos alocados para o provimento deste serviço não serão descontadas da quantidade de VLANs e de portas, já previstas no pacote de Serviços Básicos.

 

 

 

Anexo II – DADOS DA CONTRATANTE

 

 

Cliente:

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

CNPJ:

13.802.028/0001-94

Endereço:

SBN Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19° Andar

Município/UF:

Brasília - DF

CEP:

70.040-908

Endereços Postais Eletrônicos (E-mails):

contratos@sudeco.gov.br

Inscrição Estadutal:

XXXXXXXXXXXXXXX

Inscrição Municipal:

XXXXXXXXXXXXXXX

Substituto Tributário (S/N):

 

Municipal

 

Federal

Regime de
Substituição Tributária (%):

 

 

 


Referência: Processo nº 59800.001857/2019-92 SEI nº 0164477