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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.000104/2014-55

 

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2014

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, com fundamento na Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 10/2014 e no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o E-mail de reajuste - jul/2019 (SEI0144427), E-mail sobre IGP-M (SEI0146015) e Despacho DIVLOG (SEI0145104), todos integrantes do Processo Administrativo nº 59800.000104/2014-55, do qual fazem parte o Contrato Administrativo n.º 10/2014, firmado com a Empresa SPE 61 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., RESOLVE apostilar os valores para o aludido Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento, a aplicação do índice de reajuste no percentual de  6,51% (seis inteiros e cinquenta e um décimos de porcento), sobre o valor mensal do aluguel, previsto no Contrato Administrativo nº 10/2014, retroagindo a partir de julho de 2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Com a aplicação do índice de reajuste previsto na Cláusula Primeira deste Termo de Apostilamento, o valor mensal do aluguel passará de R$ 149.047,12 (cento e quarenta e nove mil, quarenta e sete reais e doze centavos) para R$ 158.750,31 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e um centavos). Com o valor médio do condomínio permanecendo em aproximadamente R$ 40.069,81 (quarenta mil, sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), o valor mensal do Contrato passará de R$ 189.116,93 (cento e oitenta e nove mil, cento e dezesseis reais e noventa e três centavos) para R$ 198.820,12 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e vinte reais e doze centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 2.385.841,44 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                               

As despesas com a execução dos serviços que trata este Termo, correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2019, obedecendo a seguinte classificação orçamentária, conforme a Nota DE EMPENHO - 2019NE800219 (SEI0146990) e ao disposto abaixo: 

PTRES: 139637;

Natureza da Despesa: 33.90.39.10 - LOCAÇÃO DE IMOVEIS

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 12/08/2019, às 11:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000104/2014-55 SEI nº 0147233