Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​.

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80, sediada no SIA/SUL, Trecho 04, Lote nº 1130, Loja nº 04, Brasília, DF, CEP 771.200-042, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO SANTOS DE SÁ​, portador da Carteira de Identidade nº 2585667, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 026.030.441-76, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000700/2017-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078. de 1990- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão n° 07/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 05/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 07/03/2021 e término em 07/03/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - dO VALOR

2.1. O valor mensal do contrato é de R$ 27.303,78 (vinte e sete mil, trezentos e três reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 327.645,36 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos)​​​, conforme especificado na tabela abaixo:

 

   Item

      Descrição/Especificação

 

Categoria

 

Qtd. posto

Valores máximos (R$)

 

 

1

 

Serviços contínuos de copeiragem com fornecimento de materiais.

Valor por posto

Mensal

Anual

Copeira

3

3.963,59

11.890,77

142.689,24

Garçom

3

5.137,67

15.413,01

184.956,12

 

 

Total

27.303,78

327.645,36

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.05 - SERVIÇOS DE COPA E COZINHA;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 16.382,27 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO

5.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

6.1. O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 05/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 05/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.

 

     

    

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

LEANDRO SANTOS DE SÁ

Representante Legal da Empresa GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​.

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO                    NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA

CPF: 039.333.731-66                                                                    CPF: 032.310.855-51


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO SANTOS DE SÁ, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 15:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 24/02/2021, às 15:13, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 25/02/2021, às 13:42, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 25/02/2021, às 15:05, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0226943 e o código CRC BD20C1C0.